DOERJ 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA SUPFINF Nº 1789 DE 21 DE A G O S TO DE 2026
DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, /no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, e pelo Art. 1º da Resolução SER nº 038 de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SAF n° 080/2021 retificada no Diário Oficial de 08 de dezembro de 2025, constante do processo n° SEI-E-04/079/000596/2020, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.
R E S O LV E :Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no Art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: ADILSON OLIVEIRA COUTINHO LTDA Inscrição Estadual: 11.701.876 CNPJ: 36.653.918 Endereço: Rua São Joao 165 Loja 101, Centro - Niterói - RJ 24020145
Fundamento legal: Inciso III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ Nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, c/c o inciso III do Art. 44-B da Lei Nº 2657 de 26 de dezembro de 1996
Parágrafo Único - /Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 04/09/2020, por força do Inciso I do §4° do Art. 61, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014
Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual n.º 11.701.876, com apoio no Art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Parágrafo Único - O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2758595
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFINF Nº 1790 DE 21 DE A G O S TO DE 2026 DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, /no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, e pelo Art. 1º da Resolução SER nº 038 de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SAF n° 297/2022, constante do processo n° SEI-040022/000043/2022, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.
R E S O LV E :Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no Art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: QUEBEK COMERCIAL LTDA Inscrição Estadual: 12.015.542 CNPJ: 41.191.160/0001-42 Endereço: RUA Da Conceiçao 141 Sala 503, CENTRO - NITEROI - RJ 24020-085
Fundamento legal: Inciso I do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, c/c o inciso I do Art. 44-B da LEI nº 2657 de 26 de dezembro de 1996
Parágrafo Único - /Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 15/03/2021, por força do Inciso I do §4° do Art. 61, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014
Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 12.015.542, com apoio no Art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Parágrafo Único - O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2758596
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFINF Nº 1791 DE 21 DE A G O S TO DE 2026DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, /no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, e pelo Art. 1º da Resolução SER nº 038 de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS n° 761/2025, constante do processo n° SEI-040006/026320/2025, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.
R E S O LV E :Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no Art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: AQUARIUS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA Inscrição Estadual: 11.736.769 CNPJ: 29.286.502/0002-93 Endereço: Rua Benjamim Da Silva 300 Glp Pavilhão 1 Num Armazém 6 7 E 8 Pavuna, Rio De Janeiro - RJ 21535-490
Fundamento legal: Incisos I e II do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, c/c os incisos I e II do Art. 44-B da LEI nº 2657 de 26 de dezembro de 1996
Parágrafo Único - /Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 30/06/2020, por força do Inciso I do §4° do Art. 61, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 11.736.769, com apoio no Art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Parágrafo Único - O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2758597
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFINF Nº 1792 DE 21 DE A G O S TO DE 2026DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio do Anexo Único da Portaria SAF nº 394 de 26 de abril de 2022, constante do processo n° SEI040223/000199/2022, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.
R E S O LV E :Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: HWZ TRANSPORTES RODOVIARIOS E COMERCIO LT D A Inscrição Estadual: 83.499.125 CNPJ: 31.447.980/0001-07 Endereço: Avenida Das Américas, 04200 Blc 1 Sal 305 Barra Da Tijuca - Rio De Janeiro RJ 22.640-907
Fundamento legal: Art. 60, I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Parágrafo Único - /Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 14/06/2018, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 83.499.125, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Parágrafo Único - O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2758598
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIROATO DO DIRETOR - PRESIDENTE
PORTARIA RIOPREV Nº 644 DE 18 DE A G O S TO DE 2026DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO LEILOEIRO ADMINISTRATIVO DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA , no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 5.260, de 12 de junho de 2008, e a Lei Complementar n.º 132, de 25 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO:-
o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação; - o Art. 76, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que determina a modalidade Leilão para a alienação de bens imóveis da Administração Pública; - a autonomia de gestão patrimonial do RIOPREVIDÊNCIA, conferida pela Lei Estadual nº 3.189/1999, para a alienação de seus bens imóveis;
-
a necessidade de ultimar os procedimentos para a alienação de imóveis pertencentes ao RIOPREVIDÊNCIA, objeto do Processo Administrativo SEI-040014/017694/2026;
-
o constante dos autos do processo nº SEI-040014/023394/2026,
Art. 1º - Designar o servidor CARLOS ROBERTO WITTLICH JUNIOR, ID Funcional nº 5076431-4 para atuar como leiloeiro administrativo e planejar, organizar e conduzir os trabalhos relativos ao Leilão Presencial, referente à alienação de bens imóveis de propriedade do RIOPREVIDÊNCIA.
Art. 2° - O leiloeiro administrativo será substituído por ALEX DE JESUS LACERDA, ID Funcional nº 5145068-2 em suas faltas e impedimentos.
Art. 3º - Compete ao Leiloeiro:
I - analisar e propor à autoridade superior a aprovação de minutas de Editais e seus Anexos;
II - receber, analisar e responder aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações ao Edital; III - conduzir a sessão pública do Leilão Presencial, incluindo o credenciamento dos licitantes, o recebimento das propostas e a condução da fase de lances verbais;
IV - analisar e julgar os documentos de credenciamento e as propostas dos licitantes;
V - processar e julgar os recursos administrativos interpostos, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
VI - lavrar as atas circunstanciadas de todas as sessões públicas; VII - praticar todos os demais atos necessários à condução do certame, até a homologação da autoridade competente.
Art. 4º - Dê-se conhecimento imediato desta Portaria ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos Órgãos de controle.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 602, de 10 de dezembro de 2025.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026
FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA Diretor-Presidente
Id: 2758830
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR - PRESIDENTE PORTARIA RIOPREV Nº 647 DE 21 DE AGOSTO DE 2026INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO PARA SUA CONDUÇÃO.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA , no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas e considerando os fatos constantes do Processo Nº SEI040014/016726/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa para apuração dos fatos constantes do Processo SEI-040014/016726/2026 e para isso designa a Comissão, composta dos servidores: Mario Rodrigues Magalhães, matrícula nº 10.005-7, Gabriel Luis Bigo de Souza, matrícula nº 10.346-5 e Felipe Menezes da Silva, matrícula nº 10.004-0, sob a presidência do primeiro.
Art. 2° - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação em D.O, para concluir os trabalhos e emitir o relatório final para envio à Diretoria Executiva, podendo solicitar prorrogação de prazo por mais 08 (oito) dias, com apresentação de justificativa para o pedido.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA Diretor-Presidente
Id: 2758565
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIROATO DO DIRETOR - PRESIDENTE
PORTARIA RIOPREV Nº 649 DE 21 DE AGOSTO DE 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO PARA SUA CONDUÇÃO.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA , no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas e considerando os fatos constantes do Processo Nº SEI040014/035735/2024,
R E S O LV E :Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa para apuração dos fatos constantes do Processo SEI-040014/035735/2024 e para isso designa a Comissão, composta dos servidores: Felipe Menezes da Silva, matrícula nº 10.004-0, Gabriel Luis Bigo de Souza, matrícula nº 10.346-5 e Mario Rodrigues Magalhães, matrícula nº 10.005-7, sob a presidência do primeiro.
Art. 2° - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação em D.O, para concluir os trabalhos e emitir o relatório final para envio à Diretoria Executiva, podendo solicitar prorrogação de prazo por mais 08 (oito) dias, com apresentação de justificativa para o pedido.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA Diretor-Presidente
Id: 2758566
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR - PRESIDENTE PORTARIA RIOPREV Nº 650 DE 21 DE AGOSTO DE 2026INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO PARA SUA CONDUÇÃO.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA , no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas e considerando os fatos constantes dos Processos Nº SEI040014/051047/2025 e SEI-040014/020288/2026, R E S O LV E : Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa para apuração dos fatos constantes do Processo SEI-040014/051047/2025 e para isso designa a Comissão, composta dos servidores: Gabriel Luis Bigo de Souza, matrícula nº 10.346-5, Mario Rodrigues Magalhães, matrícula nº 10.005-7 e Felipe Menezes da Silva, matrícula nº 10.004-0, sob a presidência do primeiro.
Art. 2° - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação em D.O, para concluir os trabalhos e emitir o relatório final para envio à Diretoria Executiva, podendo solicitar prorrogação de prazo por mais 08 (oito) dias, com apresentação de justificativa para o pedido.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA Diretor-Presidente
Id: 2758567