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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 25/08/2026 · pág. 38

DOERJ 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS ATO S DA SECRETÁRIA E DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMPI/SECC Nº 02 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - LDO/2026; na Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026 - LOA/2026; no Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários; Decreto nº 50.287, de 08 de maio de 2026; Resolução Conjunta SECC/SEMPI nº 173/2026 e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-380001/000558/2026.

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Prestação de serviços de limpeza predial, nas unidades administradas pela Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas - SEMPI - 01 (um) serviço prestado no endereço Travessa Euricles de Matos, n° 17 - Laranjeiras, Rio de Janeiro, RJ; e 01 (um) serviço prestado no endereço Rua Buenos Aires, n° 309, 4º e 5º andares - Centro, Rio de Janeiro, RJ. , nos termos do Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário - TED nº 01/2026, contido no doc. SEI (139400647).

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

III - DE / CONCEDENTE:

59010 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS - SEMPI

UG: 590100 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

UO: 59010 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

IV - PARA / EXECUTANTE:

14010 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

UG: 140100 - Secretaria de Estado da Casa Civil

UO: 14010- Secretaria de Estado da Casa Civil

V - CRÉDITO:

P. T FR MA VA L O R 59010.08.244.0498.4761 1.759.103 339000 R$518.859,75

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o disposto no artigo 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, apresentando prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do executante, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3º - A execução dos recursos descentralizados observará as normas de execução orçamentária e financeira vigentes no exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Ficam designados os Servidores da SEMPI, Julio Perez Alonso - id 50996118, Rodrigo Garcia de Mesquita- id 43366473, Gabriela Martins Cabral - id 5111321-0, como fiscais e Julio Cesar de Oliveira - id 44163177, como suplente para acompanharem a execução do objeto da presente Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026

BIANCA PACHECO Secretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

FLÁVIO WILLEMAN Secretário de Estado da Casa Civil

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMPI/SECC Nº 03 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - LDO/2026; na Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026 - LOA/2026; no Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários; Decreto nº 50.287, de 08 de maio de 2026; Resolução Conjunta SECC/SEMPI nº 173/2026 e o que consta no Processo Administrativo nº 380001/000519/2026,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Prestação de serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas pelo Contrato SECC nº 006/2022 nos imóveis transferidos a SEMPI, localizados na travessa Euricles de Matos, n° 17 - Laranjeiras, Rio de Janeiro e na rua Buenos Aires, 4º e 5º andares - Centro, Rio de Janeiro.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01 de junho de 2026 até 20 de novembro de 2026.

III - DE / CONCEDENTE:

59010 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS - SEMPI UG: 590100 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas UO: 59010 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

IV - PARA / EXECUTANTE:

14010 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

UG: 140100 - Secretaria de Estado da Casa Civil

UO: 14010- Secretaria de Estado da Casa Civil

V - CRÉDITO:

P. T FR MA VA L O R 59010.08.122.0002.2016 1.500.100 339000 R$976,92

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o disposto no artigo 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, apresentando prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do executante, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3º - A execução dos recursos descentralizados observará as normas de execução orçamentária e financeira vigentes no exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Ficam designados os Servidores da SEMPI Rodrigo Garcia de Mesquita - id 43366473, Tatiana Romanova Barros Monier - id 51460416 como fiscais e Raffael Oliveira Leandro de Lima - id 51266989, para acompanharem a execução do objeto da presente Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

BIANCA PACHECO Secretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas FLÁVIO WILLEMAN Secretário de Estado da Casa Civil

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMPI/SECC Nº 04 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS IN-

C L U S I VA S E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - LDO/2026; na Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026 - LOA/2026; no Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários; e o que consta no Processo Administrativo nºSEI-380001/000555/2026,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Prestação de serviços de empresa especializada no fornecimento de locação de 01 (um) veículo modelo Automóvel Passageiros Tipo ( M I N I VA N ).

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

III - DE / CONCEDENTE: 59010 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS - SEMPI

UG: 590100 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

UO: 59010 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

IV - PARA / EXECUTANTE:

14010 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

UG: 140100 - Secretaria de Estado da Casa Civil

UO: 14010- Secretaria de Estado da Casa Civil

V - CRÉDITO:

P. T FR MA VA L O R 59010.08.122.0002.2016 1.500.100 339000 R$23.087,40

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o disposto no artigo 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, apresentando prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do executante, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3º - A execução dos recursos descentralizados observará as normas de execução orçamentária e financeira vigentes no exercício financeiro de 2026.

Art. 4º -Ficam designados os Servidores da SEMPI Rodrigo Garcia de Mesquita - id 43366473 , Tatiana Romanova Barros Monier Alves -id 51460416, como fiscais e Raffael Oliveira Leandro de Lima - id 51266989, como suplente para acompanharem a execução do objeto da presente Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

BIANCA PACHECO Secretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas FLÁVIO WILLEMAN Secretário de Estado da Casa Civil

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMPI/SECC Nº 05 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - LDO/2026; na Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026 - LOA/2026; no Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução

de Créditos Orçamentários; Decreto nº 50.287, de 08 de maio de 2026; Resolução Conjunta SECC/SEMPI nº 173/2026 e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-380001/000521/2026,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Prestação de serviços de solução continuada de impressão, cópia e digitalização corporativa, referente a 2 (duas) impressoras.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

III - DE / CONCEDENTE:

59010 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS - SEMPI

UG: 590100 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

UO: 59010 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

IV - PARA / EXECUTANTE:

14010 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL UG: 140100 - Secretaria de Estado da Casa Civil

UO: 14010- Secretaria de Estado da Casa Civil

V - CRÉDITO:

P. T FR MA VA L O R 59010.08.122.0002.2016 1.500.100 339000 R$6.614,02

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o disposto no artigo 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, apresentando prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do executante, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3º - A execução dos recursos descentralizados observará as normas de execução orçamentária e financeira vigentes no exercício financeiro de 2026.

Art. 4º- Ficam designados os Servidores da SEMPI Rhanner Augusto Mendes de Sousa e Silva - id 50339478, Anderson Espirito Santo Ribeiro - id 51682699, como fiscais e Julio Cesar de Oliveira - id 44163177, como suplente para acompanharem a execução do objeto da presente Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

BIANCA PACHECO

Secretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

FLÁVIO WILLEMAN Secretário de Estado da Casa Civil

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMPI/SECC Nº 06 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INC L U S I VA S E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - LDO/2026; na Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026 - LOA/2026; no Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários; Decreto nº 50.287, de 08 de maio de 2026; Resolução Conjunta SECC/SEMPI nº 173/2026 e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-380001/000524/2026,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Prestação de serviços de gestão do abastecimento e fornecimento de combustíveis pelo contrato SECC 002/2024. II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

III - DE / CONCEDENTE:

59010 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS - SEMPI

UG: 590100 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

UO: 59010 -Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

IV - PARA / EXECUTANTE: 14010 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

UG: 140100 - Secretaria de Estado da Casa Civil

UO: 14010- Secretaria de Estado da Casa Civil

V - CRÉDITO:

P. T FR MA VA L O R 59010.08.122.0002.2010 1.500.100 339000 R$63.000,00

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o disposto no artigo 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, apresentando prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do executante, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3º - A execução dos recursos descentralizados observará as normas de execução orçamentária e financeira vigentes no exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Ficam designados os Servidores da SEMPI, Rodrigo Garcia de Mesquita - id 43366473, Tatiana Romanova Barros Monier Alves - id 51460416, como fiscais e Raffael Oliveira Leandro de lima - id 51266989, como suplente para acompanharem a execução do objeto da presente Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

BIANCA PACHECO

Secretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

FLÁVIO WILLEMAN Secretário de Estado da Casa Civil

Id: 2758723