DOEAM 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAManaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 9
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285203
DECRETO N.º 55.101, DE 24 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS ,proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 047221833.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso para reformar a sentença, no que tange à progressão funcional, reconhecendo o direito de MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA DIAS , à progressão sequencial integral, determinando o seu enquadramento na Classe C, Referência 2, do cargo de Técnico de Patologia Clínica, na forma da Lei Estadual n.º 3.469/2009;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01735/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0167/2026-GDP/FMT-HVD, do Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008400/2026-21,
DECRETA:Art. 1.o Fica promovido o servidor MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA DIAS , Matrícula n.° 190.725-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 2 | Técnico de | A | 3 | 24/12/2011 |
| Patologia |
3 | Patologia |
4 | 24/12/2013 | ||
| Clínica | 4 | Clínica | 1 | 24/12/2015 | ||
| 1 | 2 | 24/12/2017 | ||||
| B | 2 | B | 3 | 24/12/2019 | ||
| 3 | 4 | 24/12/2021 | ||||
| 4 | C | 1 | 24/12/2023 | |||
| C | 1 | 2 | 24/12/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO N.º 55.102, DE 24 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0041567-59.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento para reformar a em parte a sentença, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores a 16/02/2020 e determinar a progressão de ROSIMEIRY FERREIRA PEREIRA à classe A2 a contar de 24/12/2011; classe A3 a contar de 24/12/2013; classe A4 a contar de 24/12/2015; classe B1 a contar de 24/12/2017; classe B2 a contar de 24/12/2019; classe B3 a contar de 24/12/2021; classe B4 a contar de 24/12/2023 e; classe C1 a contar de 24/12/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04034/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4314/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015783/2026-94,
DECRETA:| ENQU |
ADRAMEN |
TO P PROM |
OR PROGRES OÇÃO VERTI |
SÃO HOR CAL |
IZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
ANTERI |
R |
SITUAÇ |
ÃO ATUAL |
A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | 24/12/2011 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 24/12/2013 | ||
| 3 | 4 | 24/12/2015 | ||||
| 4 | B | 1 | 24/12/2017 | |||
| B | 1 | 2 | 24/12/2019 | |||
| 2 | 3 | 24/12/2021 | ||||
| 3 | 4 | 24/12/2023 | ||||
| 4 | C | 1 | 24/12/2025 |
Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSIMEIRY FERREIRA PEREIRA , Matrícula n.º 117.174-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285205
DECRETO N.º 55.103, DE 24 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ,
Protocolo 285204
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO