Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/08/2026 · pág. 13

DOEAM 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 13

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285213 DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 40/2026-GS/SERFI, subscrito pela Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000077/2026-66, resolve:

I - CONCEDER à Senhora INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL , Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, 03 (três) dias de férias, no período de 26 a 28 de agosto de 2026, referentes ao exercício de 2025/2026;

II - DESIGNAR a Senhora TAYZ HELENA GUIMARÃES DE MOURA MATTOS , Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 285219 DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1657/2026 - DP/DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.086827/2026-14, resolve:

I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSE JANEY PEREIRA DA SILVA do cargo de provimento em comissão de Representante do DETRAN/AM nos municípios, AD-3, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDRESON OLIVEIRA CARDOSO para exercer, no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Secretário de Governo

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 205/2026-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, consubstanciada no Parecer n.º 1375/2026-DETRAN/AJUR e no Ofício n.º 3049/2026-DP/DETRAN/AM, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.006559/2026-21, resolve

AUTORIZAR o afastamento, nos termos do artigo 30, XIII, da Lei n.º 4.737, de 15 de julho 1965, combinado com os artigos 2.º e 9.º da Lei Federal n.º 6.999, de 07 de junho de 1982, e com a Resolução n.º 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, da servidora ALESSANDRA AVINTE DE SOUZA FREIRE , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, Matrícula n.º 157.927-4 A, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas-DETRAN/AM, para prestar serviços no Cartório da 62.ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de 06/07/2026 a 25/01/2027, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI

Secretário de Governo

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285224 DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de julho de 2025, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de agosto do mesmo ano, incluiu no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de Aluno Oficial I, MARIO ANGELO SERRA CUTRIM , em decorrência da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0064356-52.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO que o Decreto de 13 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, excluiu o referido candidato do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em virtude do acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0064356-52.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no Recurso Inominado n.º 0064356-52.2025.8.04.1000, que conheceu e acolheu os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito o Acórdão anteriormente proferido, e por consequência, conheceu e desproveu o Recurso Inominado interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS , mantendo-se incólume a sentença de 1.º grau que declarou a nulidade do ato administrativo de eliminação e determinou a integração do autor ao certame;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04291/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 195/2026-DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025041/2025-96, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 13 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado na mesma data, que excluiu o Aluno Oficial I, MARIO ANGELO SERRA CUTRIM , do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - REINCLUIR , no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, MARIO ANGELO SERRA CUTRIM , na qualidade de ALUNO OFICIAL I do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do acórdão mencionado,

Protocolo 285221

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO