DOEMG 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 20 De agosto De 2026 – 35
Diário Do executivo
Minas gerais
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11 .1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11 .2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 12,14,15,16,17,18,20, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2; 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 09 de Novembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 20 . 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 09 de Novembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 20 . 12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de
setembro de 2016 .
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13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
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13 .1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 09 de novembro de 2026, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
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13 .2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes . 14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
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14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
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14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art . 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10 .406, de 10 de janeiro de 2002);
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14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item 14 .2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio; 14.4 – O arrematante que tiver o cadastro bloqueado será notificado para apresentar defesa em até 15 dias úteis da data da notificação; 14 .5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
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14 .6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art . 156, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;
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14 .7 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
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14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade .
- 15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
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15 .1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
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15 .2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n . 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, caso o leilão tenha sido realizado pela Comissão de Leilão da Capital e perante a respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, caso trate de leilão no interior do Estado, durante o horário de expediente .
- 16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
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16 .1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
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16 .2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo . Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .
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17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
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17 .1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
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17 .2 - É vedada a participação das pessoas físicas e jurídicas constantes no item 6 .2 da Cláusula Sexta deste Edital;
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17 .3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior o DETRAN/MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
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17 .4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
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17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
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17 .6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12 .3, I, II, e 12 .4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/MG;
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17 .7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
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17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo; 17 .10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos;
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17 .11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
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17 .12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
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17 .13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
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17 .14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante; 17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
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17 .16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021 . 17 .17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao .detran .mg .gov .br/ e https://www .jornalminasgerais .mg .gov .br/ . 17 .18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;
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17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de SANTO ANTONIO DO MONTE, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado .
Santo Antônio do Monte, 19 de agosto de 2026 José Márcio da Silva - 294 .294-4
Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MGR . Maria Guerra Campos, 50 - Jardim América
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran .mg .gov .br/atendimento .
TABELA DE VEÍCULOS| LOTE | PÁTIO | CONDIÇÃO | CHASSI | PLACA | Marca | Motor | Cor | ANO | AVALIAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 19946 | Recuperável | 9C6KE020020045328 | GYN1304 | Y/YamahaCrypton | E302e-045306 | Vermelha | 2001 | R$ 800,00 |
| 2 | 19946 | Recuperável | 9C2JC250TTR064056 | GQJ0285 | Honda/Cg125Titan | Jc25e-T064056 | Vermelha | 1996 | R$ 800,00 |
| 3 | 19946 | Recuperável | 9C2JC30213R617046 | HAC4560 | Honda/Cg125Titan Kse | Jc30e23617046 | Azul | 2002 | R$ 800,00 |
| 4 | 19946 | Recuperável | 9C2KC08104R029693 | HAZ4F72 | Honda/Cg150Titan Ks | Kc08e14029693 | Preta | 2004 | R$1 500,00 |
| 5 | 19946 | Recuperável | 9C2KD0540DR154134 | OQW4H24 | Honda/Nxr150BrosEsd |
Kd05e4d154134 | Preta | 2013 | R$ 800,00 |
| 6 | 19946 | Recuperável | 8AS146000N7111123 | GLG1H80 | FiatUno Csl 1 6 | 7975486 | Cinza | 1992 | R$1 000,00 |
| 7 | 19946 | Recuperável | 9BD178226V0460185 | GWC5993 | Fiat/PalioEdx | 5115497 | Vermelha | 1997 | R$ 800,00 |
| 8 | 19946 | Recuperável | 9BD146018V5969474 | GSM1835 | Fiat/UnoMilleEx | 5152039 | Azul | 1997 | R$ 800,00 |
| 9 | 19946 | Recuperável | 9BFBSZGDAYB701307 | GWR8894 | Ford/KaGl |
C4cy701307 | Prata | 2000 | R$ 800,00 |
| 10 | 19946 | Recuperável | 9BGJK69TKJB025330 | GNN6563 | Gm/MonzaSl/E 2 0 | 20lvh31011900 | Marrom | 1988 | R$ 800,00 |
| 11 | 19946 | Recuperável | 8AD2A7LZ92W025827 | EVN3E34 | I/Peugeot 206 Soleil | 10tr01q0016001 | Preta | 2002 | R$1 000,00 |
| 12 | 19946 | Sucata | 9C2KC08208R012549 | HDN1760 | Honda/Cg150Titan Esd | Inservivel | Preta | 2007 | R$ 500,00 |
| 13 | 19946 | Sucata | 9BD146067S5588101 | GQY6243 | Fiat/UnoMilleIe | 4403500 | Vermelha | 1995 | R$ 600,00 |
| 14 | 19946 | Sucata | LB4KXM92464 | GLF8123 | Ford/Corcel Ii | Inservivel | Branca | 1979 | R$400,00 |
| 15 | 19946 | Sucata | LB4KUY81844 | GSY8684 | Ford/Corcel Ii | Inservivel | Branca | 1978 | R$400,00 |
| 16 | 19946 | Sucata | 9BGRZ48X05G151312 | NFK9J07 | Gm/Celta 4pLife | Inservivel | Azul | 2004 | R$ 800,00 |
| 17 | 19946 | Sucata | 9BG5JK11ZEB052180 | GLI5854 | Gm/MonzaSl/E |
Inservivel | Dourada | 1984 | R$ 500,00 |
| 18 | 19946 | Sucata | 9BGTW75C0AC188500 | ENH6616 | Gm/Zafra Elite | Inservivel | Preta | 2010 | R$ 700,00 |
| 19 | 19946 | Sucata | 9BWZZZ30ZGT003487 | GQY7302 | Vw/Gol |
Br342775 | Cinza | 1985 | R$ 500,00 |
| 20 | 19946 | Sucata | BT334132 | GNG1016 | Vw/Passat | Inservivel | Azul | 1980 | R$200,00 |
164 cm -19 2249327 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 1791/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art . 22, inciso I; art . 328, da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1791/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 1578, 19/09/2022 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 1099, 1769.
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1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
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1 .1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital;
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1.2 - No anexo único deste Edital também será indicada a situação atual de cada veículo objeto deste leilão, especificando tratar-se de veículo conservado ou sucata;
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1 .3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9 .503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
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1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
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1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
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I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
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1 .6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 12 .5;
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1 .7 - O(s) lote(s) de número(s) 56, foram excluído(s) deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
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1 .8 - O(s) lote(s) de número(s) 14,27,42,43 possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto, são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1 .5, II;
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2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
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2 .1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9 .503/97, art . 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
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2 .2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 12 .977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14 .937, de 23 de dezembro de 2003; Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004; Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016
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3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
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3 .1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
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3 .2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;
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3 .3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência .
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário e Local do Leilão:
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4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 21/09/2026, às 09:00 horas e finalizada no dia 22/09/2026 às 17:00 horas;
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I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem irá retroceder de 30 (trinta) a 60 (sessenta) segundos;
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4 .2 . A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br;
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4 .3 . O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4 .1, I;
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5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
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5 .1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados do dia 18/09/2026 ao dia 18/09/2026, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
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5 .1 .1 - AUTO SOCORRO UNAI - R EPL-20, Nº 64, BAIRRO MANSOES CONCORDIA - UNAI
5 .2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 5 .1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão .
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5 .3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
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5 .4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
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5 .5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608194340256835.