DOERJ 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO S DO SUPERINTENDENTE DE 19.08.2026PORTARIA UERJ/SGP SEI Nº 990/2026 - CONSIDERA estável no serviço público, a contar de 24/07/2026, CLÁUDIA VASCONCELLOS NOGUEIRA DA GAMA , matrícula 43989-3, perfil Pedagogo, lotada na PR-1, com fulcro na Lei 9.754/2022, disciplinada pelo AEDA nº 028/REITORIA/2025 e OS SGP nº 011/2025, bem como na Portaria nº 261/SRH/2017. Processo nº SEI-260006/032617/2026.
PORTARIA UERJ/SGP SEI Nº 991/2026 - CONSIDERA estável no serviço público, a contar de 31/07/2026, MIDIÃ ALMEIDA DE AZEREDO RODRIGUES , matr. nº 43.999-2, perfil Enfermeiro, lotada no HUPE, com fulcro na Lei 9.754/2022, disciplinada pelo AEDA nº 028/REITORIA/2025 e OS SGP nº 011/2025, bem como na Portaria nº 261/SRH/2017. Processo nº SEI-260006/033743/2026.
PORTARIA UERJ/SGP SEI Nº 1037/2026 - CONSIDERA estável no serviço público, a contar de 28/07/2026, GISELLE LIMA PEREIRA , matr. nº 42.338-4, perfil Técnico em Enfermagem, lotada no HUPE, com fulcro na Lei 9.754/2022, disciplinada pelo AEDA nº 028/REITORIA/2025 e OS SGP nº 011/2025, bem como na Portaria nº 261/SRH/2017. Processo nº SEI-260006/033812/2026.
DE 21.08.2026PORTARIA UERJ/SGP SEI Nº 1043/2026 - A P O S E N TA MARIA CARLOTA DE ALENCAR PIRES , matr. nº 31.878-2, ID Funcional 25368354, Técnico Universitário, categoria II, perfil Assistente Administrativo, com padrão de vencimentos XVI, com 40 horas semanais, de acordo com o artigo 4º, §2º, inciso I c/c §4º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Processo nº SEI260006/034034/2026.
PORTARIA UERJ/SGP SEI Nº 1044/2026 - A P O S E N TA UBIRAJARA ALUIZIO DE OLIVEIRA MATTOS , matr. nº 31.079-7, ID Funcional 25452266, Professor, categoria Titular, com 40 horas semanais, pertencente ao regime de trabalho com Dedicação Exclusiva, nos termos da Lei nº 8.267/2018, de acordo com o artigo 3º, § 6º inciso II c/c § 8º inciso II da Emenda Constitucional Estadual 90/2021. Processo nº SEI-260006/056020/2025.
PORTARIA UERJ/SGP SEI Nº 1045/2026 - A P O S E N TA CID MANSO DE MELLO VIANNA , matr. nº 06.513-6, ID Funcional 25571060, Professor, categoria Titular, com 40 horas semanais, pertencente ao regime de trabalho com Dedicação Exclusiva, nos termos da Lei nº 8.267/2018, de acordo com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Processo nº SEI-260006/029078/2026.
Id: 2758819
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS APOSTILA DO SUPERINTENDENTE DE 19.08.2026
RETIFICAÇÕES D.O. DE 24.08.2026 PAG.24. - 1º COLUNA DESPACHOS DA DIRETORA DE 20.08.2026 Processos nºs SEI-260006/015985/2026; SEI-260006/007155/2026; SEI-260006/034121/2026; SEI-260006/034089/2026; SEI260006/007229/2026; SEI-260006/002717/2020; SEI260006/032558/2026; SEI-260006/015964/2026; SEI260006/013817/2026. Onde se lê: DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE - DE 20.08.2026 Leia-se: DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL - DESPACHOS DA DIRETORA - DE 20.08.2026 Processo nº SEI-260006/034089/2026 Onde se lê: ...LEIDIMAR LEITE DOS SANTOS Leia-se: ... CLEIDIMAR LEITE DOS SANTOS
Id: 2758822
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POLICLÍNICA PIQUET CARNEIRO RETIFICAÇÃO D.O. DE 21.08.2026 PAG. 38 - 2º COLUNA ATO DO DIRETOR DE 19.08.2026 Portaria UERJ/PPC SEI Nº 1040/2026 - Processo nº SEI260006/027995/2026 LIVIA MARIA DA COSTA Onde se lê: ...Assistente Administrativo Leia-se: ... Engenheira Ambiental
Id: 2758823
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO DESPACHO DA REITORA DE 24.08.2026PROCESSO Nº SEI-260002/007360/2026 - RECONHEÇO a dívida em favor de ALZIMAR FERNANDES GOMES, relativo a Auxílio Alimentação nos meses de junho/2022 a agosto/2025, no montante de R$ 6.300,00 a ser pago na folha de agosto/2026, em observância a Lei nº 11.098/2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026. Na mesma Folha serão efetuados descontos contra Cristiano Paulo Araújo e outros relativo à Auxílio Creche, Auxílio Alimentação, Vencimento e Auxílio Saúde no montante de R$ 4.428,83, meses de setembro/2021 a maio/2023.
Id: 2758650
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 89126664) e do Contrato (doc. 99687584), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2758860
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9170 DE 04 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA Nº 448/SGP/2026 - LUCAS RODRIGO GARCIA DE MELLO , matr. nº 43.081-9, ID Funcional 51398737 - A referida Portaria fica apostilada para fazer constar que onde se lê: "perfil Médico", leiase: "perfil Enfermeiro". Processo nº SEI-260006/006573/2026.
Id: 2758820
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS D E S PA C H O S DO SUPERINTENDENTE DE 21.08.2026
PROCESSO Nº SEI-260006/024675/2026 - CONCEDO a isenção do imposto de renda a RENATO GONÇALVES DE CASTRO, matr. nº 06.381-8, ID Funcional nº 25315170, Técnico Universitário, categoria II, perfil Operador, inativo, conforme a Lei Federal nº 7.713/1988, alterada pela Lei Federal nº 11.052/2004, com validade a contar de 26/05/2025 (data do início da patologia), em caráter permanente.
PROCESSO Nº SEI-260006/010472/2026 - CONCEDO a isenção do imposto de renda a ANA LÚCIA CARNEIRO BIELINSKI, matr. nº 36.912-4, ID Funcional nº 4457412-6, Técnico Universitário Superior, Perfil: Pedagogo, inativo, conforme a Lei Federal nº 7.713/1988, alterada pela Lei Federal nº 11.052/2004, com validade a contar de 04/02/2026 (data da aposentadoria), em caráter permanente.
PROCESSO Nº SEI-260006/033942/2026 - DEFIRO o pagamento do auxílio-funeral para ANDRÉ HEES, referente às despesas com o funeral de MARTHA PEREIRA DAS NEVES HEES, matr. nº 08.264-4, falecida em 23/07/2026.
Id: 2758821
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL DESPACHOS DA DIRETORA DE 20.08.2026
PROCESSO Nº SEI-260007/000643/2022 - ANOTE-SE o tempo de serviço prestado por ANELICE ASTRID RIBETTO, matr. nº 35149-4, à Argentina, conforme as disposições do Acordo Multilateral de Previdência Social do Mercosul (Decreto Legislativo nº 451/2001, em vigor desde 01.06.2005), validados pela Administración Nacional de la Seguridad Social - ANSES - Organismo de Ligação na Argentina para os assuntos deste Acordo Internacional, nos períodos de 01/04/1993 a 30/06/1994, 01/08/1994 a 31/12/1994, 06/09/1996 a 13/12/1996, 20/05/1997 a 21/11/2001, 23/11/2001 a 09/03/2003, 27/02/2005 a 28/02/2005, totalizando 2.829 dias de exercício, para fins de aposentadoria.
PROCESSO Nº SEI-260006/029942/2026 - ANOTE-SE o tempo de serviço e contribuição prestado por TÁBATA NASCIMENTO DA SILVA, matr. nº 43.462-1, ao INSS, nos períodos de 02/07/2007 a 21/08/2012, 16/10/2012 a 27/03/2017, 01/04/2017 a 03/04/2023, totalizando 5.597 dias de exercício, para fins de aposentadoria. PROCESSO Nº SEI-260006/033020/2026 - ANOTE-SE , o tempo de serviço e contribuição prestado por DIOGO DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, matr. nº 43.657-6, em atividades vinculadas ao INSS, nos períodos de 03/01/2005 a 14/03/2005, 02/01/2006 a 20/01/2010, 28/07/2010 a 31/08/2010, 02/07/2012 a 31/12/2012, 05/02/2013 a 14/08/2013 e 16/08/2013 a 22/06/2020 totalizando 4.459 dias de exercício, para fins de aposentadoria, à Empresa Gerencial de Projetos Navais, no período de 07/02/2022 a 22/02/2026, totalizando 1.477 dias de exercício para fins de aposentadoria e triênios.
PROCESSO Nº SEI-260006/033010/2026 - ANOTE-SE o tempo de serviço e contribuição prestado por MARCO ANTONIO MOTA DA SILVA, matr. nº 40.876-5, ao Ministério da Defesa, no período de 28/02/2004 a 27/02/2010, totalizando 2.192 dias de exercício, para fins de aposentadoria e triênio.
PROCESSO Nº SEI-260006/001623/2026 - ANOTE-SE o tempo de serviço e contribuição prestado por CRISTIANA SOLZA, matr. nº 33.438-3, à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, nos períodos de 29/12/1994 a 04/03/1996, de 01/01/1997 a 02/03/1997, de 01/05/1998 a 03/03/1999, totalizando 800 dias de exercício para fins de aposentadoria, licença-prêmio e triênios.
Secretaria de Estado de Polícia Militar ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEPM Nº 9170 DE 04 DE AGOSTO DE 2026
DESTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:-
o disposto no Decreto Estadual n.º 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
-
o Proc. nº SEI-350024/024835/2026 o qual indica servidores para substituir e compor a comissão de fiscalização. R E S O LV E :
Art. 1° - Ficam designados, a contar de 28 de julho de 2026 o servidor: ST PM RG 71.997 FLAVIO MAGNO CARIUS, ID. FUNC. 23534974 e 3º SGT PM RG 92.560 DANIELE LIMA PINHEIRO, ID. FUNC. 4416254-5 em substituição, 1º SGT PM RG 79.712 RAFAEL LUCIO DA SILVA, ID. FUNC. 594966-1, para compor a Comissão de Fiscalização do 28º BPM, com o objetivo de fiscalizar o contrato 044/2026, oriundo do Processo nº SEI-350006/000579/2026, celebrado com a empresa RIO MAIS SANEAMENTO, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição: MAJ PM RG 82.517 LEANDRO GERÓLIS MORAES, ID. FUNC.4256392-5, FISCAL ADMINISTRATIVO; SUB TEN PM RG 71.969 CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA AVELLAR, ID. FUNC.2354277-2, FISCAL SETORIAL; ST PM RG 71.997 FLAVIO MAGNO CARIUS, ID. FUNC. 23534974, FISCAL SETORIAL; 2º SGT PM RG 84.147 LUCIANO PEREIRA DA COSTA, ID. FUNC.4270124-4, FISCAL SETORIAL; 2º SGT PM RG 84.409 PRISCILA GERHARDT DOS SANTOS COUTO, ID. FUNC.42688941-4, FISCAL SETORIAL; 2º SGT PM RG 85.782 ANTÔNIO ROSA DA SILVA, ID. FUNC.4330921-6, FISCAL SETORIAL; 3º SGT PM RG 92.560 DANIELE LIMA PINHEIRO, ID. FUNC. 4416254-5, FISCAL SETORIAL.
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
DESTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:-
o disposto no Decreto Estadual n.º 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
-
o Proc. nº SEI-350024/024849/2026 o qual indica servidores para substituir e compor a comissão de fiscalização.
R E S O LV E :
Art. 1° - Ficam designados, a contar de 28 de julho de 2026 o servidor: ST PM RG 71.997 FLAVIO MAGNO CARIUS, ID. FUNC. 23534974 e 3º SGT PM RG 92.560 DANIELE LIMA PINHEIRO, ID. FUNC. 4416254-5 em substituição, 1º SGT PM RG 79.712 RAFAEL LUCIO DA SILVA, ID. FUNC. 594966-1, para compor a Comissão de Fiscalização do 28º BPM, com o objetivo de fiscalizar o Termo de Adesão, oriundo do Processo nº. SEI-350006/000551/2026, celebrado com a empresa SAAE VOLTA REDONDA, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
MAJ PM RG 82.517 LEANDRO GERÓLIS MORAES, ID. FUNC.4256392-5, FISCAL ADMINISTRATIVO; SUBTEN PM RG 71.969 CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA AVELLAR, ID. FUNC.2354277-2, FISCAL SETORIAL; ST PM RG 71.997 FLAVIO MAGNO CARIUS, ID. FUNC. 23534974, FISCAL SETORIAL; 2º SGT PM RG 84.147 LUCIANO PEREIRA DA COSTA, ID. FUNC.4270124-4, FISCAL SETORIAL; 2º SGT PM RG 84.409 PRISCILA GERHARDT DOS SANTOS COUTO, ID. FUNC.42688941-4, FISCAL SETORIAL; 2º SGT PM RG 85.782 ANTÔNIO ROSA DA SILVA, ID. FUNC.4330921-6, FISCAL SETORIAL; 3º SGT PM RG 92.560 DANIELE LIMA PINHEIRO, ID. FUNC. 4416254-5, FISCAL SETORIAL.
SUBTEN PM RG 71.969 CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA AVELLAR, ID. FUNC.2354277-2, FISCAL SETORIAL;
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.