DOERJ 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Art. 8º - Compete à Diretoria responsável pela administração dos mercados, em conjunto com as unidades administrativas competentes, adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 9º - Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência da CEASA/RJ ou a Diretoria Executiva, ouvida, quando necessário, a Assessoria Jurídica da Companhia.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2026
EDUARDO DA C. NUNES Diretor- Presidente em exercício
Id: 2758773
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIORCENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA CEASA-RJ Nº 163 DE 14 DE A G O S TO DE 2026 NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA.O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEASA/RJ , em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI020004/000592/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Nomear a contar de 14/08/2026, CARLOS EDUARDO NEVES NORÕES, para exercer o cargo comissionado de Gerente de Mercado, símbolo FC-3, desta CEASA-RJ.
Art. 2° - Esta Portaria - NI entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026
EDUARDO DA C. NUNES Diretor-Presidente em exercício
Id: 2756876
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTEPORTARIA CEASA-RJ Nº 170 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
DESIGNA COMISSÃO INTERNA DE FISCALIZAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES PERMANENTES DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, BEM COMO O ESTÍMULO À APRENDIZAGEM E AO TRABALHO SEGURO, NO ÂMBITO DO ENTREPOSTO DE IRAJÁ E DEMAIS DEPENDÊNCIAS.O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S. A. - CEASA/RJ , no uso das atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos SEI020004/000488/2026 e E-02/004/335/2019;
R E S O LV E :Art. 1º - Designar Marcela Torres de Oliveira ID 5081533-4, Caroline Drumond Ribeiro ID 5162613-6, Marcia Aydea Bruno Lobo dos Santos ID 5115172-3, Lucas Freitas Nunes da Silva ID 5117162-7 e Elielton Gomes ID 50900862, para, sob a Presidência do primeiro, constituírem Comissão interna de fiscalização para acompanhamento das ações permanentes para a prevenção e erradicação do trabalho infantil, bem como o estímulo à aprendizagem e ao trabalho seguro, no âmbito do entreposto de Irajá e demais dependências.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026
MARCELO DE CASTRO CORBAGE Diretor-Presidente
Id: 2758786
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTEPORTARIA CEASA-RJ Nº 171 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S. A. - CEASA/RJ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI020004/000657/2026.
R E S O LV E :Art. 1º- Nomear a contar de 24/08/2026, JORGE LUIZ PEREIRA CABRAL DE MATOS, para exercer o cargo comissionado de Assessor III, símbolo FC-5, desta CEASA-RJ.
Art. 2°- Esta Portaria - NI entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
MARCELO DE CASTRO CORBAGEDiretor-Presidente
Id: 2758476
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S PA C H O DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 24.08.2026PROCESSO Nº SEI-520003/000219/2026 - A U TO R I Z O a prorrogação por 08 (oito) dias do prazo de conclusão dos trabalhos da Sindicância do Processo n° SEI-520003/000219/2026, nos termos do art. 13 do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto Estadual n° 7.526, de 06 de setembro de 1984, tendo em vista às justificativas apresentadas pelo Presidente da Comissão.
Id: 2758640
Secretaria de Estado de Cultura e Economia CriativaSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ATO DA SECRETÁRIA RESOLUÇÃO SECEC Nº 562 DE 24 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE A BANCA EXAMINADORA DAS PROPOSTAS CULTURAIS INSCRITAS NO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2026 “CULTURA E ECOLOGIA”. A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI-VA , no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei n° 7.035, de 07 de julho de 2015, que institui o Sistema Estadual de Cultura do Rio de Janeiro, o Decreto nº 46.981, de 19 de março de 2020, que regulamenta o FUNDO ESTADUAL DE CULTURA, e dá outras providências, e tendo em vista o que consta no Processo: SEI180001/001956/2025;
R E S O LV E :Art. 1º - Dar vistas à Banca Examinadora criada para avaliar as propostas culturais inscritas no Edital de Chamada Pública Nº 04/2026 “CULTURA E ECOLOGIA”, com a finalidade de assessorar o Comitê Gestor e Comitê Administrativo do Fundo Estadual de Cultura - FEC no exercício de suas competências, considerando o art. 40 da Lei nº 7.035 de 2015, e em atendimento ao Decreto de 24 de março de 2020, que compõe o Comitê Gestor do FEC.
Art. 2º - A análise técnica das propostas culturais selecionadas no Edital De Chamada Pública Nº 04/2026 “CULTURA E ECOLOGIA”, foi realizada a partir da constituição de Banca Examinadora, formada por 40 (quarenta) membros, todos de notório conhecimento técnico, devidamente credenciados através do Edital de Credenciamento de Pareceristas 2026.
Art. 3º - A nota final atribuída a cada uma das produções culturais habilitadas foi resultado da média da nota de 02 (dois) pareceristas que avaliaram, por meio do Sistema Desenvolve Cultura, de forma individual e autônoma cada projeto, distribuído de forma aleatória (randômica), com o objetivo de assegurar a isonomia e a impessoalidade na fase de análise. Considerando ainda a análise dos recursos de avaliação técnica, avaliados por um terceiro avaliador membro da Banca.
Art. 4º - Competia a Banca Examinadora a análise e avaliação das propostas culturais previstas no Edital de Chamada Pública Nº 04/2026 “CULTURA E ECOLOGIA”.
| Art. 5º - Compõe a | Banca Examinadora: | ||
|---|---|---|---|
| CÓDIGO | NOME DO PARECERISTA | C A N D I D ATO | D O C U M E N TO |
| 83787 | CAROLINA MARQUES HENRIQUES FICHEIRA |
CAROLINA MARQUES HENRIQUES FICHEIRA 09500872706 |
43.262.634/0001-25 |
| 83499 |
ANDRÉIA OLIVEIRA ARAÚJO DA SILVA |
ANDRÉIA OLIVEIRA ARAÚJO DA SILVA |
60.462.392/0001-32 |
| 8 3 4 11 | RACHEL DE OLIVEIRA COELHO | RACHEL DE OLIVEIRA COELHO PRODUÇÕES CULTURAIS | 21.306.920/0001-02 |
| 83510 |
BRUNA DA SILVA SIZILIO |
19.718.363 BRUNA DA SILVA SIZILIO |
19.718.363/0001-95 |
| 86654 | RAQUEL GONÇALVES MACHADO GOMES |
65.616.692 RAQUEL GONÇALVES MACHADO GOMES |
65.616.692/0001-42 |
| 85031 | BIANCA DE OLIVEIRA PIRES | 60.731.793 BIANCA DE OLIVEIRA PIRES | 60.731.793/0001-40 |
| 83545 | AIDA FRANCO DE LIMA | AIDA FRANCO DE LIMA |
5 9 . 0 5 2 . 5 1 8 / 0 0 0 1 - 11 |
| 86725 | LIGIA BATISTA | VVC PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA | 18.525.010/0001-06 |
| 86380 | MONIQUE BEZERRA DA SILVA |
MONIQUE BEZERRA DA SILVA |
46.942.557/0001-42 |
| 83376 | LISETE BERTOTTO CORRÊA |
LISETE BERTOTTO CORRÊA | 61.294.550/0001-55 |
| 83635 | ELISÂNGELA DE OLIVEIRA | JALAPÃO FILMES |
0 7 . 11 5 . 5 6 8 / 0 0 0 1 - 0 5 |
| 87299 |
LUIZ ANTONIO DE FREITAS BARATA |
GB TRADUÇÕES E ASSESSORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA |
07.674.360/0001-18 |
| 83172 | JOSÉ LUÍS DE FREITAS | 26.902.495 JOSE LUIS DE FREITAS | 26.902.495/0001-38 |
| 84362 | MARUÇA RODRIGUES DE LIMA | MARUÇA RODRIGUES DE LIMA | 11 . 5 4 7 . 9 1 5 / 0 0 0 1 - 3 8 |
| 83846 | IZABEL FERREIRA TINOCO | BELOLHAR PRODUCAO & ARTE LTDA | 44.563.349/0001-07 |
| 87357 | RENATA FERNANDES FONTANILLAS | O BAILE GESTÃO DE PROJETOS CULTURAIS | 19.197.538/0001-66 |
| 87242 | ORIANE LAURIE MARIE DESCOUT | MAMANGAVA PRODUÇÕES LTDA | 26.999.640/0001-40 |
| 84043 | GUSTAVO ABREU REIS |
29841478 GUSTAVO ABREU REIS |
29.841.478/0001-26 |
| 86469 | FLÁVIO CESAR NUNES DE ARAÚJO | FCNA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA | 15.206.100/0001-46 |
| 83354 | GESSICA DE CASTRO SILVA VIANA |
20.039.647 GESSICA DE CASTRO SILVA VIANA |
20.039.647/0001-34 |
| 83947 | TIZIANE ASSUNÇÃO VIRGÍLIO | 44.719.432 TIZIANE ASSUNÇÃO VIRGÍLIO | 44.719.432/0001-22 |
| 83151 | AYUMI LEA HANADA | 20243348 AYUMI LEA HANADA |
20.243.348/0001-17 |
| 87009 | WILSON SARAIVA MORAES |
W S MORAES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS |
27.715.544/0001-96 |
| 85283 | JORGE JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO | JORGE JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO 03816030408 | 16.780.356/0001-25 |
| 87257 | SUELLEN DE SOUZA LEAL | SUELLEN DE SOUZA LEAL 22374251837 | 22.098.773/0001-95 |
| 84274 | GERALDO PEREIRA JUNIOR | GERALDO PEREIRA JUNIOR 00002503760 | 24.196.440/0001-24 |
| 85306 | ROBSON SILVA SANTOS | 15252223 ROBSON SILVA SANTOS | 15.252.223/0001-13 |
| 83925 | MARILDA SAMICO DA SILVA |
MARILDA SAMICO DA SILVA MEI | 27.638.353/0001-78 |
| 85320 | VÍTOR SILVA FREIRE |
19.244.440 VITOR SILVA FREIRE | 19.244.440/0001-12 |
| 86823 | RÓGER BORGES ARAUJO |
17.129.335 ROGER BORGES ARAUJO |
17.129.335/0001-07 |
| 87279 | ANGELISA STEIN | VALKYRIA CINE LTDA | 23.189.788/0001-21 |
| 83199 | MZ GERENCIAMENTO DE PROJETOS, EVENTOS E ADMINIS TRAÇÃO LTDA |
- MZ GERENCIAMENTO DE PROJETOS, EVENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA |
15.342.274/0001-36 |
| 87273 | EDSON JOSÉ BASTOS DE OLIVEIRA JÚNIOR | VOO AUDIOVISUAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME | 14.949.815/0001-26 |
| 83693 | FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES | FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES 11732944652 | 1 7 . 3 5 3 . 1 3 9 / 0 0 0 1 - 11 |
| 83943 | EDGAR CEZAR BENITES |
30845211 EDGAR CEZAR BENITES |
3 0 . 8 4 5 . 2 11 / 0 0 0 1 - 9 6 |
| 86734 | MARIA INÊS VALE DE FARIAS | MARIA INES VALE PRODUÇÕES LTDA | 33.285.219/0001-33 |
| 86684 | LETÍCIA CUNHA VIANNA DE OLIVEIRA | LETÍCIA CUNHA VIANNA DE OLIVEIRA |
31.679.598/0001-10 |
| 87395 | RODRIGO ARAGÃO QUIRINO | ALICERCE NARRATIVO LTDA | 43.853.680/0001-07 |
| 84444 | CAIO MOREIRA BUCKER |
BUCKER PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA | 1 4 . 1 4 1 . 0 3 2 / 0 0 0 1 - 11 |
| 83845 | DÉBORA LADISLAU DE MEDEIROS | 50.073.954 DEBORA LADISLAU DE MEDEIROS | 50.073.954/0001-00 |
| Art. 6º - Essa resol | ução entrará em vigor na data da sua publicação. | ||
| Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026 |
DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa
Id: 2758664
ADMINISTRAÇÃO VINCULADASECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA FUNARJ Nº 1819 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA DE GESTÃO, TRAMITAÇÃO, CONTROLE E MONITORAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, ESTABELECE PRAZOS GERENCIAIS DE TRAMITAÇÃO, CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO POR COMPLEXIDADE E PRIORIDADE, FLUXOS DE ENCAMINHAMENTO E MECANISMOS DE CONTROLE E ESCALONAM E N TO .
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 49.691, de 26 de junho de 2025, e suas alterações e retificações posteriores,
CONSIDERANDO:-
o disposto no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
-
a necessidade de assegurar maior celeridade, eficiência, racionalidade, previsibilidade e transparência na tramitação dos processos administrativos da FUNARJ;
-
a necessidade de estabelecer mecanismos de governança capazes de reduzir o tempo de tramitação e, especialmente, os períodos de paralisação ou permanência injustificada dos processos nas unidades administrativas;
-
que o Decreto Estadual nº 49.691, de 26 de junho de 2025, alterou
-
e consolidou a estrutura organizacional e o Estatuto da FUNARJ, es-
tabelecendo competências e responsabilidades das unidades administrativas da Fundação;
-
a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação e atribui à alta administração responsabilidade pela governança das contratações, inclusive mediante implementação de estruturas de gestão de riscos e controles internos;
-
o Decreto Estadual nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a governança das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional;
-
o Decreto Estadual nº 48.760, de 23 de outubro de 2023, que implementa o Plano de Contratações Anual - PCA e institui o Sistema PCA-RJ;
-
o Decreto Estadual nº 48.778, de 30 de outubro de 2023, que regulamenta as licitações pelos critérios de julgamento por menor preço ou maior desconto, no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional;
-
o Decreto Estadual nº 48.816, de 24 de novembro de 2023, que