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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 20/08/2026 · pág. 36

DOEMG 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36 – quinta-feira, 20 De agosto De 2026

Diário Do executivo

Minas gerais

6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:

6 .1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico https://leilao .detran .mg .gov .br/pre-arrematantes/cadastrar, como:

a - Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;

b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso .

II - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; III - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante . 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos: 7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:

a - Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;

b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c - Comprovante de endereço; d - Endereço de correio eletrônico (e-mail); e - Telefone(s) para contato; f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como "SUCATA", Portaria DETRAN/MG nº 92/2021. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Credenciamento de Veículos, por meio do e-mail: credenciamento .veiculos@transito .mg .gov .br; g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica . I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF . II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial. 7 .2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para liberar o acesso ao Sistema de Leilão de Veículos I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível . II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante. III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 05 (cinco) dias úteis .

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 14,27,42,43, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante; 12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos: 12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2; 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 21 de Novembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 71 . 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 21 de Novembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 71 . 12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 . 12 .6 - Não há lotes com impedimento de média monta; 12 .7 - O(s) lote(s) número(s): 40 possui(em) impedimento de grande monta; 12 .8 - O Arrematante de veículo avaliado como conservado, que possui impedimento de média monta, deverá para a transferência do veículo providenciar a regularização do seu registro com a baixa da restrição administrativa, hipótese em que será inserida no documento e cadastro do veículo a palavra

14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade . 15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos: 15 .1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie; 15 .2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n . 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, caso o leilão tenha sido realizado pela Comissão de Leilão da Capital e perante a respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, caso trate de leilão no interior do Estado, durante o horário de expediente . 16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão: 16 .1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes; 16 .2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo . Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .

17 .4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;

17 .7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;

II - Débitos tributários;

III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;

IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;

17 .11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;

17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de UNAI, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado .

Unaí, 17 de agosto de 2026 Douglas Antônio Ramos Magela - 1 .188 .491 .-3

Presidente da Comissão de Leilão

DETRAN/MG

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran .mg .gov .br/atendimento .

TABELA DE VEÍCULOS
Lote
Pátio
Condição Chassi Placa Marca Motor Cor
Ano
Avaliação
2
24205
Recuperável 93HFA6640AZ205676 JHZ9D88 Honda/Civic Lxs Flex R18a6-0205681 Cinza
2009
R$ 10000,00
3
24205
Sucata 9BD17834612272086 JFU2963 Fiat/Palio Young 178a30115254873 Cinza
2001
R$ 500,00
5
24205
Sucata 9BD146067T5731358 GUI3B33 Fiat/Uno Mille Ie
146a70114566439 Vermelha
1996
R$ 500,00
6
24205
Recuperável 9BWCA05WX8P063011 JHG2B58 Vw/Gol 10
Bnw346241 Cinza
2007
R$ 1500,00
8
24205
Recuperável 9BWCA05X55T150035 JGT1325 Vw/Gol 10 Bty016150 Preta
2005
R$ 3000,00
10
24205
Recuperável 9BD27804DA7194998 JHA4C70 Fiat/Strada Advent Flex X70529866 Preta
2009
R$ 7000,00
12
24205
Sucata 9BD15822AB6541484 HAG4920 Fiat/Uno Mille Economy 146e10110046940 Prata
2010
R$ 1000,00
13
24205
Sucata 9BD17103232284032 JFW5072 Fiat/Palio Fire 178d90115657431 Verde
2003
R$ 700,00
14
24205
Sucata 9BWCA05X51P116602 HRU8742 Vw/Gol 16v Plus Inservivel Cinza
2001
R$ 500,00
16
24205
Sucata 9BGAJ48W08B254964 MMH4240 Gm/Vectra Hatch 4p Gt
R80025933 Preta
2008
R$ 2000,00
17
24205
Sucata 9BWAA05U6CP134767 JIY6D08 Vw/Gol 10 Ccnb24318 Prata
2011
R$ 1500,00
18
24205
Sucata KPTC0B16SAP069245 LLC7726 I/Ssangyong Actyon A23 4
Obliterado Prata
2010
R$ 1500,00
19
24205
Recuperável 9BWCA05W87P011827 JGT8688 Vw/Gol 10 Bnw122689 Preta
2006
R$ 1500,00

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608194340256836.