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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/08/2026 · pág. 7

DOEAM 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 7

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0688732-14.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, a fim de determinar o reenquadramento de LETÍCIA MARIA SANTOS FERREIRA , na Classe A, Referência 4, do cargo de Enfermeiro/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas desde o requerimento administrativo (junho/2021);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04665/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4325/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017927/2026-47,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora LETÍCIA MARIA SANTOS FERREIRA , Matrícula n.º 239.903-2A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO
POR PROGR
ESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 07/12/2019
2 3 07/12/2021
3 4 07/12/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017654/2026-30,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente SILVIA MENDES DE LIRA ARAGÃO , Matrícula n.º 127.310-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO PO
R PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL

SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.a
PROFESSOR/ C 4.a PROFESSOR/ D 24/02/2017 Manaus
PF20.ESP-III D PF20.ESP-III E 24/02/2020
E F 24/02/2023

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285200 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285197 DECRETO N.º 55.097, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0077898-40.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar a progressão horizontal de SILVIA MENDES DE LIRA ARAGÃO para a classe 4D a contar de 24/02/2017; 4E a contar de 24/02/2020 e 4F a contar de 24/02/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04426/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 12/13, encaminhada por meio do Ofício n.º 6353/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

DECRETO N.º 55.098, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0063971-70.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal EUDIS NATANAEL SAMPAIO DE LIMA , para às classes/referências 4B a contar de 01/02/2016, 4C a contar de 01/03/2019, 4D a contar de 01/03/2022 e 4E a contar de 01/03/2025;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto n.º 47.616, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01904/2026/SAJ/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 61/62, encaminhada por meio do Ofício n.º 6872/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009058/2026-87,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente EUDIS NATANAEL SAMPAIO DE LIMA , Matrícula n.º 151.003-7D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO