DOEMG 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Do executivo
Minas gerais
32 – quinta-feira, 20 De agosto De 2026CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA Nos termos do artigo 75 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual . O autuado terá o prazo máximo indicado abaixo para regularizar a situação objeto da advertência e comprová-la nos autos do processo administrativo de auto de infração, sob pena de conversão em multa simples e aplicação das demais penalidades cabíveis . Fica resguardada ao autuado a apresentação de defesa no prazo máximo de 20 (vinte) dias . Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a SRAI/3ª Cia PM MAmb, pessoalmente, no endereço Rua Edgar Boy Rossi, nº 38, Centro, Ipatinga/MG - CEP 35160-015, ou através do telefone (31) 3822-2377 . entrar em contato com a SRAI/3ª Cia PM MAmb, pessoalmente, no endereço Rua Edgar Boy Rossi, nº 38, Centro, Ipatinga/MG - CEP 35160-015, ou através do telefone (31) 3822-2377 . ou através do telefone (31) 3822-2377 .
esse quantitativo aumentar, com o acréscimo dos volumosos urbanos para a execução do Projeto Minas Recicla Energia . O presente Termo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Prazo: 24 meses. Data da assinatura: 07 de julho de 2026 . Subsecretário de Saneamento: Anderson do Carmo Diniz . Prefeito Municipal de Ijaci: Nelson Mesquita Galvino . Gestor Fiscal: Analista ambiental Tania Cristina de Souza -Masp 1160705-2 . Diniz . Prefeito Municipal de Ijaci: Nelson Mesquita Galvino . Gestor Fiscal: Analista ambiental Tania Cristina de Souza -Masp 1160705-2 . Fiscal: Analista ambiental Tania Cristina de Souza -Masp 1160705-2 .
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA gestão de resíduos no Estado de Minas Gerais, a ser executado pelo esse quantitativo aumentar, com o acréscimo dos volumosos urbanos Nos termos do artigo 75 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do Município de NEPOMUCENO, com o fornecimento e transporte para a execução do Projeto Minas Recicla Energia . O presente Termo descumprimento da legislação ambiental estadual . O autuado terá o prazo máximo indicado abaixo para regularizar a situação objeto da advertência à INTERCEMENT BRASIL S .A/RENOVA TRATAMENTO DE de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos e comprová-la nos autos do processo administrativo de auto de infração, sob pena de conversão em multa simples e aplicação das demais penalidades RESIDUOS LTDA, interveniente do Instituto Intercement Brasil S .A ., financeiros entre os partícipes. Prazo: 24 meses. Data da assinatura: 07 cabíveis . Fica resguardada ao autuado a apresentação de defesa no prazo máximo de 20 (vinte) dias . Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a SRAI/3ª Cia PM MAmb, pessoalmente, no endereço Rua Edgar Boy Rossi, nº 38, Centro, Ipatinga/MG - CEP 35160-015, ou através do telefone (31) 3822-2377 . dos resíduos sólidos urbanos (refugo da coleta seletiva da Associação de Catadores de Material Reciclável- RECICLANEP) e alguns volumosos urbanos de médio porte definidos no Anexo I, coletados de julho de 2026 . Subsecretário de Saneamento: Anderson do Carmo Diniz . Prefeito Municipal de Ijaci: Nelson Mesquita Galvino . Gestor Fiscal: Analista ambiental Tania Cristina de Souza -Masp 1160705-2 . Advertência – prazo no âmbito do município de NEPOMUCENO, e o aprimoramento, Autuado AI Fundamentação Advertência – Medida a ser adotada para cumprimento modernização e expansão da coleta seletiva implantada no município, 6 cm -19 2249565 - 1 e comprovação com acompanhamento e avaliação operacional da SEMAD/SUSAN/ Edmar de Souza BritoCPF:Josiane Pereira da Costa SouzaCPF:Juvenicio do CarmoCPF266 .496*925 623 796536 292268/2022375242/2024297038/2022Decreto 47 .383/18 - Anexo IIIDecreto 47 .383/18 - Anexo IIDecreto 47 .383/18 - Anexo II- Cód .218-- Cód Cód 236328 Providenciar o cadastro/registro da atividade de utilização de produto da fProvidenciar o cadastro/registro da atividade de utilização de produto da fProvidenciar a construção/instalação de fossa séptica ou similar, impedindo o lançamento direto no esgoto, solo ou recursos hídricosora.ora. 90 dias90 dias90 dias DRSU, estimado a um quantitativo de aproximadamente 6t/semana dos refugos da coleta seletiva, e dos volumosos urbanos, podendo esse quantitativo aumentar, com o acréscimo dos volumosos urbanos para a execução do Projeto Minas Recicla Energia . O presente Termo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Prazo: 24 meses. Data da assinatura: 08 de julho de 2026 . Subsecretário de Saneamento: Anderson do Nº do Termo: 553 - Eletrônico -/20262100 .01 .0025437/2026-55 . Termo de Doação de bens, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e o Instituto Estadual de Florestas - IEF . Objeto: conforme Quadro de Detalhamento de Material Doado do processo SEI 2100 .01 .0025437/2026-55 (doc . TERMO DE DOAÇÃO SEMAD X IEFde Doação de bens, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e o Instituto Estadual de Florestas - IEF . Objeto: conforme Quadro de Detalhamento de Material Doado do processo SEI 2100 .01 .0025437/2026-55 (doc . TERMO DE DOAÇÃO SEMAD X IEFAmbiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e o Instituto Estadual de Florestas - IEF . Objeto: conforme Quadro de Detalhamento de Material Doado do processo SEI 2100 .01 .0025437/2026-55 (doc . TERMO DE DOAÇÃO SEMAD X IEFEstadual de Florestas - IEF . Objeto: conforme Quadro de Detalhamento de Material Doado do processo SEI 2100 .01 .0025437/2026-55 (doc . TERMO DE DOAÇÃO SEMAD X IEFde Material Doado do processo SEI 2100 .01 .0025437/2026-55 (doc . TERMO DE DOAÇÃO SEMAD X IEF TERMO DE DOAÇÃO SEMAD X IEF Sidiney SantosCPF: 183 276 323473/2023Decreto 47 .383/18 - Anexo III- Cód 328 Providenciar a Certidão de Registro do Forno ou sua destruição 90 dias Carmo Diniz . Prefeito municipal deNepomuceno: Elias Natal Lima de Menezeses . Gestor Fiscal SEMAD: Analista ambiental -Tania Cristina 146543829) no valor de R$ 40 .000,00 . Data da assinatura do Termo: 19/08/2026 . Assinam, pela doadora, Geovana Maria do Carmo Santos, 19/08/2026 . Assinam, pela doadora, Geovana Maria do Carmo Santos, 30 cm -19 2249142 - 1 de Souza Masp 1160702-5 . 6 cm -19 2249599 - 1 Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças da Semad e pelo donatário, Núbia Lais Fernandes Batista, Supervisora da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Rio Doce/IEF .pelo donatário, Núbia Lais Fernandes Batista, Supervisora da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Rio Doce/IEF .Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Rio Doce/IEF . 3 cm -19 2249638 - 1 TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA Nº1370 .01 .0021280/2024-38 para a execução do Projeto Minas Recicla Energia . O presente Termo Nº 1370 .01 .0052928/2023-18 celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e o Município de Lavras . financeiros entre os partícipes. Prazo: 24 meses. Data da assinatura: 07 Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e o Município de Ijaci . Secretaria de Estado de Objeto: implantação da fase II Minas Recicla Energia - Projeto de julho de 2026 . Subsecretário de Saneamento: Anderson do Carmo Objeto: implantação da fase II do projeto Minas Recicla Energia - Piloto de Recuperação Energética de RSU, via coprocessamento, para pesquisa, desenvolvimento e inovação na gestão de resíduos Diniz . Prefeita Municipal de Lavras: Jussara Menicucci de Oliveira . Gestor Fiscal: Analista ambiental- Tania Cristina de Souza - Masp 11 Programa de Recuperação Energética de RSU, via coprocessamento, para pesquisa, desenvolvimento e inovação na gestão de resíduos Planejamento e Gestão urbanos no Estado de Minas Gerais, a ser executado pelo Município 60702-5 . urbanos do Estado de Minas Gerais, a ser executado pelo Município EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO de LAVRAS, com o fornecimento e transporte a InterCement Brasil S .A, interveniente do Instituto InterCement, conforme Acordo de Cooperação Técnica Nº 1370 .01 .0021707/2024-52, dos resíduos sólidos urbanos (refugo da coleta seletiva da Associação de Catadores 5 cm -19 2249584 - 1 de IJACI, com o fornecimento e transporte à InterCement Brasil S .A, interveniente do Instituto InterCement, conforme Acordo de Cooperação Técnica Nº 1370 .01 .0021707/2024-52, dos resíduos Contrato Administrativo nº 11/2026 . Contratada: JULIANA SANTOS DE SOUZA GOMES, CPF nº *** .744 .476- . Objeto: Prestação de serviços temporários para atuar como Agente Público – Agente DE SOUZA GOMES, CPF nº *** .744 .476- . Objeto: Prestação de serviços temporários para atuar como Agente Público – Agente de serviços temporários para atuar como Agente Público – Agente de Materiais Recicláveis - ACAMAR) e volumosos urbanos conforme definidos no Anexo I, coletados e triados no âmbito do município de LAVRAS, com o aprimoramento, modernização e expansão da coleta seletiva implantada no município, com acompanhamento e avaliação Celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA Sustentável Nº1370 .01 .0051627/2023-31(SEMAD) e o Município de sólidos urbanos, refugos da coleta seletiva da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis - CAMARE e volumosos urbanos conforme definidos no Anexo I, coletados e triados no âmbito do município de IJACI, com o aprimoramento, modernização e expansão da coleta Governamental . Rescisão do contrato administrativo por iniciativa do contratado, conforme Art .16, Inciso II, da Lei Estadual nº 23 .750/2020, a contar de 13 de agosto de 2026 . SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAScontratado, conforme Art .16, Inciso II, da Lei Estadual nº 23 .750/2020, a contar de 13 de agosto de 2026 . SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIASa contar de 13 de agosto de 2026 . SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIASSILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS operacional da SEMAD/SUSAN/DRSU, estimado a um quantitativo Nepomuceno . Objeto: implantação da fase II do Projeto Minas seletiva implantada no município, com acompanhamento e avaliação Secretária de Estado de Planejamento e Gestão de aproximadamente 5t/semana dos refugos da coleta seletiva, podendo Recicla Energia - Programa de Recuperação Energética de RSU, via operacional da SEMAD/SUSAN, estimando um quantitativo de esse quantitativo aumentar, com o acréscimo dos volumosos médios coprocessamento, para pesquisa, desenvolvimento e inovação na aproximadamente 5t/semana dos refugos da coleta seletiva, podendo 2 cm -19 2249330 - 1*
Nº do Termo: 553 - Eletrônico -/20262100 .01 .0025437/2026-55 . Termo de Doação de bens, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e o Instituto Estadual de Florestas - IEF . Objeto: conforme Quadro de Detalhamento de Material Doado do processo SEI 2100 .01 .0025437/2026-55 (doc . TERMO DE DOAÇÃO SEMAD X IEFde Doação de bens, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e o Instituto Estadual de Florestas - IEF . Objeto: conforme Quadro de Detalhamento de Material Doado do processo SEI 2100 .01 .0025437/2026-55 (doc . TERMO DE DOAÇÃO SEMAD X IEFAmbiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e o Instituto Estadual de Florestas - IEF . Objeto: conforme Quadro de Detalhamento de Material Doado do processo SEI 2100 .01 .0025437/2026-55 (doc . TERMO DE DOAÇÃO SEMAD X IEFEstadual de Florestas - IEF . Objeto: conforme Quadro de Detalhamento de Material Doado do processo SEI 2100 .01 .0025437/2026-55 (doc . TERMO DE DOAÇÃO SEMAD X IEFde Material Doado do processo SEI 2100 .01 .0025437/2026-55 (doc . TERMO DE DOAÇÃO SEMAD X IEF TERMO DE DOAÇÃO SEMAD X IEF 146543829) no valor de R$ 40 .000,00 . Data da assinatura do Termo: 19/08/2026 . Assinam, pela doadora, Geovana Maria do Carmo Santos, 19/08/2026 . Assinam, pela doadora, Geovana Maria do Carmo Santos, Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças da Semad e pelo donatário, Núbia Lais Fernandes Batista, Supervisora da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Rio Doce/IEF .pelo donatário, Núbia Lais Fernandes Batista, Supervisora da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Rio Doce/IEF .Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Rio Doce/IEF .
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Contrato Administrativo nº 11/2026 . Contratada: JULIANA SANTOS DE SOUZA GOMES, CPF nº *** .744 .476- . Objeto: Prestação de serviços temporários para atuar como Agente Público – Agente DE SOUZA GOMES, CPF nº *** .744 .476- . Objeto: Prestação de serviços temporários para atuar como Agente Público – Agente de serviços temporários para atuar como Agente Público – Agente Governamental . Rescisão do contrato administrativo por iniciativa do contratado, conforme Art .16, Inciso II, da Lei Estadual nº 23 .750/2020, a contar de 13 de agosto de 2026 . SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAScontratado, conforme Art .16, Inciso II, da Lei Estadual nº 23 .750/2020, a contar de 13 de agosto de 2026 . SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIASa contar de 13 de agosto de 2026 . SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIASSILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRANEDITAL DE LEILÃO Nº 1788/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art . 22, inciso I; art . 328, da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1788/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 165, 21/02/2021 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 1166, 1360.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
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1 .1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital;
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1.2 - No anexo único deste Edital também será indicada a situação atual de cada veículo objeto deste leilão, especificando tratar-se de veículo conservado ou sucata;
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1 .3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9 .503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação; 1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
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1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
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I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN; II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN; 1 .6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 12 .5; 1 .7 - O(s) lote(s) de número(sforam excluído(s) deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1 .8 - O(s) lote(s) de número(s) 65,66,67,68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87,88,89,90,91,92,93,94,95,96,97,98,99,100,101,102,103,104,105,106,107,108,109 possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto, são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1 .5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais: 2 .1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9 .503/97, art . 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016; 2 .2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 12 .977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14 .937, de 23 de dezembro de 2003; Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004; Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial: 3 .1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital; 3 .2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital; 3 .3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência .
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4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário e Local do Leilão:
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4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 11/09/2026, às 08:00 horas e finalizada no dia 14/09/2026 às 17:00 horas;
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I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem irá retroceder de 30 (trinta) a 60 (sessenta) segundos;
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4 .2 . A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br;
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4 .3 . O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4 .1, I; 5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5 .1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados do dia 03/09/2026 ao dia 04/09/2026, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
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5 .1 .1 - PÁTIO JAGUA LTDA - RUA JANUARIO ANTUNES VIEIRA, Nº 60, BAIRRO LACERDINA - CARANGOLA 5 .2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 5 .1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão . 5 .3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
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5 .4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
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5 .5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
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6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
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6 .1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico https://leilao .detran .mg .gov .br/pre-arrematantes/cadastrar, como:
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a - Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso .
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6 .2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
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I - Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
II - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; III - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante .
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
- 7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a - Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c - Comprovante de endereço; d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e - Telefone(s) para contato;
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f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como "SUCATA", Portaria DETRAN/MG nº 92/2021. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Credenciamento de Veículos, por meio do e-mail: credenciamento .veiculos@transito .mg .gov .br; g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica .
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I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF .
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial. 7 .2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para liberar o acesso ao Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível . II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
- III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 05 (cinco) dias úteis .
8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:
- 8 .1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos .
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br; II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador .
- 8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote. II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência .
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8 .2,I .
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro .
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8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será notificado por meio do e-mail cadastrado.
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9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
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9 .1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão . 9 .2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão . I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior .
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9 .3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital . 9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
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10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123, do CTB - Lei Federal nº 9 .503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
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10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital; 10 .3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens . 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11 .1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11 .2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar: I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 65,66,67,68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87,88,89,90,91,92,93,94,95,96,97,98,99,100,101,102,103,104,105,106,107,108,109, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608194340256832.