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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 20/08/2026 · pág. 21

DOERJ 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 195 DE 30 DE JUNHO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº. 3377, de 22/02/2023 . CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados os servidores MAJ PM 80.950 ROGÉRIO ANTÔNIO MACEDO DE OLIVEIRA - ID: 41893379, MAJ PM PM RG 80.955 JAIRO PINHEIRO - ID: 4189342-5, 2° SGT PM 86.804 THYGO RYCKSON DIAS DE OLIVEIRA - ID 4367822-0, 3º SGT PM 96.421 MILENE DE SOUZA ANDRADE - ID 3038598-3 e, CB PM RG 105.405 FELLIPE CARDOSO PEREIRA - ID 50794515 em substituição aos servidores MAJ PM 82481 JADE REIS DE OLIVEIRA - ID Funcional 42563550, 1° TEN PM RG 104.596 FELIPE LODOS TANGERINO - ID: 50343920, 2° SGT PM 86.804 THYGO RYCKSON DIAS DE OLIVEIRA - ID 4367822-0, 3º SGT PM 96.421 MILENE DE SOUZA ANDRADE - ID 3038598-3 e, CB PM RG 105.405 FELLIPE CARDOSO PEREIRA - ID 50794515, para compor a Comissão de fiscalização da Unidade de Polícia Pacificadora Providência, com o objetivo de fiscalizar o contrato nº 059/2022, oriundo do Processo nº SEI-350192/000379/2022, firmado com a empresa DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. Desta forma, a Comissão fica composta por: - MAJ PM 80.950 ROGÉRIO ANTÔNIO MACEDO DE OLIVEIRA - ID: 41893379 - MAJ PM PM RG 80.955 JAIRO PINHEIRO - ID: 4189342-5 - 2° SGT PM 86.804 THYGO RYCKSON DIAS DE OLIVEIRA - ID 4367822-0

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato. Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT/SAA, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à DIT/SAA.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026

AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2757476

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 196 DE 30 DE JUNHO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979,

concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº. 3377, de 22/02/2023. CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado o servidor CB PM 109.420 GUILHERME DA CRUZ IAQUE - ID 51093529 em substituição ao servidor SGT PM RG 86.052 Bruno VIEIRA Gomes - ID 4357398-3, para compor a Comissão de fiscalização da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar, com o objetivo de fiscalizar o contrato nº 059/2022, oriundo do Processo nº SEI-350192/000379/2022, firmado com a empresa DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;

IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato. Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT/SAA, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à DIT/SAA.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026

AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2757499

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM DIT Nº 198 DE 30 DE JUNHO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº. 3377, de 22/02/2023. CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública;

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados os servidores 2º Ten PM 78.016 Pablo Vianna Machado Teixeira - ID 0593301-3, 3ºSgt PM 96.813 Jorge Leonardo dos Santos de Almeida - ID 5005691-3, e 3ºSgt PM 97.526 Heverton da Silva Moreira - ID 5008666-9, em substituição aos servidores Maj PM 81.554 Ana Paula Simões Moutinho - ID 4211482- 9, Subten PM 66.695 Sergio Wilson Huguinim de Aguiar - ID 2376479-1, e o 3ºSgt PM 101.004 Júlio Cesar Bastos Ferreira - ID 5020212-0, para compor a Comissão de fiscalização da Primeira Companhia Independente da Polícia Militar, com o objetivo de fiscalizar o contrato

nº 059/2022, oriundo do Processo nº SEI-350192/000379/2022, firmado com a empresa DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. Fica composta a Comissão por:

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;

IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato. Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT/SAA, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à DIT/SAA.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026

AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2757464

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA

ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 197 DE 30 DE JUNHO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº. 3377, de 22/02/2023. CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados os servidores CAP PM 88.459 GUNTHER BRINKER DE MATTOS - ID 4380235-4, SUBTEN PM 63.751 ANDRÉ LUIS PEREIRA DE MELLO - ID 2193733-8 e CB PM 102.944 CARLOS ANDRE CARVALHO DO CANTO - ID 5028865-2, em substituição aos servidores 1º TEN PM 74.378 LEANDRO AGAPITO ESTEVES BEZERRA - ID 2321616-6, 3º SGT PM 98.546 INGRID CINTIA ECCARD BARBOSA DE FREITAS - ID 5011849-8 e, CB PM 102.944 CARLOS ANDRE CARVALHO DO CANTO - ID 5028865-2, para compor a Comissão de fiscalização do 7º BPM, com o objetivo de fiscalizar o contrato nº 059/2022, oriundo do Processo nº SEI350192/000379/2022, firmado com a empresa DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;