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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 25/08/2026 · pág. 29

DOERJ 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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III - houver necessidade de diligência técnica especializada;

IV - houver indisponibilidade de sistema;

V - ocorrer fato superveniente relevante;

VI - a complexidade do processo justificar prazo superior;

VII - houver determinação da autoridade competente;

VIII - houver necessidade de observância de prazo legal ou regulamentar específico.

Art. 47. A ampliação do prazo deverá ser registrada nos autos, sempre que possível antes do vencimento do prazo original, com indicação do motivo e da nova previsão de conclusão.

CAPÍTULO XVII

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA PROCESSOS URGENTES Art. 48. Em situações excepcionais que envolvam risco de interrupção de serviço, cumprimento de ordem judicial, preservação do patrimônio público ou realização de atividade institucional com prazo certo e iminente, poderá ser estabelecido regime de tramitação urgente. Art. 49. A tramitação urgente não autoriza a supressão de etapas legalmente obrigatórias.

Parágrafo único. A urgência deverá ser devidamente motivada no processo.

CAPÍTULO XVIII

DA PADRONIZAÇÃO DOS FLUXOS

Art. 50. Os fluxos constantes dos Anexos desta Portaria constituem referência para a tramitação dos processos administrativos da FUNARJ.

Art. 51. As unidades administrativas deverão propor à Presidência alterações nos fluxos sempre que identificarem: I - sobreposição de competências;

II - etapas desnecessárias;

III - duplicidade de análises; IV - gargalos recorrentes;

V - ausência de definição de responsabilidade;

VI - necessidade de padronização.

Parágrafo único. A presente portaria disponibiliza através do Anexo VIII, o fluxo de tramitação de acompanhamento do Ponto Focal dos administrativos que tramitarem através da Presidência.

CAPÍTULO XIX

DA CAPACITAÇÃO

Art. 52. A FUNARJ poderá promover capacitação periódica dos servidores e colaboradores envolvidos na instrução, análise, tramitação, contratação, gestão e fiscalização de processos administrativos. Art. 53. A capacitação deverá priorizar, sempre que possível: I - gestão de processos;

II - utilização do SEI;

III - planejamento das contratações; IV - Lei Federal nº 14.133/2021;

V - Decreto Estadual nº 48.816/2023;

VI - gestão e fiscalização contratual;

VII - pesquisa de preços;

VIII - gestão de riscos;

IX - elaboração de Termos de Referência e Estudos Técnicos Preliminares; X - controles internos.

CAPÍTULO XX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 54. As unidades administrativas deverão adequar seus procedimentos internos às disposições desta Portaria. Art. 55. Os casos omissos serão submetidos à Presidência da FUNARJ, ouvida, quando necessário, a unidade técnica competente e a Assessoria Jurídica.

Art. 56. A Assessoria de Planejamento e Orçamento, a Diretoria Administrativa e Financeira e as demais unidades competentes poderão propor à Presidência atualizações dos fluxos e dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 57. A presente Portaria deverá ser revisada, preferencialmente, após 180 (cento e oitenta) dias de sua implementação, com base nos indicadores de desempenho e nas dificuldades identificadas pelas unidades administrativas.

Art. 58. Esta Portaria não afasta a aplicação de normas específicas que estabeleçam procedimentos ou prazos próprios para determinadas matérias. Art. 59. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026

JACKSON EMERICK Presidente

ANEXO I

FLUXOGRAMA GERAL DE TRAMITAÇÃO FLUXO PRINCIPAL

  1. DEMANDA ADMINISTRATIVA

  2. AUTUAÇÃO DO PROCESSO NO SEI

  3. CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO

Nível I - Simples Nível II - Moderado Nível III - Complexo Nível IV - Estratégico/Especial 4. ENCAMINHAMENTO À UNIDADE DEMANDANTE

  1. INSTRUÇÃO DO PROCESSO

A documentação está completa? NÃO - DILIGÊNCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO

Retorna à instrução

SIM - ANÁLISE TÉCNICA

  1. PLANEJAMENTO / ORÇAMENTO

  2. ANÁLISE ADMINISTRATIVA

  3. ANÁLISE JURÍDICA

(quando necessária)

  1. AUTORIDADE COMPETENTE

  2. CONTRATAÇÃO / ATO / DECISÃO

  3. EXECUÇÃO / GESTÃO / FISCALIZAÇÃO

  4. PAGAMENTO

  5. ENCERRAMENTO

  6. ARQUIVAMENTO

Resumo visual DEMANDA - SEI - CLASSIFICAÇÃO - INSTRUÇÃO - ANÁLISE - DECISÃO - EXECUÇÃO - PAGAMENTO - ENCERRAMENTO - ARQUIVA M E N TO ANEXO II FASE PREPARATÓRIA DAS CONTRATAÇÕES FLUXO

  1. IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE

  2. DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD

  3. VERIFICAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA

  4. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP

(quando cabível)

  1. ANÁLISE DE RISCOS

(quando cabível)

  1. TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO / DOCUMENTO TÉCNICO

  2. PESQUISA DE PREÇOS

  3. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

  4. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA

  5. CHECKLIST DA FASE PREPARATÓRIA

  6. ANÁLISE JURÍDICA

  7. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Como será realizada a contratação? LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA 13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

  8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

  9. PAGAMENTO

  10. ENCERRAMENTO

Resumo visual

DEMANDA - DFD - PCA - ETP - RISCOS - TR/PROJETO - PESQUISA DE PREÇOS - ORÇAMENTO - CHECKLIST - JURÍDICO - AUTORIZAÇÃO - LICITAÇÃO/CONTRATAÇÃO DIRETA - FORMALIZAÇÃO - FISCALIZAÇÃO - PAGAMENTO - ENCERRAMENTO

ANEXO III

MATRIZ DE COMPLEXIDADE FLUXO DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSO RECEBIDO AVALIAR OS FATORES DE COMPLEXIDADE Ve r i f i c a r :

Valor financeiro; Risco jurídico; Risco orçamentário; Número de unidades envolvidas; Complexidade técnica; Dependência externa; Impacto institucional; Prazo externo; Repercussão pública.

Os fatores são predominantemente baixos? SIM - NÍVEL I SIMPLES Tramitação ordinária NÃO Existem fatores de média complexidade? SIM - NÍVEL II - MODERADO Acompanhamento gerencial NÃO Existem 2 ou mais fatores de alta complexidade? SIM - NÍVEL III - COMPLEXO Acompanhamento ampliado O processo possui relevância institucional excepcional? SIM - NÍVEL IV - ESTRATÉGICO/ESPECIAL Acompanhamento direto da alta administração Resumo PROCESSO - AVALIAÇÃO DOS RISCOS/COMPLEXIDADE - CLASSIFICAÇÃO - DEFINIÇÃO DO NÍVEL DE ACOMPANHAMENTO ANEXO IV MATRIZ DE ALERTAS ACOMPANHAMENTO DO PRAZO INÍCIO DO PRAZO VERDE - ATÉ 70% DO PRAZO Tramitação normal AMARELO - 70% A 90% Emitir alerta à unidade responsável VERMELHO - 90% A 100% Priorizar o processo e comunicar a chefia PRAZO ESTOURADO - ACIMA DE 100% Justificativa obrigatória + adoção de providências Resumo visual 0% - 70% - 90% - 100% Normal - Alerta Prioridade Justificativa ANEXO V FLUXO DE ESCALONAMENTO PROCESSO RECEBIDO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO ATINGIU 70% DO PRAZO? SIM - ALERTA À UNIDADE RESPONSÁVEL ATINGIU 90% DO PRAZO? SIM - ALERTA À CHEFIA ATINGIU 100% DO PRAZO? SIM - JUSTIFICATIVA OBRIGATÓRIA ELABORAÇÃO DE PLANO DE PROVIDÊNCIAS ACOMPANHAMENTO ATÉ A CONCLUSÃO Resumo visual RECEBIMENTO - 70% - 90% - 100% - AUTORIDADE SUPERIOR - PLANO DE PROVIDÊNCIAS - CONCLUSÃO ANEXO VI PRAZOS GERENCIAIS PARA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL INÍCIO DA PRORROGAÇÃO G E S TO R / F I S C A L 4 dias úteis UNIDADE DEMANDANTE 5 dias úteis ÁREA DE CONTRATOS 4 dias úteis PESQUISA DE PREÇOS 9 dias úteis ÁREA ORÇAMENTÁRIA 2 dias úteis ANÁLISE JURÍDICA 7 dias úteis PRES/ AUTORIDADE COMPETENTE 4 dias úteis PRESIDÊNCIA 3 dias úteis CONCLUSÃO DA PRORROGAÇÃO META INSTITUCIONAL: Concluir o processo antes dos 30 dias anteriores ao término da vigência contratual. Resumo visual GESTOR/FISCAL - DEMANDANTE - CONTRATOS - PREÇOS - ORÇAMENTO - JURÍDICO - AUTORIDADE - PRESIDÊNCIA - PRORROGAÇÃO ANEXO VII FLUXO DE PROCESSOS PRIORITÁRIOS IDENTIFICAÇÃO DE UMA SITUAÇÃO URGENTE 1. JUSTIFICAR A URGÊNCIA NOS AUTOS

  1. CLASSIFICAR O PROCESSO COMO PRIORITÁRIO

  2. COMUNICAR AS UNIDADES ENVOLVIDAS 4. INICIAR TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL

  3. MONITORAR O PROCESSO PELA CHEFIA

O processo está evoluindo adequadamente? SIM - MANTER MONITORAMENTO - CONCLUSÃO NÃO - ESCALONAR À AUTORIDADE SUPERIOR 6. DECISÃO / PROVIDÊNCIA

  1. CONCLUSÃO DO PROCESSO

Resumo visual URGÊNCIA - JUSTIFICATIVA - PRIORIDADE - COMUNICAÇÃO - TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - MONITORAMENTO - ESCALONAMENTO, SE NECESSÁRIO - DECISÃO - CONCLUSÃO ANEXO VIII FLUXO DE CONTROLE DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

  1. Foco Central na Presidência*

Todos os processos que passarem pela Presidência terão como *Foco Central um servidor especialmente indicado para o monitoramento, que ficará responsável pelo acompanhamento dos prazos e pela centralização do fluxo dos processos.

  1. Definição do prazo no SEI

Ao receber o processo, o Foco Central deverá estabelecer, na própria ferramenta de controle do SEI, o prazo para atendimento, observando os prazos definidos na Portaria.

  1. Encaminhamento ao setor responsável

Depois de registrado o prazo, o processo será encaminhado ao setor responsável pela providência. O setor deverá analisar e adotar as medidas necessárias dentro do prazo estabelecido.

  1. Retorno obrigatório ao Foco Central

Concluída a providência pelo setor responsável, o processo deverá retornar ao Foco Central da Presidência. A própria ferramenta de controle de prazos do SEI não permite que o processo seja encaminhado para outro setor sem que antes passe pelo Foco Central. Dessa forma, o retorno à Presidência integra obrigatoriamente o fluxo estabelecido, garantindo o acompanhamento e o controle centralizado dos prazos. 5. Controle dos processos em atraso

Caso o prazo estabelecido seja ultrapassado, o controle no SEI ficará sinalizado em vermelho. A partir dessa sinalização, o servidor, na condição de responsável pelo Foco Central, estará devidamente autorizada a estabelecer contato com o respectivo setor e cobrar a devolutiva do processo e o cumprimento da providência, permitindo que a Presidência acompanhe de forma efetiva os processos que estejam fora do prazo. Resumo do fluxo Presidência/Foco Central - estabelecimento do prazo no SEI - setor responsável - cumprimento da providência - retorno obrigatório ao Foco Central - controle do prazo - encaminhamento ao próximo setor indicado no despacho.

Id: 2758785

GESTÃO DOCUMENTAL Qualidade do serviço Guarda Digitalização Indexação e Gerenciamento Sistema 100% [email protected] em nuvem (21) 2717-6209

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS ATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO E DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/EMOP Nº 226 DE 07 DE A G O S TO DE 2026

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, EM EXERCÍCIO, E O PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP , de acordo com a Lei 10.899, de 21 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026; o Decreto Nº 50.102, de 14/01/2026, que estabelece normas de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o Exercício de 2026, publicado no DOERJ de 15/01/2026; Lei Nº 11.098, de 08/01/2026, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2026, publicada em 09/01/2026; Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo SEI310003/005352/2023 .

R E S O LV E M:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: reforma do Restaurante do Povo Josué de Castro - Restaurante do Povo do Méier .

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/07/2026 até 30/12/2026.

III - DE/Concedente: 49010 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS -SEDSODH. UG: 490100 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. UO: 4901 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

UG 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UO 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

V - CRÉDITO:

O valor total da referida despesa é de R$ 173.707,09 (cento setenta três mil setecentos e sete reais e nove centavos), devendo ocorrer conforme detalhamento apresentado abaixo: Programa de Trabalho Natureza da Fonte de Va l o r Despesa Recursos 08.306.0467.4577 4490 1.761.122 R$ 173.707,09 VALOR TOTAL R$ 173.707,09

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta os artigos 10 e 12 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e os artigos 3º e 4°, da Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência desta Resolução Conjunta.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - A descentralização do orçamento ficará condicionada ao disposto no Decreto nº 49.442/2024, ou até a sanção da Lei Orçamentária anual.

Art. 4° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026 FÁBIO AMADO DE SOUZA BARRETTO Secretário em Exercício

FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

Id: 2758732

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

ATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1123 DE 18 DE A G O S TO DE 2026

CANCELA O AUXÍLIO ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, considerando os termos da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844 de 18 de julho de 2001 e o que consta do Processo Administrativo nº SEI E- 23/1872/2010.

R E S O LV E :

Art. 1º - Cancelar o auxílio-adoção do servidor Hedio Carlos de Souza, Id Funcional n° 2331514-8, concedido por meio do ato publicado no DOERJ de 24/03/2023, em razão da adoção de (omitido), a contar de 23/08/2026.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026 FÁBIO AMADO DE SOUZA BARRETTO Secretário em Exercício

Id: 2758720

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

ATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1130 DE 20 DE A G O S TO DE 2026

DEFERE O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando os termos da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI310001/003991/2026 .

R E S O LV E :

Art. 1º - Conceder o auxílio-adoção, em caráter provisório, ao servidor estadual Carlos Eduardo Reis Maciel dos Santos, ID Funcional n° 4419579-6, em razão do acolhimento de (omitido), com fundamento