DOERJ 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS D E S PA C H O S DA D I R E TO R A DE 21/08/2026| PROCESS Previdência relação aba |
O Nº SEI-040161/016943/2022 - DEFIRO para que produza seus regulares efeitos a Progressão Funcional da classe C padrão IV para a classe C padrão V da servidora da carreira de Especialista em Social do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, em consonância com a Lei Complementar 132/2009 e com a Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, conforme ixo: |
|---|---|
| ID | NOME INÍCIO EXERCÍCIO PROGRESSÃO/PROMOÇÃO EFEITOS A CONTAR DE |
| 44079796 | LUCIANA DE SOUZA GARCIA 0 6 / 0 6 / 2 0 11 Progressão da Classe C padrão IV para a Classe C padrão V 06/06/2026 |
| PROCESS do Fundo Ú |
O Nº SEI-040161/016943/2022 - DEFIROpara que produza seus regulares efeitos a Progressão da Classe C padrão I para a Classe C padrão II da servidora da carreira de Especialista em Previdência Social nico de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, em consonância com a Lei Complementar 132/2009 e com a Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo: |
| ID | NOME INÍCIO EXERCÍCIO PROGRESSÃO/PROMOÇÃO EFEITOS A CONTAR DE |
| 50139681 | CRISTINA BORGES ALVES 04/08/2014 Progressão da Classe C padrão I para a Classe C padrão II 26/06/2026 |
| PROCESS Fundo Únic |
O Nº SEI-040161/016944/2022 - DEFIRO para que produza seus regulares efeitos a Progressão da Classe A padrão IV para a Classe A padrão V das servidoras da carreira de Assistente Previdenciário do o de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, em consonância com a Lei Complementar 132/2009 e com a Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo: |
| ID | NOME INÍCIO EXERCÍCIO PROGRESSÃO/PROMOÇÃO EFEITOS A CONTAR DE |
| 51326205 | ALBA MARIA PIMENTEL PEREIRA BALTHAZAR 28/06/2022 Progressão Funcional da Classe A padrão IV para a Classe A padrão V 28/06/2026 |
| 41807588 | FERNANDA ANTUNES DE SANTANA DA SILVA 28/06/2022 Progressão Funcional da Classe A padrão IV para a Classe A padrão V 28/06/2026 |
| 51326221 | MARIA CARMEN FERNANDEZ PENA 28/06/2022 Progressão Funcional da Classe A padrão IV para a Classe A padrão V 28/06/2026 |
| 51326191 | MARIA DAS GRACAS PEREIRA 28/06/2022 Progressão Funcional da Classe A padrão IV para a Classe A padrão V 28/06/2026 |
| PROCESS do Fundo Ú |
O Nº SEI-040161/016944/2022 - DEFIRO para que produza seus regulares efeitos a Progressão Funcional da Classe C padrão I para a Classe C padrão II da servidora da carreira de Assistente Previdenciário nico de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, em consonância com a Lei Complementar 132/2009 e com a Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo: |
| ID | NOME INÍCIO EXERCÍCIO PROGRESSÃO/PROMOÇÃO EFEITOS A CONTAR DE |
| 43381898 | BEATRIZ VIEIRA LOURENÇO DA SILVA 24/06/2014 Progressão Funcional da Classe C padrão I para a Classe C padrão II 24/06/2026 |
Id: 2758831
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia e InovaçãoSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO D I R E TO R IA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DA DIRETORA GERAL
PORTARIA SEDEICSCTI Nº 102 DE 21 DE AGOSTO DE 2026ALTERA A PORTARIA SEDEICSCTI Nº 90 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 E A PORTARIA SEENEMAR Nº 30 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024, E DESIGNA OS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO DOS BENS DO ALMOXARIFADO FÍSICO E VIRTUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDES, E REVOGA AS PORTARIAS ANTERIORES.
A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 48.817/23 c/c Resolução SEDECISCTI nº 201 de 11 de agosto de 2026, bem como o que consta no processo SEI220001/000791/2026, e
CONSIDERANDO:- o disposto na Instrução Normativa nº 42 da Auditoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (AGE) de 26 de dezembro de 2017;
-
a necessidade de adequação aos preceitos estabelecidos pela Deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ nº 27, de 24 de agosto de 2017;
-
o constante nos autos do Processo nº SEI-220001/000791/2026.
Art. 1º - Alterar a comissão de gestão dos bens do almoxarifado físico e virtual, com objetivo de designar os servidores para as suas devidas competências e funções.
Art. 2º - A comissão será composta por servidores desta Secretaria que possuirão as seguintes funções:
Como Gestor Titular:
Luciana dos Santos Brandão - Id. Funcional: 5148959-7
Como Gestor Suplente:Yasmim dos Santos Erasmo Pereira - Id. Funcional: 5176547-9
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA Diretora Geral de Administração e Finanças
Id: 2758551
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO D I R E TO R IA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DA DIRETORA GERAL PORTARIA SEDEICSCTI Nº 103 DE 20 DE AGOSTO DE 2026ALTERA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 001/2023, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS, DE REPRESENTAÇÃO, DE ESCOLTA E DE SERVIÇO, E REVOGA AS PORTARIAS ANTERIORES.
A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDEICSCTI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.600/2016 c/c Resolução SEDEICSCTI nº 201 de 11 de agosto de 2026, bem como o que consta no processo SEI220012/000069/2023, e
CONSIDERANDO:-
o disposto no art. 58, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
-
o disposto no art. 67 e parágrafos da lei federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, que determina que a fiscalização da execução do contrato administrativo far-se-á por representantes da administração pública especialmente designado;
-
o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600 / Capítulo II de 16 de março de 2016;
-
o que consta dos autos do Processo nº SEI-220012/000069/2023;
Art. 1º - Altera a comissão de fiscalização e acompanhamento do Contrato n.º 001/2023, com objetivo de designar os servidores para as suas devidas competências e funções.
Art. 2º - A comissão será composta por servidores desta Secretaria que possuirão as seguintes funções:
Como Gestor Titular:
Maurício Leal Costa - Id. Funcional: 1911820-1
Como Gestor Suplente:
Marcelo Mendonça Veiga Junior - Id. Funcional: 5179348-2
Como Fiscais Titulares:
Matheus Pereira Ramos - Id. Funcional: 5179354-7 Celso Formoso - Id. Funcional: 2033766-3 Fábio da Costa Miranda - Id. 1912054-0
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA Diretora Geral de Administração e Finanças
Id: 2758535
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- D I R E TO R IA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DA DIRETORA GERAL
INSTITUI EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA C O N T R ATA Ç Ã O .
A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 201/2026, e considerando o Documento de Formalização da Demanda, presente no processo administrativo n° SEI-220001/000750/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.
I - Elias Conceição Magalhães - ID 5098832-8;
II - Luciana dos Santos Brandão, ID - 5148959-7;
II - Isabella Caroline de Oliveira da Silva, ID -5147238-4
Art. 2º - Caberá a Equipe de Planejamento da Contratação praticar todos os atos que lhe sejam afetos conforme o previsto no Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023 e Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023.
Art. 3º - Além das atribuições previstas no artigo anterior, compete também a Equipe de Planejamento da Contratação, acompanhar e apoiar no que for determinado pelas áreas responsáveis as atividades presentes na execução da etapa de planejamento da contratação.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZADiretora Geral de Administração e Finanças
Id: 2758630
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO D I R E TO R IA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DA DIRETORA GERAL
PORTARIA SEDEICSCTI Nº 106 DE 20 DE AGOSTO DE 2026ALTERA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 002/2025, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE SERVIÇOS E DE VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO HÍBRIDOS, SEM FORNECIMENTO DE CONDUTORES E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, E REVOGA AS PORTARIAS ANTERIORES.
A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDEICSCTI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 48.817/23 c/c Resolução SEDECISCTI nº 201 de 11 de agosto de 2026, bem como o que consta no processo SEI220001/000133/2025, e
CONSIDERANDO:-
o disposto no art. 104, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
-
o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, que determina que a fiscalização da execução do Contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designado;
-
o disposto no Decreto Estadual nº48.817/2023;
-
o que consta dos autos do Processo nº SEI-220001/000133/2025.
Art. 1º - Altera a comissão de fiscalização e acompanhamento do Contrato n.º 001/2025, com objetivo de designar os servidores para as suas devidas competências e funções.
Art. 2º - A comissão será composta por servidores desta Secretaria que possuirão as seguintes funções:
Como Gestor Titular:
Maurício Leal Costa - Id. Funcional: 1911820-1
Como Gestor Suplente:
Amanda Arcanjo Barbosa Briel - Id. Funcional: 5157772-0
Como Fiscais Titulares:
Fábio da Costa Miranda - Id. Funcional: 1912054-0 Celso Reis Formoso - Id. Funcional: 2033766-3 Matheus Pereira Ramos - Id. 5179354-7
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA Diretora Geral de Administração e Finanças
Id: 2758645
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO D I R E TO R IA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA GERAL PORTARIA SEDEICSCTI Nº 109 DE 21 DE AGOSTO DE 2026ALTERA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 010/2023, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO MULTIFUNCIONAL DE IMPRESSÃO LASER MONOCROMÁTICA, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, FORMATO A4, MODELO DE CONTRATAÇÃO “OUTSOURCING”, E REVOGA AS PORTARIAS ANTERIORES.
A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SE-DEICSCTI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.600/2016 c/c Resolução SEDECISCTI nº 201 de 11 de agosto de 2026, bem como o que consta no processo SEI220012/000697/2023;
CONSIDERANDO:-
o disposto no art. 58, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
-
o disposto no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina que a fiscalização da execução do Contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designado;
-
o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600 / Capítulo II de 16 de março de 2016;
-
o que consta dos autos do Processo nº SEI-220012/000697/2023;
Art. 1º - Altera a comissão de fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 008/2023, com objetivo de designar os servidores para as suas devidas competências e funções.