DOERJ 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Roberto Gomides de Barros Filho (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Alessandra Rosa Altmayer Odawara
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ronaldo Damião
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira
GOVERNO DO ESTADO www.rj.gov.brANO LII - Nº 154 TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2026
S U M Á R I O| Atos do Poder Legislativo................................................................... |
|---|
| Atos do Poder Executivo................................................................. 1 |
| Gabinete do Governador...............................................................1 |
| Governadoria do Estado................................................................. |
| Gabinete do Vice-Governador.......................................................... |
| Vice-Governadoria do Estado........................................................... |
| ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado) |
|---|
| Casa Civil..................................................................................1 |
| Governo...................................................................................... |
| Planejamento e Gestão................................................................3 |
| Fazenda....................................................................................4 |
| Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação..............................................................................6 |
| Polícia Militar..............................................................................8 |
| Polícia Civil..............................................................................13 |
| Polícia Penal............................................................................16 |
| Defesa Civil..............................................................................21 |
| Saúde.....................................................................................21 |
| Educação.................................................................................23 |
| Transporte e Mobilidade Urbana...................................................26 |
| Ambiente e Sustentabilidade........................................................26 |
| Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior 26 |
| Cultura e Economia Criativa........................................................27 |
| Desenvolvimento Social e Direitos Humanos...................................29 |
| Esporte e Lazer........................................................................36 |
| Turismo...................................................................................36 |
| Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro...36 |
| Trabalho e Renda......................................................................36 |
| Extraordinária de Representação do Governo em Brasília..................... |
| Transformação Digital..................................................................... |
| Infraestrutura e Obras Públicas....................................................36 |
| Habitação de Interesse Social.......................................................... |
| Mulher e de Políticas Inclusivas...................................................38 |
| Cidades....................................................................................... |
| Defesa do Consumidor...............................................................40 |
| Segurança Pública......................................................................... |
| Procuradoria Geral do Estado......................................................40 |
| Controladoria Geral do Estado......................................................... |
| AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO....................................40 |
| REPARTIÇÕES FEDERAIS................................................................... |
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual;
Art. 1º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado da Casa Civil para Secretaria de Estado de Governo, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
DECRETO Nº 50.443 DE 24 DE AGOSTO DE 2026 TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.§ 1º- Consideram-se exonerados os atuais ocupantes dos cargos em comissão mencionados no Anexo Único.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/009298/2026; e
§ 2º- Em consequência do disposto no caput, ficam nomeados os servidores na lotação resultante.
CONSIDERANDO:Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 5º, inciso XXXIII, art. 37, §3º, inciso II e art. 216, § 2º e plasmado no Decreto 46.475/2018;
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício
ANEXO ÚNICO| ID FUNCIONAL | NOME DO SERVDOR | CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO |
|---|---|---|---|
| 43604021 | ERIKA COUTINHO DE MATTOS OLI- BONI |
Assessor | DAS-8 |
| 51313189 | MARCIUS FLAVIO ALVES LEE | Assistente II | DAI-6 |
| Id: 2758928 |
EXONERAR , a pedido e com validade a contar de 24 de agosto de 2026, CIONAL PATRICIA Nº 39903931/2, HELENA DOS do cargo em REIS BARBASTEFANO comissão de Assessor, ID FUN-Técnico, símbolo FAETEC 1, da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC. Processo nº SEI-260005/007945/2026.
Atos do GovernadorATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DECRETOS DE 24 DE AGOSTO DE 2026
EXONERAR , a pedido e com validade a contar de 25 de agosto de 2026, ALEX SANDRO MONTEIRO DE MORAES , ID FUNCIONAL Nº 51391040/1, do cargo de Vice-Presidente, símbolo VP-1, da Vice-Presidência de Administração, do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ. Processo nº SEI-430002/001805/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :Id: 2758932
NOMEAR FERNANDO GONCALVES COELHO , ID FUNCIONAL Nº 12926736/1, para exercer, com validade a contar de 21 de agosto de 2026, o cargo de Superintendente, símbolo VP-3, da Superintendência de Registro de Comércio, da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, anteriormente ocupado por GUSTAVO DE ANDRADE VENTURA VALLIM, ID Funcional nº 43493173/1, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Chefe de Área, símbolo JUCER-JA, do mesmo Órgão. Processo nº SEI-220005/002802/2026.
Despachos do GovernadorDESPACHO DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
EXPEDIENTE DE 21 DE AGOSTO DE 2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-320001/001515/2024 - INDEFIRO o recurso hierárquico formulado por ANA REGINA WITKA XAVIER, Professora Docente I, Id. Funcional n.º 3857985-5, Matrícula n.º 827134-8, na forma dos pronunciamentos exarados pelas Assessorias Jurídicas da Corregedoria Geral do Estado (SEI 136919038) e da Secretaria de Estado da Casa Civil (SEI 137847024), nos autos do Processo Administrativo SEI-320001/001515/2024, cujos termos adoto como fundamento da decisão.
DESIGNAR , nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Superintendente ROSSANA DE SOUZA ALBUQUERQUE , ID FUNCIONAL Nº 50191136, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas ausências e impedimentos legais. Processo nº SEI-040002/002835/2026.
Id: 2758929
Secretaria de Estado da Casa CivilATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SECC Nº 204 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições e competências, e conforme o que consta no Processo SEI-150001/005767/2026, e
CONSIDERANDO:- a Deliberação n.º 279, de 24 de agosto de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, notadamente os artigos 3º e 6º, acerca da instauração, organização de procedimentos de tomada de contas, no âmbito da Administração Direta e Indireta, estadual e municipal.
-
a Resolução CGE N.º 107, de 30 de novembro de 2021, a qual dispõe sobre orientação técnica aos órgãos e entidades da administração estadual, na instauração, organização e certificação de tomada de contas no âmbito do poder executivo.
-
que a formação de comissão permanente visa à eficiência administrativa e economia processual, uma vez que a movimentação de servidores que gera a necessidade de republicações recorrentes de Resoluções no Diário Oficial para retificar a composição da Comissão de Tomada de Contas.
Art. 1º - Formar, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, a COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS, com as seguintes atribuições:
I - formação, condução e instrução dos procedimentos de Tomadas de Contas;
II - elaborar o Relatório, mencionado no art. 8º, I, da Deliberação TCERJ nº 279/2017.
Art. 2º - Os processos de Tomada de Contas serão instaurados por meio de resolução com o respectivo objeto e motivo da instauração, após:
I - adotadas as providências elencadas no art. 4º da Deliberação TCERJ n.º 279/2017 e artigos 5º e 6º da Resolução CGE n.º 107/2021; e
II - fundamentada a justa causa referida no art. 7º da Deliberação TCE-RJ n.º 279/2017.
Art. 3º - A Comissão Permanente de Tomada de Contas, ora constituída, atuará sempre que verificada qualquer uma das condições estabelecidas pelo art. 2º da Deliberação TCERJ nº 279/2017.