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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/08/2026 · pág. 8

DOEAM 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

ENQUAD
RAME
NTO POR PROGRESSÃ
O HO
RIZONTAL
SITU AÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO A TUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
4.ª PROFESSOR/ A 4.ª PROFESSOR/ B 01/02/2016 Autazes
PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 01/03/2019
C D 01/03/2022
D 3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
E 01/03/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Governador do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285198 DECRETO N.º 55.099, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 023410-04.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional vertical de KENNY MARINHO ISPER GUEDES DA SILVA , referente à Matrícula n.º 000.821-4C, à classe/referência 2C, a contar de 12/11/2025, e referente à Matrícula n.º 000.821-4B, à classe/ referência 2H1, a contar de 12/11/2025, com as anotações pertinentes em sua ficha funcional, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00069/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 16-17, encaminhada por meio do Ofício n.º 6246/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016759/2026-72,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente KENNY MARINHO ISPER GUEDES DA SILVA , Matrícula n.º 180.957-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:


ENQUADRAM
ENT
O POR
PROMOÇÃO
VERT
ICAL
MATRÍ- SITUA ÇÃO ANTERI OR SIT UAÇÃO ATUAL A MUNICÍPIO
CULA CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CONTAR
DE
000.821-
4 B
3.ª PROFESSOR
PF20.ESP-III

H1
2.ª PROFESSOR
PF20.MSC-II

H1
12/11/2025 Itacoatiara
000.821- PEDAGOGO
C
PEDAGOGO
C
4 C PD20.ESP-III PD20.MSC-II

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285202 DECRETO N.º 55.100, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0122119-11.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando a sentença para determinar a promoção vertical de LAIS SOUZA MENEZES MAQUINE , à classe 2, com efeitos funcionais e financeiros a contar de 26/04/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00105/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC encaminhada pelo Ofício n.º 6424/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018020/2026-03,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 26 de abril de 2022, a docente LAIS SOUZA MENEZES MAQUINE , Matrícula n.º 234.393-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

SITU ENQUADRA
AÇÃO ANTERIO
MENT
R
O POR PROMOÇÃO VER
SITUAÇÃO ATUAL
TICA L
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
A 2.a
PROFESSOR/
PF20.MSC-II
A Manaus

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO