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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 25/08/2026 · pág. 1

DOERJ 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008

PARTE I PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Roberto Gomides de Barros Filho (Interino)

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Alessandra Rosa Altmayer Odawara

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ronaldo Damião

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira

GOVERNO DO ESTADO www.rj.gov.br

ANO LII - Nº 154 TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2026

S U M Á R I O
Atos do Poder Legislativo...................................................................
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador...............................................................1
Governadoria do Estado.................................................................
Gabinete do Vice-Governador..........................................................
Vice-Governadoria do Estado...........................................................
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil..................................................................................1
Governo......................................................................................
Planejamento e Gestão................................................................3
Fazenda....................................................................................4
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia
e Inovação..............................................................................6
Polícia Militar..............................................................................8
Polícia Civil..............................................................................13
Polícia Penal............................................................................16
Defesa Civil..............................................................................21
Saúde.....................................................................................21
Educação.................................................................................23
Transporte e Mobilidade Urbana...................................................26
Ambiente e Sustentabilidade........................................................26
Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior 26
Cultura e Economia Criativa........................................................27
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos...................................29
Esporte e Lazer........................................................................36
Turismo...................................................................................36
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro...36
Trabalho e Renda......................................................................36
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília.....................
Transformação Digital.....................................................................
Infraestrutura e Obras Públicas....................................................36
Habitação de Interesse Social..........................................................
Mulher e de Políticas Inclusivas...................................................38
Cidades.......................................................................................
Defesa do Consumidor...............................................................40
Segurança Pública.........................................................................
Procuradoria Geral do Estado......................................................40
Controladoria Geral do Estado.........................................................
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO....................................40
REPARTIÇÕES FEDERAIS...................................................................
D E C R E TA : ATOS DO PODER EXECUTIVO

Art. 1º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado da Casa Civil para Secretaria de Estado de Governo, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

DECRETO Nº 50.443 DE 24 DE AGOSTO DE 2026 TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

§ 1º- Consideram-se exonerados os atuais ocupantes dos cargos em comissão mencionados no Anexo Único.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/009298/2026; e

§ 2º- Em consequência do disposto no caput, ficam nomeados os servidores na lotação resultante.

CONSIDERANDO:

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício

ANEXO ÚNICO
ID FUNCIONAL NOME DO SERVDOR CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO
43604021 ERIKA COUTINHO DE MATTOS OLI-
BONI
Assessor DAS-8
51313189 MARCIUS FLAVIO ALVES LEE Assistente II DAI-6
Id: 2758928

EXONERAR , a pedido e com validade a contar de 24 de agosto de 2026, CIONAL PATRICIA Nº 39903931/2, HELENA DOS do cargo em REIS BARBASTEFANO comissão de Assessor, ID FUN-Técnico, símbolo FAETEC 1, da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC. Processo nº SEI-260005/007945/2026.

Atos do Governador

ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DECRETOS DE 24 DE AGOSTO DE 2026

EXONERAR , a pedido e com validade a contar de 25 de agosto de 2026, ALEX SANDRO MONTEIRO DE MORAES , ID FUNCIONAL Nº 51391040/1, do cargo de Vice-Presidente, símbolo VP-1, da Vice-Presidência de Administração, do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ. Processo nº SEI-430002/001805/2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

Id: 2758932

NOMEAR FERNANDO GONCALVES COELHO , ID FUNCIONAL Nº 12926736/1, para exercer, com validade a contar de 21 de agosto de 2026, o cargo de Superintendente, símbolo VP-3, da Superintendência de Registro de Comércio, da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, anteriormente ocupado por GUSTAVO DE ANDRADE VENTURA VALLIM, ID Funcional nº 43493173/1, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Chefe de Área, símbolo JUCER-JA, do mesmo Órgão. Processo nº SEI-220005/002802/2026.

Despachos do Governador

DESPACHO DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

EXPEDIENTE DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-320001/001515/2024 - INDEFIRO o recurso hierárquico formulado por ANA REGINA WITKA XAVIER, Professora Docente I, Id. Funcional n.º 3857985-5, Matrícula n.º 827134-8, na forma dos pronunciamentos exarados pelas Assessorias Jurídicas da Corregedoria Geral do Estado (SEI 136919038) e da Secretaria de Estado da Casa Civil (SEI 137847024), nos autos do Processo Administrativo SEI-320001/001515/2024, cujos termos adoto como fundamento da decisão.

DESIGNAR , nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Superintendente ROSSANA DE SOUZA ALBUQUERQUE , ID FUNCIONAL Nº 50191136, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas ausências e impedimentos legais. Processo nº SEI-040002/002835/2026.

Id: 2758929

Secretaria de Estado da Casa Civil

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SECC Nº 204 DE 24 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições e competências, e conforme o que consta no Processo SEI-150001/005767/2026, e

CONSIDERANDO:

- a Deliberação n.º 279, de 24 de agosto de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, notadamente os artigos 3º e 6º, acerca da instauração, organização de procedimentos de tomada de contas, no âmbito da Administração Direta e Indireta, estadual e municipal.

R E S O LV E :

Art. 1º - Formar, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, a COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS, com as seguintes atribuições:

I - formação, condução e instrução dos procedimentos de Tomadas de Contas;

II - elaborar o Relatório, mencionado no art. 8º, I, da Deliberação TCERJ nº 279/2017.

Art. 2º - Os processos de Tomada de Contas serão instaurados por meio de resolução com o respectivo objeto e motivo da instauração, após:

I - adotadas as providências elencadas no art. 4º da Deliberação TCERJ n.º 279/2017 e artigos 5º e 6º da Resolução CGE n.º 107/2021; e

II - fundamentada a justa causa referida no art. 7º da Deliberação TCE-RJ n.º 279/2017.

Art. 3º - A Comissão Permanente de Tomada de Contas, ora constituída, atuará sempre que verificada qualquer uma das condições estabelecidas pelo art. 2º da Deliberação TCERJ nº 279/2017.