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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 25/08/2026 · pág. 40

DOERJ 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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���������������������� RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMPI/SECC Nº 12 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INC L U S I VA S e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - LDO/2026; na Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026 - LOA/2026; no Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários; Decreto nº 50.287, de 08 de maio de 2026; Resolução Conjunta SECC/SEMPI nº 173/2026 Decreto nº 50.287, de 08 de maio de 2026; Resolução Conjunta SECC/SEMPI nº 173/2026 e o que consta no Processo Administrativo nº SEI380001/000544/2026,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Prestação de serviços de empresa especializada no fornecimento de locação de 01 (um) veículo modelo Automóvel Passageiros Tipo (MINIVAN) pelo Contrato SECC n° 002/2025.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

III - DE / CONCEDENTE:

59010 -SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS - SEMPI

UG: 590100 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

UO: 59010 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

IV - PARA / EXECUTANTE:

14010 -SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

UG: 140100 -Secretaria de Estado da Casa Civil

UO: 14010- Secretaria de Estado da Casa Civil

V - C R É D I TO :

P. T FR MA VA L O R 59010.08.122.0002.2016 1.500.100 339000 R$23.087,40

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o disposto no artigo 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, apresentando prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do executante, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3º - A execução dos recursos descentralizados observará as normas de execução orçamentária e financeira vigentes no exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Ficam designados os Servidores da SEMPI Rodrigo Garcia de Mesquita - id 43366473,Tatiana Romanova Barros Monier - id 51460416 como fiscais e Raffael Oliveira Leandro de Lima - id 51266989, como suplente para acompanharem a execução do objeto da presente Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

BIANCA PACHECO

Secretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

FLÁVIO WILLEMAN

Secretário de Estado da Casa Civil

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMPI/SECC Nº 13 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INC L U S I VA S e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - LDO/2026; na Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026 - LOA/2026; no Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários; Decreto nº 50.287, de 08 de maio de 2026; Resolução Conjunta SECC/SEMPI nº 173/2026 e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-380001/000546/2026,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Prestação de serviços de empresa especializada no fornecimento dos serviços de locação de 01 (um) veículo modelo Automóvel Passageiros Tipo (SEDAN) de serviço pelo Contrato SECC nº 006/2025.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

III - DE / CONCEDENTE:

59010 -SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS - SEMPI UG: 590100 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas UO: 59010 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

IV - PARA / EXECUTANTE:

14010 -SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL UG: 140100 -Secretaria de Estado da Casa Civil

UO: 14010- Secretaria de Estado da Casa Civil

V - CRÉDITO:

P. T FR MA VA L O R 59010.08.122.0002.2016 1.500.100 339000 R$21.875,91

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o disposto no artigo 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, apresentando prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do executante, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3º - A execução dos recursos descentralizados observará as normas de execução orçamentária e financeira vigentes no exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Ficam designados os Servidores da SEMPI: Rodrigo Garcia de Mesquita - Id 43366473, Tatiana Romanova Barros Monier Alves - Id 51460416 como fiscais e Raffael Oliveira Leandro de Lima - Id 51266989 como Suplente, para acompanharem a execução do objeto da presente Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

BIANCA PACHECO Secretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

FLÁVIO WILLEMAN Secretário de Estado da Casa Civil

Id: 2758772

Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 20/08/2026

DESIGNA cional nº 2046097-0,o servidor JOSÉ LUIZ inscrito junto ao DE SOUZA NETO Conselho Regional, Identidade Fun-de Contabilidade - CRC-RJ sob o nº 070092, como responsável titular da Unidade de Contabilidade, e lhe conferindo acesso perfil de acesso à Unidade Gestora: nº 213600 - PROCON RJ - Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor. Processo SEI-240002/003870/2026.

Id: 2758748

Procuradoria Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE DE 24.08.2026

PROCESSO Nº SEI-140001/045614/2026 - AUTORIZO a inexigibilidade de licitação com fulcro no art.74, inciso III, “f” da Lei nº 14.133/2021, em favor da Associação de Procuradores do Estado da Paraíba, CNPJ.: 24.098.428/0001-87, no valor de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais)., para custeio de participação no 4º Encontro Nacional de Procuradorias do Meio Ambiente - ENPMA e eventos paralelos, em João Pessoa/PB, entre os dias 02 e 04 de setembro de 2026. Id: 2758783

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS

Secretaria de Estado da Casa Civil ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES AV I S O PREGÃO CEDAE N° 0052/2026

O B J E TO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, MODALIDADE DE ARRANJO FECHADO OU ABERTO, DE EMISSÃO, ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO, CONCEDIDOS AOS EMPREGADOS DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO. DATA DA ETAPA DE LANCES: 08/09/2026 HORÁRIO: 11:00 horas

ENDEREÇO ELETRÔNICO: h t t p s : / / c o m p r a s b r. c o m . b r VALOR ESTIMADO: R$ 76.129.086,72

PROCESSO CEDAE: SEI-150017/005762/2025

O edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras no endereço eletrônico acima citado ou no site www.cedae.com.br/licitacao.

Id: 2758712

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO E X T R ATO S DE INSTRUMENTOS C O N T R AT U A IS

I N S T R U M E N TO : RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 394/2025. PA R T E S : DETRAN/RJ e B.J.J.L FALCO - COMERCIO DE PEÇAS NOVAS E USADAS PARA AUTOS LTDA. O B J E TO : Credenciamento e funcionamento de empresas nos ramos da desmontagem e comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no Estado do Rio de Janeiro. PRAZO: 5 (cinco) anos, contados a partir de 22/09/2026. DATA DA ASSINATURA: 19/09/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 12.977/2014, Resolução CONTRAN nº 611/2016, Portaria DETRAN/RJ nº 6.880/2025 e, no que se aplicar, a Lei Federal nº 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI150065/037370/2023. I N S T R U M E N TO : RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 369/2025. PA R T E S : DETRAN/RJ e DINHO CAR 2022 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA.. O B J E TO : Credenciamento e funcionamento de empresas nos ramos da desmontagem e comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no Estado do Rio de Janeiro. PRAZO: 5 (cinco) anos, contados a partir de 16/09/2026. DATA DA ASSINATURA: 11/09/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 12.977/2014, Resolução CONTRAN nº 611/2016, Portaria DETRAN/RJ nº 6.880/2025 e, no que se aplicar, a Lei Federal nº 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI150016/137131/2024. I N S T R U M E N TO : TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 164/2026. PA R T E S : DETRAN/RJ E OPCAR AUTO PARTS LTDA. O B J E TO : Credenciamento e funcionamento de empresas no ramo da comercialização de partes e peças usadas de veículos automotores terrestres no Estado do Rio de Janeiro. PRAZO: 1 (um) ano, contado a partir da publicação do extrato no D.O.E.R.J. DATA DA ASSINATURA: 20/08/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal 12.977/2014, Resolução CONTRAN nº 611/2016 e Portaria Detran SEI n.º 6880/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI-150016/056509/2026. Id: 2758740

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E D I TA L ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 02/2026

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , por sua Diretoria de Identificação Civil, informa que procederá à eliminação de 1.663 (hum mil, seiscentos e sessenta e três) Carteiras de Identidade Base Integrada Extraviadas, todas abaixo listadas, em conformidade com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim, aprovada por meio da Portaria Conjunta APERJ/DETRAN-RJ nº 37, de 05 de agosto de 2024, publicada no D.O.E.R. J nº 166 de 05 de setembro 2024. Desta forma, informamos também que, para quem possa interessar, a partir de 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data da publicação deste, se não houver oposição, os referidos documentos serão eliminados. Os interessados poderão solicitar a guarda dos documentos analógicos ou cópia impressa de documentos digitais, devendo, para tanto, comparecer ao órgão para retirá-los no prazo acima mencionado. PROCESSO Nº SEI-150016/102082/2026

L I S TA G E M :
* * . * * * . 6 7 9 - 0 ; * * . * * * . 11 6 - 4 ; * * . * * * . 2 6 9 - 1 ; * * . * * * . 5 4 5 - 6 ; * * . * * * . 5 3 4 -
9;..831-6;..624-3;..388-3;*..874-5;..986-
*****
5;..516-3;..156-0;..258-2;..261-9;..808-
4*976-3518-6724-1360-9**646-
;..;..;..;..;..
7;..209-9;..324-5;..303-8;*..479-0;..885-
2;
..618-3;*..216-2;..916-1;..443-7;*.*.277-
9;..287-0;..229-8;..522-6;*..455-8;..172-
9;
..626-6;*..300-9;..122-2;..603-3;*..203-
5;
..227-3;..260-4;*..742-3;..075-5;.***.199-
3;..683-6;..945-8;..482-1;*..745-0;.**.104-
3;..059-3;..425-2;..621-2;*..272-3;..153-
1 ; * * . * * * . 0 11 - 1 ; * * . * * * . 0 3 7 - 6 ; * * . * * * . 8 5 4 - 6 ; * * . * * * . 2 5 0 - 1 ; * * . * * * . 6 7 4 -
4
68322126099820***697
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2 * * * * * 11 5 - 0 * * * * * 7 2 9 - 3 * * * * * 1 3 6 - 7 * * * * * 3 2 0 - 2 * * * * * 6 2 7 -
; . . ; . . ; . . ; . . ; . .
4;*439-9;630-3;199-9;777-9;**329-
..........
8;..764-5;..517-2;..315-8;*..542-7;..857-
5;
..563-1;*..099-5;..669-1;..496-0;*.*.555-
8;..318-2;..450-7;..278-2;*..050-2;.**.908-
1;..261-3;..749-0;..231-1;*..139-4;..674-
0;
..996-0;*..092-5;..147-2;..175-4;*.*.056-
2;..590-9;..082-4;..876-3;*..325-2;..796-
3;
..995-6;*..010-7;..286-2;..608-3;*..655-
5
*4314677156287404***043
;..-;..-;..-;..-;..-
6;..475-6;..743-6;..969-9;*..396-7;.**.716-
0 ; * * . * * * . 0 0 5 - 6 ; * * . * * * . 111 - 0 ; * * . * * * . 4 3 0 - 3 ; * * . * * * . 3 3 5 - 0 ; * * . * * * . 9 7 7 -

8;..699-9;..604-5;..386-2;*..195-1;..766-
8;
..305-8;*..390-9;..258-4;..491-5;*.*.525-
7;..529-1;..948-4;..350-3;*..170-9;.**.156-
5;..189-5;..780-7;..698-5;*..899-6;..407-
8;
..413-9;*..526-0;..794-8;..241-4;*..690-
******
3;..546-1;..419-4;..984-5;..405-5;..333-
9*4465461179714915**853
;..-;..-;..-;..-;..-
0;..639-4;..178-9;..761-9;*..593-7;..352-
6;
..741-9;*..127-3;..215-4;..317-0;*..495-
8;
..080-1;..429-3;*..418-8;..030-4;.***.385-
3;..207-1;..793-3;..939-6;*..869-1;.**.702-
0;..282-8;..620-5;..420-5;*..755-9;.**.959-
6 ; * * . * * * . 1 3 5 - 8 ; * * . * * * . 0 4 9 - 5 ; * * . * * * . 8 0 7 - 1 ; * * . * * * . 11 6 - 3 ; * * . * * * . 6 0 8 -
4 ; * * . * * * . 1 6 4 - 9 ; * * . * * * . 2 0 8 - 8 ; * * . * * * . 5 2 8 - 7 ; * * . * * * . 4 7 0 - 9 ; * * . * * * . 6 11 -
6;..546-3;..747-5;..743-8;*..170-6;..272-
*****
8;..430-8;..307-7;..960-8;..664-0;..540-
4*0335807593414532**065
;..-;..-;..-;..-;..-
0;*364-8;207-1;225-3;251-7;**342-
..........
4;..626-9;..703-1;..430-3;*..726-1;.**.296-
4;..864-7;..200-0;..178-8;*..368-0;..282-
0;
..252-2;*..180-1;..509-5;..582-4;*.*.122-
2;..964-5;..817-8;..336-2;*..883-0;.**.563-
5;..959-0;..072-9;..594-2;*..656-1;..528-
2;
..254-2;*..155-8;..979-7;..648-8;*..178-
******
4;..572-5;..068-6;..262-6;..849-9;..243-
7*8572747473832689**184
;..-;..-;..-;..-;..-
1;..730-3;..576-6;..708-2;*..174-4;..626-
3;
..704-8;*..310-6;..727-4;..893-5;*.*.681-
3;..374-1;..776-8;..586-5;*..278-6;.**.758-
9;..717-0;..718-6;..317-6;*..849-5;.**.361-
3;..012-5;..214-9;..321-0;*..566-0;.**.963-
2;..286-2;..647-2;..336-6;*..042-0;.**.312-
5;..704-6;..877-2;..854-3;*..287-5;..322-
*****
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8;..653-6;..654-0;..477-9;*..154-8;..774-
8
323-4229-1810-7598-2***831-
;..;..;..;..;..
2;*759-5;306-8;739-5;106-2;**976-
..........
9 ; * * . * * * . 3 4 4 - 5 ; * * . * * * . 111 - 7 ; * * . * * * . 4 9 6 - 5 ; * * . * * * . 9 5 3 - 1 ; * * . * * * . 5 9 3 -
5;..129-6;..407-5;..920-3;*..852-5;.**.891-
8;..202-4;..561-4;..072-2;*..459-5;.**.201-
2;..574-2;..065-2;..480-6;*..864-9;.**.666-
7;..550-9;..525-5;..529-6;*..302-1;..443-
*****
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*******
7;..793-2;..578-7;..752-1;..879-3;..582-
2 * * * * * 7 1 2 - 6 * * * * * 4 5 2 - 0 * * * * * 7 1 7 - 2 * * * * * 1 2 7 - 7 * * * * * 11 9 -
; . . ; . . ; . . ; . . ; . .
4;*860-5;756-6;675-5;309-9;**630-
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8;..980-8;..344-5;..530-6;*..848-6;.**.268-
4;..450-4;..138-9;..457-6;*..928-9;.**.246-
3;..342-3;..770-6;..581-5;*..258-8;..409-
4;
..632-4;*..258-7;..109-2;..338-8;*..176-
******
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0;..363-5;..184-3;..680-4;*..607-1;..763-
8
2986474824251869***941
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6 ; * * * * * 4 0 6 - 1 ; * * * * * 8 11 - 9 ; * * * * * 9 6 4 - 3 ; * * * * * 5 8 7 - 9 ; * * * * * 6 7 4 -
. . . . . . . . . .
9;..339-7;..473-3;..518-5;*..312-0;..598-
8;
..239-3;*..045-4;..555-0;..823-3;*.*.598-
8;..272-9;..013-9;..151-2;*..092-9;.**.905-
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4;
..728-7;*..331-5;..512-8;..346-9;*.*.322-
7;..623-8;..054-2;..073-9;*..675-1;..692-
*****
7;..667-8;..236-0;..209-4;..741-7;..855-
4*3814708334**221
;..6-;..6-5;..6-6;..-5;..-
9;..537-6;..201-1;..892-8;*..932-4;..826-
9;
614-2;517-3;162-2;793-2;***675-
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