Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/08/2026 · pág. 14

DOEAM 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285225

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 054268571.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso para, reformando parcialmente a sentença para determinar a promoção de ANDRÉ LUIZ NASCIMENTO SIQUEIRA, DANIEL MARTINS DO NASCIMENTO, MARCO MUBARACA SILVA DE ARAÚJO, MAURO JOSÉ DO NASCIMENTO PITANGA, NINO SAMUEL PEREIRA MADURO, PAULO CEZAR CAVALCANTE MICHILES, RENATO LOPES COLARES, RICARDO FONSECA QUEIROZ, SAYURI SOUZA EZAKI e VICTOR HUGO BRISOLA BIANCARDINI , às classes e datas sucessivas pleiteadas na inicial;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05714/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4215/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022167/2026-90, resolve

I - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NINO SAMUEL PEREIRA MADURO 211.149-7A
PAULO CEZAR CAVALCANTE MICHILES 211.304-0A
RENATO LOPES COLARES 211.548-4A
RICARDO FONSECA QUEIROZ 211.227-2A
SAYURI SOUZA EZAKI 212.337-1A
VICTOR HUGO BRISOLA BIANCARDINI 192.006-5C

III - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
ANDRE LUIZ NASCIMENTO SIQUEIRA 211.695-2A
DANIEL MARTINS DO NASCIMENTO 181.242-4B
MARCO MUBARACA SILVA DE ARAUJO 211.361-9A
MAURO JOSE DO NASCIMENTO PITANGA 211.372-4A
NINO SAMUEL PEREIRA MADURO 211.149-7A
PAULO CEZAR CAVALCANTE MICHILES 211.304-0A
RENATO LOPES COLARES 211.548-4A
RICARDO FONSECA QUEIROZ 211.227-2A
SAYURI SOUZA EZAKI 212.337-1A
VICTOR HUGO BRISOLA BIANCARDINI 192.006-5C

IV - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a classe especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
ANDRE LUIZ NASCIMENTO SIQUEIRA 211.695-2A
DANIEL MARTINS DO NASCIMENTO 181.242-4B
MARCO MUBARACA SILVA DE ARAUJO 211.361-9A
MAURO JOSE DO NASCIMENTO PITANGA 211.372-4A
NINO SAMUEL PEREIRA MADURO 211.149-7A
PAULO CEZAR CAVALCANTE MICHILES 211.304-0A
RENATO LOPES COLARES 211.548-4A
RICARDO FONSECA QUEIROZ 211.227-2A
SAYURI SOUZA EZAKI 212.337-1A
VICTOR HUGO BRISOLA BIANCARDINI 192.006-5C

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
NOME MATRÍCULA
ANDRE LUIZ NASCIMENTO SIQUEIRA 211.695-2A
DANIEL MARTINS DO NASCIMENTO 181.242-4B
MARCO MUBARACA SILVA DE ARAUJO 211.361-9A
MAURO JOSE DO NASCIMENTO PITANGA 211.372-4A
NINO SAMUEL PEREIRA MADURO 211.149-7A
PAULO CEZAR CAVALCANTE MICHILES 211.304-0A
RENATO LOPES COLARES 211.548-4A
RICARDO FONSECA QUEIROZ 211.227-2A
SAYURI SOUZA EZAKI 212.337-1A
VICTOR HUGO BRISOLA BIANCARDINI 192.006-5C

II - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
ANDRE LUIZ NASCIMENTO SIQUEIRA 211.695-2A
DANIEL MARTINS DO NASCIMENTO 181.242-4B
MARCO MUBARACA SILVA DE ARAUJO 211.361-9A
MAURO JOSE DO NASCIMENTO PITANGA 211.372-4A

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285226

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 072610431.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso para, reformando a sentença, determinar a retificação da promoção de ANA CLÁUDIA CORDOVIL GUIMARÃES , ao posto de 2.º Tenente PM a contar

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO