DOEAM 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
| ENQUAD |
RAME |
NTO POR | PROGRESSÃ |
O HO |
RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SITUAÇÃO A | TUAL | MUNICÍPIO | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
|
| 4.ª | PROFESSOR/ | A | 4.ª | PROFESSOR/ | B | 01/02/2016 | Autazes |
| PF20.LPL-IV | B | PF20.LPL-IV | C | 01/03/2019 | |||
| C | D | 01/03/2022 | |||||
| D | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
E | 01/03/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR ROBERTO MAIA CIDADE FILHOSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Governador do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMGIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285198 DECRETO N.º 55.099, DE 24 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 023410-04.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional vertical de KENNY MARINHO ISPER GUEDES DA SILVA , referente à Matrícula n.º 000.821-4C, à classe/referência 2C, a contar de 12/11/2025, e referente à Matrícula n.º 000.821-4B, à classe/ referência 2H1, a contar de 12/11/2025, com as anotações pertinentes em sua ficha funcional, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00069/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 16-17, encaminhada por meio do Ofício n.º 6246/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016759/2026-72,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a docente KENNY MARINHO ISPER GUEDES DA SILVA , Matrícula n.º 180.957-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENT |
O POR |
PROMOÇÃO |
VERT |
ICAL |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍ- | SITUA | ÇÃO ANTERI | OR | SIT | UAÇÃO ATUAL | A | MUNICÍPIO | |
| CULA | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CONTAR DE |
|
| 000.821- 4 B |
3.ª | PROFESSOR PF20.ESP-III |
H1 |
2.ª | PROFESSOR PF20.MSC-II |
H1 |
12/11/2025 | Itacoatiara |
| 000.821- | PEDAGOGO | C |
PEDAGOGO | C |
||||
| 4 C | PD20.ESP-III | PD20.MSC-II |
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285202 DECRETO N.º 55.100, DE 24 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0122119-11.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando a sentença para determinar a promoção vertical de LAIS SOUZA MENEZES MAQUINE , à classe 2, com efeitos funcionais e financeiros a contar de 26/04/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00105/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC encaminhada pelo Ofício n.º 6424/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018020/2026-03,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 26 de abril de 2022, a docente LAIS SOUZA MENEZES MAQUINE , Matrícula n.º 234.393-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| SITU | ENQUADRA AÇÃO ANTERIO |
MENT R |
O POR PROMOÇÃO VER SITUAÇÃO ATUAL |
TICA | L MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
A | 2.a PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
A | Manaus |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO