DOERJ 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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PROCESSO Nº SEI-030034/004042/2022 - WANDERSON RODRIGUES DIAS, Prof. Doc. I, mat. n° 0951183-3, ID 4348914-1 V/1, período base 30/06/2021 a 29/06/2026.
CONCEDO 03 (TRES) MESES DE LICENÇA ESPECIAL. PROCESSO Nº SEI-E - 0 3 / 1 0 1 0 0 9 3 7 / 2 0 11 - RENATA PINHEIRO DA SILVA DO NASCIMENTO, Prof. Doc. I, mat. n° 0925452-5, ID 3810455-5 V/2, período base 12/03/2016 a 21/03/2021 e 22/03/2021 a 14/05/2026.
PROCESSO Nº SEI-E-03/006/1013/2017 - ALEX FABIANO CALIXTO DA FONSECA, Prof. Doc. I, mat. n° 0964000-4, ID 4358104-8 V/2, período base 16/07/2015 a 15/07/2020 e 16/07/2020 a 20/07/2025.
CONCEDO 06 (SEIS) MESES DE LICENÇA ESPECIAL.
PROCESSO Nº SEI-030001/089205/2026 - JANILSON FRANÇA VIEIRA, Prof. Doc. I, mat. n° 0929038-8, ID 4258131-1 V/2, período base 26/06/2006 a 25/06/2011; 01/07/2016 a 14/08/2021 e15/08/2021 a 14/08/2026.
PROCESSO Nº SEI-030001/089309/2026 - CAIO ROBERTO SIQUEIRA LAMEGO, Prof. Doc. I, mat. n° 0971592-1, ID 4413979-9 V/1, período base 02/08/2011 a 01/08/2016; 02/08/2016 a 01/08/2021 02/08/2021 a 01/08/2026.
CONCEDO 09 (NOVE) MESES DE LICENÇA ESPECIAL. PROCESSO Nº SEI-030001/083584/2026 - DENILSON RODRIGUES MACHADO, Prof. Doc. I, mat. n° 0826957-3, ID 3726186-0 V/1, período base 09/02/1998 a 08/02/2003; 06/05/2005 a 05/05/2010; 02/01/2016 a 01/01/2021 e 02/01/2021 a 01/01/2026. CONCEDO 12 (doze) meses de licença especial.
PROCESSO Nº SEI-030001/038176/2024 - LUANA DE OLIVEIRA BARBOSA, Prof. Doc. I,mat. nº 0968057-0, ID 4272613-1 V/2. INDEFIRO o processo.
PROCESSO Nº SEI-030001/089986/2026 - POLIANA DOMINGUES MELLO, Prof. Doc. II, mat. nº 5002516-2,ID 3521993-9 V/1. CONCEDO alteração de nome.
Id: 2758668
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - METROPOLITANA V DESPACHOS DA COORDENADORA DE 21/08/2026PROCESSO Nº SEI-030001/089445/2026 - JACQUELINE NUNES MELO DE OLIVEIRA, Prof. Doc. I, matrícula nº 3061205-5, período base de 15/04/2014 a 14/04/2019.
PROCESSO Nº SEI-030037/003857/2021 - RAQUEL ROSA MENDES FERNANDES, Prof. Doc. I, matrícula nº 3072663-2, período base de 10/08/2021 a 14/08/2026.
PROCESSO Nº SEI-03/037/003408/2019 - VALMIR SANTANA, Servente, matrícula nº 5010738-2, período base de 15/11/2020 a 1 4 / 11 / 2 0 2 5 .
CONCEDO 03 (TRÊS) MESES DE LICENÇA ESPECIAL. PROCESSO Nº SEI-E - 0 3 / 11 0 0 4 8 4 1 / 2 0 1 0 - ALCYR LUIZ FERREIRA, Prof. Doc. I, matrícula nº 0913549-2, períodos base de 01/02/2015 a 31/01/2025.
PROCESSO Nº SEI-030001/030092/2026 - PRISCILA SOARES DE SOUZA, Prof. Doc. I, matrícula nº 0973528-3, período base de 15/06/2012 a 14/06/2017 e de 24/03/2018 a 23/03/2023.
CONCEDO 06 (SEIS) MESES DE LICENÇA ESPECIAL.
PROCESSO Nº SEI-030037/002974/2021 - LUZIA FRANCISCO DE SOUZA, Prof. Doc. I, matrícula nº 0935218-8. CONCEDO 09 (nove) meses de Licença Especial relativas ao(s) período(s) de 30/07/2007 a 16/08/2012, de 17/08/2012 a 06/10/2017 e de 07/10/2017 a 06/10/2022, tornando sem efeito as publicações anteriores referentes ao mesmo benefício.
DE 17/08/2026PROCESSO Nº SEI-E - 0 3 / 11 0 0 11 9 8 / 2 0 0 2* - ELIANE DA SILVA CONCEIÇAO, Ag Adm Secretaria, matrícula nº 5011080-8. CONCEDO* 15 (quinze) meses de Licença Especial relativas ao(s) período(s) de 20/04/2000 a 29/05/2005, de 30/05/2005 a 08/06/2010, de 09/06/2010 a 08/06/2015, de 09/06/2015 a 23/06/2020 e de 24/06/2020 a 23/06/2025, tornando sem efeito as publicações anteriores referentes ao mesmo benefício. Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 18/08/2026.
RETIFICAÇÕES D.O. DE 04/08/2026 PÁGINA 25 - 1ª COLUNA
DESPACHOS DA COORDENADORA DE 31/07/2026
PROCESSO Nº SEI-030001/079243/2026
Onde se lê: ...matricula nº 341142-5...
Leia-se: ...matricula nº 3041142-5...
D.O. DE 18/08/2026 PÁGINA 32 - 3ª COLUNA
DESPACHOS DA COORDENADORA DE 17/08/2026
PROCESSO Nº SEI-E-03/11002138/2001
Onde se lê: ...Ag. Adm Biblioteca... Leia-se:...Ag. Adm. Secretaria...
PÁGINA 32 - 3ª COLUNA
DESPACHOS DA COORDENADORA DE 17/08/2026
PROCESSO Nº SEI-030001/081288/2026
Onde se lê: ...Prof. Doc. ...
Leia-se: ... Prof. Doc. I ...
Id: 2758661
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS DESPACHO DO DIRETOR-GERAL DE 08/05/2026PROCESSO Nº SEI-030002/005044/2026 - DEFIRO o pedido de Conversão em Multa, na base de 50%, formulado em face do servidor EMERSON FERREIRA DA SILVA, ID Funcional: 5097449-1, com base no que dispõe o parágrafo 3º do artigo 296 do Decreto 2.479/79 c/c artigo 50, §3 do Decreto-Lei nº 220/75
Id: 2758839
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade UrbanaSECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 21.08.2026
PROCESSO Nº SEI-100001/000219/2025 - Pelo presente instrumento, e em cumprimento ao disposto no artigo 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a Contratação Direta através de Dispensa Eletrônica de Licitação - PED 003/2026, realizada em 13/08/2026, referente a “Aquisição de Insumos de TIC para utilização na Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana - SETRAM” em favor das empresas BLUEPOINT COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TI LTDA, CNPJ: 30.190.803/0001-17, no valor total de R$ R$ 12.110,00 (doze mil cento e dez reais) para o item 01; GPS REPRESENTAÇOES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 61.064.460/0001-78, no valor total de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o item 02 e ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 50.232.454/0001-66, no valor total de R$ 5.606,00 (cinco mil, seiscentos e seis reais) para os itens 03 e 04.
Id: 2758703
Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADEATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEAS Nº 259 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA O ART. 9° DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE A M B I E N TA L - CECA E REVOGA DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE , no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Decretos n.º 21.258, de 01/01/95, 21.287, de 23/01/95 e n.º 44.50, de 03/12/2013 e o disposto no Processo n.º SEI-070001/001650/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Alterar o art. 9º do Regimento Interno da Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA, aprovado pela RESOLUÇÃO SEA n° 560, de 31 de MARÇO de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - O Plenário da CECA é composto pelos seguintes Conselheiros: I - Presidente da CECA; II - Representante do Instituto Estadual do Ambiente - INEA (Presidência); III - Representante do Instituto Estadual do Ambiente - INEA (Diretoria de Licenciamento Ambiental); IV - Representante do Instituto Estadual do Ambiente - INEA ( Vi c e - P r e s i d ê n c i a ) ; V - Representante da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ; VI - Representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC; VII - Representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior - SEAPPADI;
VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDEICSCTI; IX - Representante do Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM - RJ; X - Representante da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente da Procuradoria Geral do Estado - PGE; XI - Representante da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ; XII - Representante da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE; XIII - Representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN; XIV - Representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA; XV - Representante da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA; XVI - Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Parágrafo Único - Os representantes de entidades vinculadas referidos no caput, em seus impedimentos e ausências, serão substituídos por seus suplentes”.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEAS n° 247, de 03 de julho de 2026.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026
RODRIGO TOSTES DE ALENCAR MASCARENHAS Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade
Id: 2758586
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO DA PRESIDENTE DE 24/08/2026
EXONERA, a pedido, a contar de 14 de agosto de 2026, R A FA E L BARBOSA CAMPOS , ID Funcional nº 4461228-1, Engenheiro Químico, com base no Artigo 62, Inciso I, do Decreto Estadual nº 2.479/79. Processo nº SEI-070002/019623/2026.
Id: 2758656
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTEDESPACHO DO ORDENADORA DE DESPESAS DE 24.08.2026
PROCESSO Nº SEI-070002/009725/2023 - Considerando a Concorrência Nacional nº 07/2023, cujo objeto consiste na “C O N T R ATA Ç Ã O DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA NO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS”, com valor estimado de R$ 9.216.713,52 (nove milhões, duzentos e dezesseis mil setecentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), e a manifestação de desistência quanto à contratação, conforme os esclarecimentos apresentados pela Diretoria de Recuperação Ambiental - INEA/DIRRAM, constantes do Despacho SEI nº (131552993), REVOGO o referido procedimento licitatório, em razão da perda superveniente do interesse público na contratação, considerando as restrições orçamentárias incidentes sobre os recursos vinculados ao FECAM, o elevado comprometimento financeiro da Autarquia, a necessidade de compatibilização das despesas com as atuais prioridades estratégicas institucionais e a observância dos princípios da eficiência, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, nos termos da legislação aplicável.
Id: 2758700
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA PRESI CEASA N° 146 DE 10 DE AGOSTO DE 2026DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E SOCIETÁRIA DOS PERMISSIONÁRIOS DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - CEASA/RJ.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEASA/RJ , em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Companhia, e CONSIDERANDO:
-
o contido no Processo Administrativo n°: SEI-020004/000706/2026;
-
o disposto na Lei Estadual nº 6.482, de 02 de julho de 2013, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Centrais de Abastecimento e Mercados administrados pela CEASA/RJ;
-
o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 6.482/2013, segundo o qual as alterações societárias ocorridas na pessoa jurídica do permissionário devem ser comunicadas à CEASA/RJ, na forma do Regulamento de Mercado e dos demais atos internos;
-
que compete à CEASA/RJ organizar e manter atualizado o cadastro dos permissionários e autorizatários, bem como supervisionar e fiscalizar o funcionamento das Centrais de Abastecimento e o cumprimento das normas aplicáveis;
-
a necessidade de manter atualizados os dados cadastrais, societários e documentais dos permissionários, de modo a assegurar a regularidade das relações jurídicas mantidas com a Companhia;
-
a necessidade de promover a regularização das informações cadastrais e societárias constantes dos registros da Companhia, conferindo maior segurança jurídica, transparência, controle e eficiência à gestão das permissões de uso e, - a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle e acompanhamento dos Termos de Permissão Remunerada de Uso - TPRU e demais instrumentos de ocupação das áreas administradas pela CEASA/RJ;
Art. 1° - Fica instituído o procedimento de regularização e atualização cadastral e societária dos permissionários das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S.A. - CEASA/RJ, com a finalidade de assegurar a atualização dos registros da Companhia e a compatibilidade das informações cadastrais e societárias com a situação jurídica atual de cada permissionário. Art. 2º - Os permissionários deverão apresentar à CEASA/RJ, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, a documentação necessária à comprovação de sua situação cadastral e societária atualizada.
§ 1º - Para fins do disposto no caput, deverão ser apresentados, conforme o caso: I - ato constitutivo e suas respectivas alterações ou consolidação contratual; II - cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, atualizado;
III - documentos de identificação dos sócios, administradores ou representantes legais e seus respectivos comprovantes de residência; IV - certidão simplificada ou documento equivalente expedido pela Junta Comercial competente, quando aplicável; V - instrumento de procuração, quando houver representante constituído;
VI - comprovante de endereço da pessoa jurídica;
VII - documentação relativa a eventuais alterações de razão social, nome empresarial, quadro societário, administração, endereço, objeto social ou demais informações relevantes para a relação jurídica mantida com a CEASA/RJ;
VIII - outros documentos que sejam necessários à análise da situação específica do permissionário. § 2º - A documentação deverá corresponder à situação jurídica vigente da pessoa jurídica perante os órgãos de registro competentes.
Art. 3º- As alterações societárias ocorridas após a celebração do Termo de Permissão Remunerada de Uso - TPRU deverão ser formalmente comunicadas à CEASA/RJ, acompanhadas da documentação comprobatória pertinente, na forma da legislação aplicável, do Regulamento de Mercado e dos atos normativos internos da Companhia.
Art. 4º - A apresentação da documentação prevista nesta Portaria não implica, por si só, reconhecimento ou convalidação de alterações societárias, transferências, cessões, sub-rogações ou quaisquer modificações na titularidade da permissão de uso que dependam de prévia anuência ou aprovação da CEASA/RJ.
Art. 5º - A unidade administrativa responsável pelo cadastro dos permissionários deverá proceder à análise e atualização das informações apresentadas, promovendo, quando necessário, diligências para complementação documental ou esclarecimento de inconsistências identificadas.
Art. 6º - Verificada a existência de pendências documentais, cadastrais ou societárias, o permissionário será formalmente notificado para, no prazo de até 10 (dez) dias, promover a respectiva regularização ou apresentar justificativa.
Parágrafo único - O não atendimento à notificação no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, observados o contraditório, a ampla defesa, a legislação aplicável, o Regulamento de Mercado e as disposições do respectivo Termo de Permissão Remunerada de Uso - TPRU.
Art. 7º - A regularização prevista nesta Portaria deverá observar, além da Lei Estadual nº 6.482/2013, o Estatuto Social da CEASA/RJ, o Regulamento de Mercado, o respectivo Termo de Permissão Remunerada de Uso e demais normas aplicáveis.