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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/08/2026 · pág. 12

DOEAM 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03458/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4610/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014146/2026-09,

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovido o servidor BRYAN GEORGE TEIXEIRA DA TRINDADE , Matrícula n.º 238.064-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENT
O POR PRO
GRESSÃO
HOR
IZONTAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de
A
1 Técnico de A 2 Novembro/2022
Radiologia
Médica
2 Radiologia
Médica
3 Novembro/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285211 DECRETO N.º 55.109, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0406774-53.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de MARIA ANGÉLICA DE SOUZA SILVA , para a Classe “A”, Referência “3” do cargo de Técnico de Enfermagem/SES;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 03141/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício nº 4112/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012604/2026-67,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA ANGÉLICA DE SOUZA SILVA , Matrícula n.º 239.526-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO
POR PROGRESSÃO HO
RIZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO
CLASSE
REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de
A
2 16/02/2020
Enfermagem 2 Enfermagem 3 16/02/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285212

DECRETO N.º 55.110, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0164683-05.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu provimento, reformando em parte a sentença para declarar a prescrição das parcelar anteriores a 16/06/2020, e determinar a progressão e promoção da parte Recorrente RAQUEL DE SOUZA SANTOS , para a Classe E3, a contar de 24/12/2011, classe E4 a contar de 24/12/2013, classe F1 a contar de 24/12/215, classe F2 a contar de 24/12/2017, classe F3 a contar de 24/12/2019, classe F4 a contar de 24/12/2021, classe G1 a contar de 24/12/2023 e classe G2 a contar de 24/12/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03920/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4493/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015009/2026-83,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora RAQUEL DE SOUZA SANTOS , Matrícula n.º 194.077-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO PO
PROM
R PROGRESSÃO HORI
OÇÃO VERTICAL
ZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR
DE
CARGO
CLASSE REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente

E
2
Agente

E
3 24/12/2011
Administrativo
3
Administrativo 4 24/12/2013
4 1 24/12/2015
F
1
F 2 24/12/2017
2 3 24/12/2019
3 4 24/12/2021
4 G 1 24/12/2023
G
1
2 24/12/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO