DOEAM 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03458/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4610/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014146/2026-09,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovido o servidor BRYAN GEORGE TEIXEIRA DA TRINDADE , Matrícula n.º 238.064-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA |
MENT |
O POR PRO |
GRESSÃO |
HOR |
IZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de A |
1 | Técnico de | A | 2 | Novembro/2022 |
| Radiologia Médica |
2 | Radiologia Médica |
3 | Novembro/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285211 DECRETO N.º 55.109, DE 24 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0406774-53.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de MARIA ANGÉLICA DE SOUZA SILVA , para a Classe “A”, Referência “3” do cargo de Técnico de Enfermagem/SES;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 03141/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício nº 4112/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012604/2026-67,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA ANGÉLICA DE SOUZA SILVA , Matrícula n.º 239.526-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO |
POR PROGRESSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO CLASSE |
REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de A |
2 | 16/02/2020 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 16/02/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285212
DECRETO N.º 55.110, DE 24 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0164683-05.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu provimento, reformando em parte a sentença para declarar a prescrição das parcelar anteriores a 16/06/2020, e determinar a progressão e promoção da parte Recorrente RAQUEL DE SOUZA SANTOS , para a Classe E3, a contar de 24/12/2011, classe E4 a contar de 24/12/2013, classe F1 a contar de 24/12/215, classe F2 a contar de 24/12/2017, classe F3 a contar de 24/12/2019, classe F4 a contar de 24/12/2021, classe G1 a contar de 24/12/2023 e classe G2 a contar de 24/12/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03920/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4493/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015009/2026-83,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora RAQUEL DE SOUZA SANTOS , Matrícula n.º 194.077-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO PO PROM |
R PROGRESSÃO HORI OÇÃO VERTICAL |
ZONT | AL E |
|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| DE | |||
| CARGO CLASSE REF. |
CARGO CLASSE |
REF. | |
| Agente E 2 |
Agente E |
3 | 24/12/2011 |
| Administrativo 3 |
Administrativo | 4 | 24/12/2013 |
| 4 | 1 | 24/12/2015 | |
| F 1 |
F | 2 | 24/12/2017 |
| 2 | 3 | 24/12/2019 | |
| 3 | 4 | 24/12/2021 | |
| 4 | G | 1 | 24/12/2023 |
| G 1 |
2 | 24/12/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO