DOEMG 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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quinta-feira, 20 De agosto De 2026 – 33
Diário Do executivo
Minas gerais
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2;
12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - Até o dia 13 de Novembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 109 . 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
-
I - Até o dia 13 de Novembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 109 . 12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de
-
setembro de 2016 . 12 .6 - O(s) lote(s) número(s): 14 possui(em) impedimento de média monta; 12 .7 - O(s) lote(s) número(s): 70, 84 possui(em) impedimento de grande monta;
12 .8 - O Arrematante de veículo avaliado como conservado, que possui impedimento de média monta, deverá para a transferência do veículo providenciar a regularização do seu registro com a baixa da restrição administrativa, hipótese em que será inserida no documento e cadastro do veículo a palavra
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“Sinistrado”, “Recuperado” ou a sigla “DMM”, que permanecerá até a baixa definitiva do veículo;
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12 .9 - O desbloqueio do registro do veículo com impedimento de média monta só será realizado após o atendimento das disposições constantes na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, nº 810, de 15 de dezembro de 2020, Portaria do DETRAN/MG, nº 347, de 24 de março de 2022 e demais instruções existentes no portal do DETRAN/MG; 12 .10 - O veículo com impedimento de grande monta será obrigatoriamente leiloado como sucata .
-
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
-
13 .1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 13 de novembro de 2026, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes; 13 .2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes .
-
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
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14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
-
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art . 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10 .406, de 10 de janeiro de 2002);
-
14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item 14 .2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio; 14.4 – O arrematante que tiver o cadastro bloqueado será notificado para apresentar defesa em até 15 dias úteis da data da notificação; 14 .5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
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14 .6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art . 156, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;
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14 .7 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
-
14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade .
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15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
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15 .1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
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15 .2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n . 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, caso o leilão tenha sido realizado pela Comissão de Leilão da Capital e perante a respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, caso trate de leilão no interior do Estado, durante o horário de expediente .
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16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
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16 .1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
-
16 .2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo . Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .
-
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
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17 .1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
-
17 .2 - É vedada a participação das pessoas físicas e jurídicas constantes no item 6 .2 da Cláusula Sexta deste Edital;
-
17 .3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior o DETRAN/MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
-
17 .4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
-
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
-
17 .6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12 .3, I, II, e 12 .4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/MG;
-
17 .7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
-
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;-
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo; 17 .10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos;
-
17 .11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
-
17 .12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
-
17 .13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
-
17 .14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante; 17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
-
17 .16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021 . 17 .17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao .detran .mg .gov .br/ e https://www .jornalminasgerais .mg .gov .br/ . 17 .18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;
-
17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de CARANGOLA, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado .
Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MG Rua Jose de Freitas Lima, 2, Safira. Muriaé -MG
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran .mg .gov .br/atendimento
TABELA DE VEÍCULOS| Lote Pátio 1 21339 |
Condição Recuperável |
Chassi LXYXCBL03E0527453 |
Placa PXB8864 |
Marca I/Wuyang Wy48q-2 |
Motor Cor 1p39fmaea078289 Vermelha |
Ano 2013 |
Avaliação R$ 500,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 21339 |
Recuperável |
9C2MC27001R015403 |
GWU6569 |
Honda/Cbx 200 Strada |
Mc27e1015403 Vermelha |
2001 |
R$ 500,00 |
| 3 21339 |
Recuperável | 9C2MC35003R135452 | GYP6205 | Honda/Cbx 250 Twister | Mc35e-3135452 Vermelha |
2003 | R$ 500,00 |
| 4 21339 5 21339 |
Recuperável Recuperável |
9C2MC35008R131686 9C2MC35003R144640 |
HJV2E12 LOW7F21 |
Honda/Cbx 250 Twister Honda/Cbx 250 Twister |
Mc35e-8131686 Amarela Mc35e-3144640 Vermelha |
2008 2003 |
R$ 500,00 R$ 500,00 |
| 6 21339 |
Recuperável | 9C2JC30705R021898 | GYP8546 | Honda/Cg 125 Fan | Jc30e75021898 Vermelha |
2005 | R$ 500,00 |
| 7 21339 |
Recuperável |
9C2JC30708R565907 |
HHQ3997 |
Honda/Cg 125 Fan |
Jc30e78565907 Preta |
2008 |
R$ 500,00 |
| 8 21339 |
Recuperável | 9C2JC4110CR517295 | NYF2216 | Honda/Cg 125 Fan Ks | Jc41e1c517295 Preta |
2012 | R$ 500,00 |
| 9 21339 |
Recuperável |
9C2JC250VTR048503 | GVY3F06 | Honda/Cg 125 Titan |
Jc25ev047646 Cinza |
1996 | R$ 500,00 |
| 10 21339 |
Recuperável | 9C2JC30101R147066 | GWU6729 | Honda/Cg 125 Titan Ks | Jc30e11147066 Prata |
2001 | R$ 500,00 |
| 11 21339 |
Recuperável | 9C2JC30103R006043 | GYD5440 | Honda/Cg 125 Titan Ks | Jc30e13006043 Verde |
2002 | R$ 500,00 |
| 12 21339 |
Recuperável | 9C2KC1670BR530947 | HDB7182 | Honda/Cg 150 Fan Esi | Kc16e7b530947 Vermelha |
2011 | R$ 500,00 |
| 13 21339 |
Recuperável | 9C2KC1550AR094619 | HLL8J31 | Honda/Cg 150 Fan Esi | Kc15e5a094619 Cinza |
2010 | R$ 500,00 |
| 14 21339 |
Recuperável | 9C2KC08204R023115 | HAP7191 | Honda/Cg 150 Titan Esd | Kc08e24023115 Preta |
2004 | R$ 500,00 |
| 15 21339 |
Recuperável | 9C2KC08104R051534 | GYP8403 | Honda/Cg 150 Titan Ks | Kc08e14051534 Vermelha |
2004 | R$ 500,00 |
| 16 21339 |
Recuperável | 9C2KC08104R043327 | HAP7181 | Honda/Cg 150 Titan Ks |
Kc08e14043327 Preta |
2004 | R$ 500,00 |
| 17 21339 |
Recuperável | 9C2KC08105R019001 | HBV5279 | Honda/Cg 150 Titan Ks | Kc08e15019001 Preta |
2004 | R$ 500,00 |
| 18 21339 |
Recuperável | 9C2KC08108R330085 | HGW6362 | Honda/Cg 150 Titan Ks | Kc08e18330085 Preta |
2008 | R$ 500,00 |
| 19 21339 |
Recuperável | 9C2JD20204R024031 | HAU4377 | Honda/Nxr125 Bros Es | Jc30e94024031 Azul |
2004 | R$ 500,00 |
| 20 21339 |
Recuperável | 9C2KD03308R008863 | HFQ9305 | Honda/Nxr150 Bros Es | Kd03e38008863 Preta |
2007 | R$ 500,00 |
| 21 21339 |
Recuperável | 9C2JD170WWR013553 | GVC4953 | Honda/Xlr 125 | Jd17ew013553 Azul |
1998 | R$ 500,00 |
| 22 21339 |
Recuperável |
9C2MD280VVR008479 |
LBY2104 |
Honda/Xr 200r |
Md28ev008479 Branca |
1997 |
R$ 500,00 |
| 23 21339 |
Recuperável | 9C2MD280WWR004976 | MPW8127 | Honda/Xr 200r | Md28e-W004976 Roxa |
1998 | R$ 500,00 |
| 24 21339 |
Recuperável | 9C2MD4100JR011950 | QPG7875 | Honda/Xre 190 | Md41e0j011974 Vermelha |
2018 | R$ 500,00 |
| 25 21339 |
Recuperável | 9C6KE1500C0054938 | LLR9838 | Yamaha/Factor Ybr125 Ed | E3g7e-054951 Preta |
2012 | R$ 500,00 |
| 26 21339 |
Recuperável | 9C6KE122090001357 | HGW6258 | Yamaha/Factor Ybr125 K | E3d1e-001366 Preta |
2008 | R$ 500,00 |
| 27 21339 |
Recuperável |
9C6RG5020P0029785 |
RVB1A28 |
Yamaha/Fz25 Fazer Le |
G3k1e-120871 Vermelha |
2022 |
R$ 500,00 |
| 28 21339 |
Recuperável | 9C6KE092060010614 | HBV6853 | Yamaha/Ybr 125k | E382e-010395 Vermelha |
2005 | R$ 500,00 |
| 29 21339 |
Recuperável | 9C6KE092060061676 | HCZ3I81 | Yamaha/Ybr 125k | E382e-060985 Vermelha |
2006 | R$ 500,00 |
| 30 21339 |
Recuperável |
9C6KE092080226046 |
HDP3419 |
Yamaha/Ybr 125k |
E382e-224764 Azul |
2008 |
R$ 500,00 |
| 31 21339 |
Recuperável | 9BD17103742386795 | ALK5487 | Fiat/Palio Fire | 58938265 Branca |
2003 | R$ 500,00 |
| 32 21339 |
Recuperável | 9BD178835X0816061 | GXW1364 | Fiat/Palio Weekend Elx | 178c80118506361 Cinza |
1999 | R$ 500,00 |
| 33 21339 |
Recuperável | 9BD146000J3400889 | HMP0790 | Fiat/Uno | 127a20111959447 Bege |
1988 | R$ 500,00 |
| 34 21339 |
Recuperável |
9BD146000K3486840 |
LBI0152 |
Fiat/Uno Cs |
2994661 Cinza |
1989 |
R$ 500,00 |
| 35 21339 |
Recuperável | 9BD146000S5451599 | GQV8079 | Fiat/Uno Electronic | 4245600 Azul |
1995 | R$ 500,00 |
| 36 21339 |
Recuperável | 9BD146000R5164976 | KFQ8I88 | Fiat/Uno Electronic | 3890575 Cinza |
1994 | R$ 500,00 |
| 37 21339 |
Recuperável |
9BD146107S5571841 |
GON1186 |
Fiat/Uno Mille Ep |
4385716 Cinza |
1995 |
R$ 500,00 |
| 38 21339 |
Recuperável | 9BD146097T5677370 | GUO2338 | Fiat/Uno Mille Ep |
4502741 Azul |
1996 | R$ 500,00 |
| 39 21339 |
Recuperável | 9BD195152B0002932 | HFN1872 | Fiat/Uno Vivace 10 |
310a10119855684 Prata |
2010 | R$ 500,00 |
| 40 21339 |
Recuperável | 9BFZZZ54ZRB588076 | MPW5769 | Ford/Escort Hobby | 1768312 Dourada |
1994 | R$ 500,00 |
| 41 21339 |
Recuperável | 9BFBXXLBABEK60688 | GKX9136 | Ford/Escort L | Bek60688 Cinza |
1984 | R$ 500,00 |
| 42 21339 |
Recuperável |
9BFZF10B448158142 |
LRL0080 |
Ford/Fiesta |
Caja48158142 Preta |
2003 |
R$ 500,00 |
| 43 21339 |
Recuperável | 9BFZF10B148185492 | LUZ0416 | Ford/Fiesta | Caja48185492 Preta |
2004 | R$ 500,00 |
| 44 21339 |
Recuperável |
9BFZZZ54ZMB141728 | MPM6383 | Ford/Verona Glx |
0040280 Cinza |
1991 | R$ 500,00 |
| 45 21339 |
Recuperável | 9C2MC27002R004761 | LNT3B31 | Honda/Cbx 200 Strada | Mc27e2004761 Preta |
2001 | R$ 500,00 |
| 46 21339 |
Recuperável | 9C2JC1801KR410422 | GRU5316 | Honda/Cg 125 | 2028728 Preta |
1989 | R$ 500,00 |
| 47 21339 |
Recuperável | 9C2JC30708R679440 | HII0279 | Honda/Cg 125 Fan | Jc30e78679440 Preta |
2008 | R$ 50000 |
| 48 21339 |
Recuperável | 9C2JC250WWR164147 | GSL5G04 | Honda/Cg 125 Titan |
Jc25ew164147 Vermelha |
1998 | , R$ 500,00 |
| 49 21339 |
Recuperável | 9C2JC250VTR017094 | GVY8001 | Honda/Cg 125 Titan |
Jc25ev017094 Vermelha |
1996 | R$ 500,00 |
| 50 21339 51 21339 |
Recuperável Recuperável |
9C2JC30201R055284 9C2KC1610AR043848 |
GYY5709 HLD7311 |
Honda/Cg 125 Titan Es Honda/Cg150 Titan Mix Ks |
Jc30e21055284 Azul Kc16e1a043848 Vermelha |
2001 2010 |
R$ 500,00 R$ 500,00 |
| 52 21339 |
Recuperável | 9C2MD28002R108955 | MSH1185 | Honda/Xr 200r | Md28e-2108955 Branca |
2002 | R$ 50000 |
| 53 21339 |
Recuperável | 9C2MD28002R108955 | MSH1185 | Honda/Xr 200r |
Md28e-2108955 Branca |
2002 | , R$ 500,00 |
| 54 21339 |
Recuperável | 9CDNF41AJ9M225860 | HLD7211 | Jta/Suzuki Intruder 125 | F401-Br193255 Preta |
2008 | R$ 500,00 |
| 55 21339 |
Recuperável |
93YLSR0RH8J079616 |
MEY4G54 |
Renault/Logan Aut 1016v |
D4dh760q022944 Prata |
2008 |
R$ 500,00 |
| 56 21339 |
Recuperável | 94J2XSBL78M001401 | HGW6035 | Sundown/Hunter 100 |
Jbbl7000663 Vermelha |
2007 | R$ 500,00 |
| 57 21339 |
Recuperável | 9BWCA05W58T026522 | KMT6670 | Vw/Gol 10 | Bnw279170 Preta |
2007 | R$ 50000 |
| 58 21339 |
Recuperável | 9BWAA05W6DP030976 | HOK7242 | Vw/Gol 10 Giv |
Ccp353158 Prata |
2012 | , R$ 500,00 |
| 59 21339 |
Recuperável |
9BWCA05Y21T201736 |
GZA2870 |
Vw/Gol Special |
Afz639859 Preta |
2001 |
R$ 500,00 |
| 60 21339 |
Recuperável | 9BWAA05U4ET133336 | NPA0102 | Vw/Novo Gol 10 | Cpb301897 Branca |
2013 | R$ 500,00 |
| 61 21339 |
Recuperável | 9BWAE03X94P004226 | GYQ8264 | Vw/Santana 20 | Uqh047793 Prata |
2004 | R$ 500,00 |
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