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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/08/2026 · pág. 28

DOEAM 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA

RATIFICO , nos termos do art. 72, VIII, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, a decisão supra, de acordo com as disposições acima citadas.

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,

Tecnologia e Inovação

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 09/2026

Espécie: Termo de Contrato nº 09/2026. Processo n °: 01.01.030101. 002181/2025-50. Data: 20/08/2026. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a empresa SPEEDY REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS EIRELI. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de 8 (oito) veículos 4x4, diesel, 4 portas e transmissão manual para uso pelas Unidades Locais do IDAM, visando ao cumprimento das metas relacionadas ao PROJECAR, de acordo com o edital e seus anexos, o Termo de Referência nº 001/2026 e a proposta, constantes do PROCESSO, os quais estão rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. Vigência: O prazo para a entrega do objeto contratual é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data de assinatura do Contrato. Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$1.896.000,00 (Um milhão, oitocentos e noventa e seis mil reais), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA, na data de 02 de julho de 2026. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 30101; Programa de Trabalho: 18.127.3248.2147.0001; Natureza da Despesa: 44905266; Fonte de Recursos: 2.703.2850.0000.0000; Evento: 400091; Modalidade: 3 - GLOBAL. Referente à Nota de Empenho Nº: 2026NE0000313, no valor de R$ 1.896.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil reais), emitida em 18/08/2026.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Gabinete da SEMA, em Manaus, 24 de agosto de 2026.

MIQUEIAS SANTOS DE SOUZA Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA

Protocolo 284828

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº25/2026-SEDECTI

1. Servidor/Cargo: Elvys Damasceno Nascimento- Secretário Executivo; Destino/Período: Manaus/Fortaleza/ Manaus - 9 a 14/9/2026.

Objetivo: Representar o Governo do Estado do Amazonas, na 8° Feira Nacional de Artesanato e Cultura FENACCE.

Manaus - AM, 21 de agosto de 2026.

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 284890 PORTARIA N ° 095/2026 - SEDECTI

A Ordenadora de Despesas da SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o art. 75, II, da Lei nº 14.133/21, preceitua ser dispensável a licitação em razão do valor;

Considerando o art. 157, II, do Decreto Estadual nº 47.133/21 dispõe sobre a Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE; Considerando o Mapa Comparativo de Preços (fls. 12);

Considerando que o preço está compatível com os preços praticados no mercado;

Considerando que a empresa vencedora é fornecedora do objeto da contratação;

Considerando a necessidade de aquisição de lâmpadas, reatores e luminárias;

Considerando a Dispensa de Licitação Eletrônica-DLE n° 09/2026; e

Considerando o Processo nº 01.01.016101001744/2026-43-SIGED. Resolve:

I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21, e no art. 157, II, do Decreto Estadual nº 47.133/21, para aquisição de lâmpadas, reatores e luminárias, pela empresa Francisco Ilmark Rabelo Damasceno (CNPJ nº 66.529.844/0001-32); e

II - Adjudicar os serviços licitados pelo valor total de R$ 2.577,00 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais).

ANA MARIA GOMES BESSA Ordenadora de Despesas

Protocolo 284837

Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI

PORTARIA Nº 019, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 INSTITUI A OUVIDORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI E DESIGNA RESPONSÁVEL POR SUA ATUAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso VI, do Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.636, de 7 de maio de 2019, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os procedimentos previstos na Lei Federal nº 13.460/2017 e institui o Sistema Estadual de Ouvidorias - Se-OUV;

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Técnica da Subcontroladoria-Geral de Transparência e Ouvidoria - SGTO, da Controladoria-Geral do Estado, bem como o Ofício nº 354/2026-GCG/CGE, que autoriza a criação da Ouvidoria da Mulher no âmbito da SERFI;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de políticas institucionais voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher e à promoção de ambiente institucional seguro, respeitoso e inclusivo; RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI, a Ouvidoria da Mulher , como canal especializado de acolhimento, escuta e recebimento de manifestações relacionadas à violência contra a mulher, ao assédio e à discriminação.

Art. 2º Designar a Assessora TATIANA SEIXAS ASENSI , matrícula nº 211.946-3-F, para exercer a função de Ouvidora da Mulher no âmbito da SERFI. Art. 3º A Ouvidoria da Mulher destina-se ao atendimento de servidoras, colaboradoras, terceirizadas e usuárias dos serviços da SERFI, bem como de mulheres que apresentem manifestações relacionadas a fatos ocorridos no âmbito da Secretaria ou em razão das atividades desempenhadas por seus agentes públicos.

Art. 4º Compete à Ouvidoria da Mulher receber, acolher, registrar, analisar e encaminhar as manifestações às unidades ou autoridades competentes, observadas as normas aplicáveis ao Sistema Estadual de Ouvidorias - Se-OUV, assegurados o sigilo, a proteção dos dados pessoais e a preservação da identidade da manifestante, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. A atuação da Ouvidoria da Mulher não se confunde com a atividade de investigação ou apuração dos fatos, competindo-lhe realizar os encaminhamentos necessários às unidades ou autoridades responsáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS, em Brasília - DF, 24 de agosto de 2026.

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais

Protocolo 284851

Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 10/2026

O Secretário de Estado de Energia Mineração e Gás considerou autorizado o deslocamento de servidores/colaboradores, nos termos do inciso II, art. 16° do Decreto N° 40.691, de 16 de maio de 2019.

1.Nome/Cargo: Oziel Oliveira Mineiro - Secretário Executivo; Sthanley Robson Santos de Bastos - Chefe de Depart.; Armando Junho Hideto Takaki

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO