DOERJ 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������Art. 2º - A comissão será composta por servidores desta Secretaria que possuirão as seguintes funções: Como Gestor Titular: Maurício Leal Costa - Id. Funcional: 1911820-1 Como Gestor Substituto: Marcelo Mendonça Veiga Junior - Id. 5179348-2 Como Fiscais Titulares: Miguel Silva Carnaval - Id. Funcional: 5176641-8 Cleider Silva Póvoa - Id. Funcional:5167726-1
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA Diretora Geral de Administração e Finanças
Id: 2758559
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIROAT A DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINSITRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 11 horas, foi instalada, por videoconferência, a Reunião do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, nos termos do § 3º do art. 3º do Decreto nº 47.027, de 13 de abril de 2020. Os trabalhos foram conduzidos pelo Conselheiro Vice-Presidente, Sr. THOMPSON LEMOS SILVA NETO, e contaram com a participação dos Conselheiros LUIZ CLÁUDIO ALMEIDA MAGALHÃES e ANDERSON CARLOS MATTOS. A reunião foi secretariada pelas Sras. MARIA IZETE DE OLIVEIRA e RENATA MEIRELLES MAIA, Assessoras da Chefia de Gabinete da Companhia. Verificado o quórum necessário dos Conselheiros eleitos pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de março de 2023, em conformidade com o art. 39 do Estatuto Social da Companhia, o VicePresidente declarou a reunião formalmente iniciada. I) DESTITUIÇÃO E ELEIÇÃO DA DIRETORA-PRESIDENTE: O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Sr. THOMPSON LEMOS SILVA NETO, informou que a reunião foi convocada em razão do conteúdo constante do Processo nº SEI-150001/009061/2026, especialmente do expediente encaminhado pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Ofício SECC/ASSCA nº 177, sob o index 139325610, por meio do qual foi solicitada a adoção das providências cabíveis, no âmbito deste Conselho, para a destituição da Sra. CARLA NASSER MONNERAT do cargo de Diretora-Presidente da Companhia e a eleição da Sra. LUCIANA PEREIRA LEIS para o referido cargo. A documentação relativa à indicação da Sra. LUCIANA PEREIRA LEIS foi devidamente submetida à análise do Comitê de Elegibilidade, em atendimento ao disposto no art. 20, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.188/2017, que se manifestou favoravelmente, conforme registrado na Ata do Comitê de Elegibilidade sob o index 139431793. Após a apreciação da matéria, o Conselho de Administração, no exercício da competência prevista no art. 44, § 3º, do Estatuto Social da Companhia, deliberou pela destituição da Sra. CARLA NASSER MONNERAT e pela eleição da Sra. LUCIANA PEREIRA LEIS para o cargo de Diretora-Presidente da CODIN, a fim de completar o período remanescente do mandato de sua antecessora, limitado a 14 de maio de 2027. I) DELIBERAÇÕES: Após debates e considerações, o Conselho de Administração deliberou, por unanimidade: (i) aprovar a destituição da Sra. CARLA NASSER MONNERAT do cargo de Diretora-Presidente da Companhia, com efeitos a partir desta data, consignando agradecimento pelos serviços prestados durante o exercício de suas funções; (ii) aprovar a eleição da Sra. LUCIANA PEREIRA LEIS para o cargo de DiretoraPresidente da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, para completar o período remanescente do mandato de sua antecessora, limitado a 14 de maio de 2027, tendo sido atendidos os requisitos legais, estatutários e regulamentares aplicáveis, conforme manifestação favorável do Comitê de Elegibilidade; e (iii) em decorrência da destituição ora deliberada e da consequente cessação do exercício do cargo de Diretora-Presidente, revogar a designação da Sra. CARLA NASSER MONNERAT para responder, interinamente, pela Diretoria de Governança, Controle e Conformidade - DIRGCC, com efeitos a partir desta data. II) ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Vice-Presidente encerrou a reunião e determinou a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos participantes.
THOMPSON LEMOS SILVA NETO Vi c e - P r e s i d e n t e ANDERSON CARLOS MATTOS Conselheiro
JORGE LUIZ TEIXEIRA CAVALCANTE Conselheiro
LUIZ CLAUDIO ALMEIDA MAGALHÃES Conselheiro
MARIA IZETE DE OLIVEIRA Secretária da Reunião
Id: 2758599
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA AGERIO PR N° 609 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
NOMEIA EMPREGADO NA FORMA QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A., no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no item III, do artigo 19, do Estatuto Social da AGÊNCIA;
R E S O LV EArt. 1º Nomear José Carlos de Souza Brito, matrícula 503, para o Cargo de Livre Provimento de Consultor Técnico II, vinculado à Gerência de Governança e Secretariado - GEGOV. Processo nº SEI220002/000670/2026.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20/08/2026. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026
ANDRÉ LUIZ VILA VERDE OLIVEIRA DA SILVA Presidente
Id: 2758209
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHEIRO-PRESIDENTEPORTARIA AGENERSA Nº 990 DE 21 DE AGOSTO DE 2026 INSTITUI E DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 158 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO:
-
as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas,
-
a exigência contida no caput do art. 158 da referida Lei, que determina a instauração de comissão composta por, no mínimo, 2 (dois) servidores estáveis para a condução do processo de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade,
-
as atribuições previstas no art. 13, inciso XI, do Regimento Interno da AGENERSA, e
-
o constante dos autos do Processo nº SEI-480002/006303/2026;
R E S O LV E :
Art. 1º - Instituir Comissão Especial com o objetivo de conduzir Processo Administrativo Sancionatório para apurar eventuais infrações administrativas imputadas à empresa ATC DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ nº 44.542.212/0001-76), no âmbito do Processo Eletrônico de Dispensa de Licitação nº 001/2026.
Art. 2º - Designar para compor a referida Comissão Especial os seguintes servidores estáveis:
I - Douglas das Chagas Almeida Lima, ID Funcional nº 50003380;
II - Luis Cesar Carvalho da Silva, ID Funcional nº 50161032;
III - Marcelo Lima de Moraes, ID Funcional nº 51447886.
Parágrafo Único - A Comissão será presidida pelo primeiro servidor designado neste artigo e, nos seus impedimentos eventuais, pelo segundo.
Art. 3º - Compete à Comissão ora constituída:
I - avaliar os fatos e as circunstâncias descritos nos autos;
II - promover a intimação da licitante/contratada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência da intimação, apresente defesa escrita e especifique as provas que pretenda produzir, nos termos do § 1º do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;
III - realizar as diligências necessárias à instrução processual, deferindo ou indeferindo, mediante decisão motivada, a produção das provas requeridas;
IV - elaborar relatório final circunstanciado ao término da instrução, opinando fundamentadamente pela absolvição ou pela aplicação de penalidade - com a indicação da respectiva dosimetria -, e encaminhar os autos à autoridade competente para julgamento.
Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa prévia e fundamentada.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES Conselheiro-Presidente
Id: 2758804
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE
PORTARIA AGENERSA Nº 991 DE 21 DE AGOSTO DE 2026 INSTITUI E DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 158 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO:-
as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas,
-
a exigência contida no caput do art. 158 da referida Lei, que determina a instauração de comissão composta por, no mínimo, 2 (dois) servidores estáveis para a condução do processo de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade,
-
as atribuições previstas no art. 13, inciso XI, do Regimento Interno da AGENERSA, e
-
o constante dos autos do Processo nº SEI-480002/006304/2026;
R E S O LV E :
Art. 1º - Instituir Comissão Especial com o objetivo de conduzir Processo Administrativo Sancionatório para apurar eventuais infrações administrativas imputadas à empresa SOBERANA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 31.172.252/0001-21), no âmbito do Processo Eletrônico de Dispensa de Licitação nº 001/2026.
Art. 2º - Designar para compor a referida Comissão Especial os seguintes servidores estáveis:
I - Douglas das Chagas Almeida Lima, ID Funcional nº 50003380;
II - Luis Cesar Carvalho da Silva, ID Funcional nº 50161032;
III - Marcelo Lima de Moraes, ID Funcional nº 51447886.
Parágrafo Único - A Comissão será presidida pelo primeiro servidor designado neste artigo e, nos seus impedimentos eventuais, pelo segundo.
Art. 3º - Compete à Comissão ora constituída:
I - avaliar os fatos e as circunstâncias descritos nos autos;
II - promover a intimação da licitante/contratada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência da intimação, apresente defesa escrita e especifique as provas que pretenda produzir, nos termos do § 1º do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;
III - realizar as diligências necessárias à instrução processual, deferindo ou indeferindo, mediante decisão motivada, a produção das provas requeridas;
IV - elaborar relatório final circunstanciado ao término da instrução, opinando fundamentadamente pela absolvição ou pela aplicação de penalidade - com a indicação da respectiva dosimetria -, e encaminhar os autos à autoridade competente para julgamento.
Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa prévia e fundamentada.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES Conselheiro-Presidente
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE
PORTARIA AGENERSA Nº 992 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE ÉTICA DE CARÁTER PERMANENTE DA AGENERSA.
O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JA-NEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI480002/005463/2025, e
CONSIDERANDO :-
a Resolução CGE nº 124/2022, que estabelece orientações sobre a atuação das Comissões de Ética no âmbito da Administração Pública Estadual,
-
as diretrizes da Lei Estadual nº 7.989, de 14 de junho de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (SICI-RJ),
-
o Decreto Estadual nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, que institui o Programa de Integridade Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de promover a ética, a moralidade, a integridade e a eficiência, prevenindo fraudes, atos de corrupção, conflitos de interesses e desvios de conduta, e
-
o disposto na Instrução Normativa AGENERSA nº 104/2023, que aprova o Código de Ética e Conduta da Agência Reguladora; R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão de Ética de caráter permanente da AGENERSA, encarregada de acolher e apurar denúncias de transgressões éticas, bem como de implementar, acompanhar e avaliar as ações de gestão da ética no âmbito autárquico, os seguintes servidores:
Presidente: Renata Costa Pompas, ID Funcional nº 2930426-1; Membro: André Simões Amorim, ID Funcional nº 5032582-5; Membro: Valéria Pereira de Souza, ID Funcional nº 2926853-2.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria AGENERSA nº 951, de 10 de dezembro de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES Conselheiro-Presidente
Id: 2758806
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E I N O VA Ç Ã O FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA REITORA DE 21.08.2026PORTARIA Nº 1023/2026 - NOMEIA ALENA TORRES NETO , matr. nº 39935-2, para exercer a função de Coordenadora Geral do Acordo de Cooperação entre a UERJ e o Instituto AR. Processo nº SEI260006/013190/2026.
Id: 2758817
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E S PA C H O S DA REITORA DE 19.08.2026
PROCESSO Nº SEI-260007/012878/2023 - MANIFESTANDO-ME de acordo com a CINQA, em seu Relatório de Conclusão do PAD 129581341, placitado pelo Procurador Geral da UERJ 139130187, DETERMINO o arquivamento dos autos em relação ao ex-servidor Alan Themistocles Magalhães Pereira, reconhecendo a improcedência da imputação de ineficiência habitual em serviço ou outras infrações relativas ao objeto de investigação deste PAD.
DE 21.08.2026PROCESSO Nº SEI-260006/025547/2026 - A U TO R I Z O o afastamento de ALINE PASSERI DIAS, matr. nº 39753-9, Técnico Universitário Superior, no período de 31/10/2026 a 02/11/2026, para participar do evento "Simpósio Internacional de Assistência ao Parto (SIAPARTO)", em Salvador, BA, Brasil.
PROCESSO Nº SEI-260006/032158/2026 - A U TO R I Z O o afastamento de JOSÉ PAULO VILELA SOARES DA CUNHA, matr. nº 32640-5, Professor Associado, no período de 23/08/2026 a 31/08/2026, para participar do evento "23 IFAC World Congress (IFAC 2026)", em Busan, Coréia do Sul, e para a realização de atividades de pesquisa na Beihang University, em Pequim, China.
PROCESSO Nº SEI-260006/033941/2026 - A U TO R I Z O o afastamento de CLEONICE PUGGIAN, matr. nº 35769-9, Professor Associado, no período de 13/10/2026 a 17/10/2026, para participar do evento “XV CONINTER - Congresso Internacional Interdisciplinar em Sociais e Humanidades”, em Salvador, BA, Brasil.
PROCESSO Nº SEI-260006/029990/2026 - A U TO R I Z O o afastamento de HÉLIO DO NASCIMENTO CUNHA NETO, matr. nº 42687-4, Professor Adjunto, no período de 22/08/2026 a 29/08/2026, para participar do evento "CIGRE Paris Session", em Paris, França.
PROCESSO Nº SEI-260006/022461/2026 - A U TO R I Z O a regularização do afastamento de FLÁVIA FERREIRA FERNANDES, matr. nº 41859-0, Professor Adjunto, no período de 26/05/2026 a 27/05/2026, para participar do evento "Curso externo Barcelona Clinic Liver Cancer - BCLC Preceptorship", em Barcelona, Espanha.
PROCESSO Nº SEI-260006/035458/2026 - A U TO R I Z O a regularização do afastamento de MARIA CRISTINA MIRANDA DA SILVA, matr. nº 42004-2, Professor Adjunto, no período de 03/08/2026 a 08/08/2026, para participar do evento "XI Encontro Latino-Americano de História Oral", em Buenos Aires, Argentina.
PROCESSO Nº SEI-260006/014727/2026 - HOMOLOGO a alteração da instituição do afastamento integral remunerado pelo Procad, por se tratar de estudo de interesse desta Administração Pública, do Prof. MAURÍCIO BARROS DE CASTRO, matr. nº 38694-6, no período de 05/09/2026 a 04/03/2027, de professor visitante na Universidade de Harvard, em Cambridge/ MA, Estados Unidos, para pós-doutorado na Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo - USP, São Paulo/SP.
PROCESSO Nº SEI-260006/025672/2026 - AUTORIZO a Licença sem Vencimentos para Trato de Interesses Particulares de MARIA AUXILIADORA RIBEIRO DE JESUS GUERREIRO, matr. nº 34.093-5, Técnico Universitário II / Técnico em Enfermagem, para o período de 01/08/2026 a 30/07/2028, nos termos do §2º, do Art. 1º, do Decreto Estadual nº 5.146/1981 e do AEDA 036/REITORIA/98.
Id: 2758818
Id: 2758805