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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/08/2026 · pág. 9

DOEAM 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 9

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285203

DECRETO N.º 55.101, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS ,proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 047221833.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso para reformar a sentença, no que tange à progressão funcional, reconhecendo o direito de MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA DIAS , à progressão sequencial integral, determinando o seu enquadramento na Classe C, Referência 2, do cargo de Técnico de Patologia Clínica, na forma da Lei Estadual n.º 3.469/2009;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01735/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0167/2026-GDP/FMT-HVD, do Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008400/2026-21,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o servidor MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA DIAS , Matrícula n.° 190.725-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 2 Técnico de A 3 24/12/2011
Patologia
3 Patologia
4 24/12/2013
Clínica 4 Clínica 1 24/12/2015
1 2 24/12/2017
B 2 B 3 24/12/2019
3 4 24/12/2021
4 C 1 24/12/2023
C 1 2 24/12/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 55.102, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0041567-59.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento para reformar a em parte a sentença, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores a 16/02/2020 e determinar a progressão de ROSIMEIRY FERREIRA PEREIRA à classe A2 a contar de 24/12/2011; classe A3 a contar de 24/12/2013; classe A4 a contar de 24/12/2015; classe B1 a contar de 24/12/2017; classe B2 a contar de 24/12/2019; classe B3 a contar de 24/12/2021; classe B4 a contar de 24/12/2023 e; classe C1 a contar de 24/12/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04034/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4314/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015783/2026-94,

DECRETA:
ENQU
ADRAMEN
TO P
PROM
OR PROGRES
OÇÃO VERTI
SÃO HOR
CAL
IZON
TAL E
SITUAÇÃ
ANTERI
R
SITUAÇ
ÃO ATUAL

A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de
A 1 Técnico de
A 2 24/12/2011
Enfermagem 2 Enfermagem 3 24/12/2013
3 4 24/12/2015
4 B 1 24/12/2017
B 1 2 24/12/2019
2 3 24/12/2021
3 4 24/12/2023
4 C 1 24/12/2025

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSIMEIRY FERREIRA PEREIRA , Matrícula n.º 117.174-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285205

DECRETO N.º 55.103, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ,

Protocolo 285204

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO