DOEAM 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0696014-45.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão de JOANA DARC DE CARVALHO GOMES , com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 3A, a contar de 03/01/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00067/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada por meio do Ofício n.º 6452/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016344/2026-07,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 03 de janeiro de 2025, a docente JOANA DARC DE CARVALHO GOMES , Matrícula n.º 261.789-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA | MENT | O POR PROMOÇÃO VER | TICA | L | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CÓDIGO | REF. | CLASSE CÓDIGO |
REF. | |
| 4.ª | PEDAGOGO/ PD20.LPL-IV |
A | 3.ª PEDAGOGO/ PD20.ESP-III |
A | Humaitá |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ELANE CRISTINA LIMA DA SILVA , Matrícula n.º 203.286-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO H RTICAL |
ORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Assistente | A | 1 | Assistente | A | 2 | Janeiro/2012 |
| Social | 2 | Social | 3 | Janeiro/2014 | ||
| 3 | 4 | Janeiro/2016 | ||||
| 4 | B | 1 | Janeiro/2018 | |||
| B | 1 | 2 | Janeiro/2020 | |||
| 2 | 3 | Janeiro/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285206 DECRETO N.º 55.104, DE 24 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0599183-90.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ELANE CRISTINA LIMA DA SILVA , para reconhecer o direito da parte autora ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (01/2012 para a referência A2, 01/2014 para a A3, 01/2016 para a A4, 01/2018 para a B1, 01/2020 para a B2, e 01/2022 para a B3), determinando a sua progressão funcional, para a referência 3 dentro da classe B, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias e seus reflexos decorrentes da progressão, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior à propositura da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03942/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4166/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015627/2026-23,
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285207 DECRETO N.º 55.105, DE 24 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0118117-95.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ANDRE JOAO DA SILVA VASCONCELOS , reformando em parte a sentença, para determinar a progressão da parte recorrente à Classe A2 a contar de 01/11/2020, à Classe A3 a contar de 01/11/2022, e à Classe A4 a contar de 01/11/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03923/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4137/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015623/2026-45,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor ANDRE JOÃO DA SILVA VASCONCELOS , Matrícula n.º 242.751-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P |
OR PROGR |
ESSÃO HO |
RIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Auxiliar de | 1 | Auxiliar de | A | 2 | 01/11/2020 | |
| Patologia |
A | 2 | Patologia |
3 | 01/11/2022 | |
| Clínica | 3 | Clínica | 4 | 01/11/2024 | ||
| Art. 2.º E | ste Decret | o entra | em vigor na | data da su | a public | ação. |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO