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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/08/2026 · pág. 10

DOEAM 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0696014-45.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão de JOANA DARC DE CARVALHO GOMES , com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 3A, a contar de 03/01/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00067/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada por meio do Ofício n.º 6452/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016344/2026-07,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 03 de janeiro de 2025, a docente JOANA DARC DE CARVALHO GOMES , Matrícula n.º 261.789-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA MENT O POR PROMOÇÃO VER TICA L
SITUA ÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE
CÓDIGO
REF.
4.ª PEDAGOGO/
PD20.LPL-IV
A 3.ª
PEDAGOGO/
PD20.ESP-III
A Humaitá

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ELANE CRISTINA LIMA DA SILVA , Matrícula n.º 203.286-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO H
RTICAL
ORIZO
NTAL E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Assistente A 1 Assistente A 2 Janeiro/2012
Social 2 Social 3 Janeiro/2014
3 4 Janeiro/2016
4 B 1 Janeiro/2018
B 1 2 Janeiro/2020
2 3 Janeiro/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285206 DECRETO N.º 55.104, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0599183-90.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ELANE CRISTINA LIMA DA SILVA , para reconhecer o direito da parte autora ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (01/2012 para a referência A2, 01/2014 para a A3, 01/2016 para a A4, 01/2018 para a B1, 01/2020 para a B2, e 01/2022 para a B3), determinando a sua progressão funcional, para a referência 3 dentro da classe B, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias e seus reflexos decorrentes da progressão, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior à propositura da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03942/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4166/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015627/2026-23,

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285207 DECRETO N.º 55.105, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0118117-95.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ANDRE JOAO DA SILVA VASCONCELOS , reformando em parte a sentença, para determinar a progressão da parte recorrente à Classe A2 a contar de 01/11/2020, à Classe A3 a contar de 01/11/2022, e à Classe A4 a contar de 01/11/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03923/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4137/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015623/2026-45,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor ANDRE JOÃO DA SILVA VASCONCELOS , Matrícula n.º 242.751-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
OR PROGR
ESSÃO HO
RIZO
NTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Auxiliar de 1 Auxiliar de A 2 01/11/2020
Patologia
A 2 Patologia
3 01/11/2022
Clínica 3 Clínica 4 01/11/2024
Art. 2.º E ste Decret o entra em vigor na data da su a public ação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO