DOERJ 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS ATOS DOS SECRETÁRIOSRESOLUÇÃO CONJUNTA SEMPI/SECC Nº 07 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADAsentando prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do executante, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3º - A execução dos recursos descentralizados observará as normas de execução orçamentária e financeira vigentes no exercício financeiro de 2026.
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
III - DE / CONCEDENTE:
59010 -SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS - SEMPI UG: 590100 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas UO: 59010 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
IV - PARA / EXECUTANTE:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INC L U S I VA S e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - LDO/2026; na Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026 - LOA/2026; no Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários; Decreto nº 50.287, de 08 de maio de 2026; Resolução Conjunta SECC/SEMPI nº 173/2026 e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-380001/000554/2026,
R E S O LV E M :Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Prestação de serviços de limpeza dos reservatórios de água.
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
III - DE / CONCEDENTE:
59010 -SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS - SEMPI
UG: 590100 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
UO: 59010 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
IV - PARA / EXECUTANTE:14010 -SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL UG: 140100 - Secretaria de Estado da Casa Civil
UO: 14010- Secretaria de Estado da Casa Civil V - C R É D I TO : P. T FR MA VA L O R 59010.08.122.0002.2016 1.500.100 339000 R$3.366,07Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o disposto no artigo 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, apresentando prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do executante, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3º - A execução dos recursos descentralizados observará as normas de execução orçamentária e financeira vigentes no exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Ficam designados os Servidores da SEMPI, Julio Perez Alonso - id 50996118, Rodrigo Garcia de Mesquita - id 43366473, Karine do Carmo Fernandes - id 5124974-0 como fiscais e Julio Cesar de Oliveira - id 44163177, como suplente para acompanharem a execução do objeto da presente Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
BIANCA PACHECO Secretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
FLÁVIO WILLEMAN Secretário de Estado da Casa Civil
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMPI/SECC Nº 08 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADAA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INC L U S I VA S E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - LDO/2026; na Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026 - LOA/2026; no Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários; Decreto nº 50.287, de 08 de maio de 2026; Resolução Conjunta SECC/SEMPI nº 173/2026 e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-380001/000538/2026,
R E S O LV E M :Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo na categoria veículos especiais, de representação, para atender a SEMPI.
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
III - DE / CONCEDENTE:
59010 -SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS - SEMPI
UG: 590100 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
UO: 59010 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
IV - PARA / EXECUTANTE:
14010 -SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
UG: 140100 - Secretaria de Estado da Casa Civil
UO: 14010- Secretaria de Estado da Casa Civil
V - CRÉDITO:
P. T FR MA VA L O R 59010.08.122.0002.2016 1.500.100 339000 R$38.833,20
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o disposto no artigo 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, apre-
Art. 4º -Ficam designados os Servidores da SEMPI Rodrigo Garcia de Mesquita - id 43366473 , Tatiana Romanova Barros Monier Alves - id 51460416, como fiscais e Raffael Oliveira Leandro de Lima - id 51266989, como suplente para acompanharem a execução do objeto da presente Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
BIANCA PACHECOSecretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
FLÁVIO WILLEMAN Secretário de Estado da Casa Civil
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMPI/SECC Nº 09 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INC L U S I VA S E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - LDO/2026; na Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026 - LOA/2026; no Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários; Decreto nº 50.287, de 08 de maio de 2026; Resolução Conjunta SECC/SEMPI nº 173/2026 e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-380001/000542/2026,
R E S O LV E M :Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Prestação de serviços de locação de veículos de serviço e utilitários, referente a locação de 01 (um) veículo modelo automóvel passageiros tipo (MINIVAN) pelo Contrato SECC n° 001/2025.
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
III - DE / CONCEDENTE:
59010 -SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS - SEMPI
UG: 590100 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
UO: 59010 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
IV - PARA / EXECUTANTE:
14010 -SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
UG: 140100 -Secretaria de Estado da Casa Civil UO: 14010- Secretaria de Estado da Casa Civil
V - CRÉDITO: P. T FR MA VA L O R 59010.08.122.0002.2016 1.500.100 339000 R$60.248,44Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o disposto no artigo 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, apresentando prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do executante, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3º - A execução dos recursos descentralizados observará as normas de execução orçamentária e financeira vigentes no exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Ficam designados os Servidores da SEMPI: Rodrigo Garcia de Mesquita - Id 43366473, Tatiana Romanova Barros Monier Alves - Id 51460416 como fiscais e Raffael Oliveira Leandro de Lima, Id 51266989 como Suplente para acompanharem a execução do objeto da presente Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
BIANCA PACHECO Secretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
FLÁVIO WILLEMAN Secretário de Estado da Casa Civil
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMPI/SECC Nº 10 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADAA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INC L U S I VA S E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - LDO/2026; na Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026 - LOA/2026; no Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários; Decreto nº 50.287, de 08 de maio de 2026; Resolução Conjunta SECC/SEMPI nº 173/2026 e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-380001/000517/2026,
R E S O LV E M :Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Prestação de serviços de 02 (dois) link de dados Rede IP, por meio do Contrato SECC nº 060/2021.
14010 -SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL UG: 140100 -Secretaria de Estado da Casa Civil UO: 14010- Secretaria de Estado da Casa Civil
V - CRÉDITO:P. T FR MA VA L O R 59010.08.122.0002.8021 1.500.100 339000 R$33.180,00
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o disposto no artigo 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, apresentando prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do executante, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3º - A execução dos recursos descentralizados observará as normas de execução orçamentária e financeira vigentes no exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Ficam designados os Servidores da SEMPI Rhanner Augusto Mendes de Sousa e Silva - id 50339478, Anderson Espirito Santo Ribeiro - id 51682699, como fiscais e Julio Cesar de Oliveira - id 44163177, como suplente para acompanharem a execução do objeto da presente Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
BIANCA PACHECO Secretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
FLÁVIO WILLEMAN Secretário de Estado Estado da Casa Civil
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMPI/SECC Nº 11 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INC L U S I VA S E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - LDO/2026; na Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026 - LOA/2026; no Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários; Decreto nº 50.287, de 08 de maio de 2026; Resolução Conjunta SECC/SEMPI nº 173/2026 e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-380001/000556/2026.
R E S O LV E M :Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica, executados pela concessionária LIGHT Serviços de Eletricidade, que contempla às unidades administrativas da Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas - SEMPI, que corresponde a 01 (um) serviço prestado no endereço Travessa Euricles de Matos, n° 17 - Laranjeiras, Rio de Janeiro, RJ; e 01 (um) serviço prestado no endereço Rua Buenos Aires, n° 309, 4º e 5º andares - Centro, Rio de Janeiro, RJ. Considerando o Decreto 50.287 (134263191) e a Resolução Conjunta SECC/SEMPI nº 173/2026 (135040270).
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
III - DE / CONCEDENTE:
59010 -SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS - SEMPI
UG: 590100 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
UO: 59010 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
IV - PARA / EXECUTANTE:14010 -SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
UG: 140100 -Secretaria de Estado da Casa Civil
UO: 14010- Secretaria de Estado da Casa Civil
V - CRÉDITO:P. T FR MA VA L O R 59010.08.122.0002.8021 1.500.100 339000 R$41.919,01
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o disposto no artigo 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, apresentando prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do executante, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3º - A execução dos recursos descentralizados observará as normas de execução orçamentária e financeira vigentes no exercício financeiro de 2026.
Art. 4º -Ficam designados os Servidores da SEMPI Julio Perez Alonso - id 50996118 , Rodrigo Garcia de Mesquita - id 43366473, como fiscais e Julio Cesar de Oliveira - id 44163177, como suplente para acompanharem a execução do objeto da presente Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
BIANCA PACHECO Secretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
FLÁVIO WILLEMAN Secretário de Estado da Casa Civil