DOERJ 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA
ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 205 DE 09 DE JULHO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº. 3377, de 22/02/2023 . CONSIDERANDO:
-
o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública;
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o Decreto nº 48.817 de 24 de novembro de 2023 e,
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o Processo n° SEI-350059/005451/2023 o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.
Art. 1º - Ficam designados os servidores 3º SGT PM RG 91195 JANAYNA SOARES RODRIGUES - ID 4264644-8 em substituição ao servidor 2º SGT PM RG 86.108 DAVIDSON DE AZEVEDO FERREIRA - ID 4357983-3, e nomeia o 1º SGT PM RG 83.036 CLAUDIO COUTO CAVALCANTE - ID 4408173-1 , para compor a Comissão de fiscalização do Comando de Polícia de Proximidade, com o objetivo de fiscalizar o contrato nº 059/2022 e 099/2021, oriundo do Processo nº SEI-350192/000379/2022 e SEI-350192/002196/2021, firmado com a empresa DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. Ficando a Comissão composta por: - 1º SGT PM RG 83.036 CLAUDIO COUTO CAVALCANTE - ID 4264644-8 - 3º SGT PM RG 91.195 JANAYNA SOARES RODRIGUES - ID 4408173-1 - 3º SGT PM RG 92.758 EUCLIDES QUEIROZ ALVES DE VASCONCELOS - ID 4416666-4 - CB PM RG 107.343 MARCELO CÉSAR PINHEIRO DE AZEVEDO - ID 5098903-0
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;
II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;
IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato. Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT/SAA, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à DIT/SAA.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2026
AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário
Id: 2757466
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DA ORDENADORA DE DESPESASPORTARIA SEPM/DGS Nº 229 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ORDENADORA DE DESPESAS , no uso das atribuições legais previstas no art. 82, §1º da Lei nº 287/1979 e o art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, e
CONSIDERANDO o descrito nos autos do Processo nº SEI- A P O S E N TA REGINALDO AZEVEDO BARRETO , identidade funcional 350010/023287/2026 noticiando que a empresa MEDCATA COM.ATAnº 2.974.604-3, matrícula nº 266.686-5, Oficial de Polícia Civil, de 4ª CADISTA DE MEDICAMENTO LTDA, CNPJ nº 46.847.751/0001-49 classe, do Quadro Permanente, de acordo com o artigo 3º da Emencometeu infração em virtude da inexecução total do Contrato nº da Constitucional nº 47, de 05/07/2005, combinado com o artigo 2º da 567/2025, que tinha como objeto SANFONADA, COMPRIMENTO: 140 Emenda Constitucional Estadual 90, de 05/10/2021. Processo nº SEICM, GRAMATURA: 60 G/M², FECHAMENTO: TIRAS AMARRAR PES3 6 0 0 11 / 0 0 6 7 0 2 / 2 0 2 6 . COCO E CINTURA, PROTECAO: TOTAL IMPERMEAVEL E ABSORVENTE NASRES, ACESSORIOS: N/A,MANGAS, TORAX, ABDOMEN EAPLICACAO: PARAMENTACAO ESTERIL,MEMBROS INFERIO- A P O S E N TA GEORGIA 2.969.764-6, matrícula nº 860.353-2, BASTOS TANNURI Perito Criminal,,identidade funcionalde 1ªde 1ª identidade funcionalde 1ªde 1ª classe, donº COR: AMARELO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Quadro Permanente, de acordo com o inciso I, do artigo 2º, da Lei Item: 6532.001.0056 (ID - 158937)
A P O S E N TA GEORGIA BASTOS TANNURI , nº 2.969.764-6, matrícula nº 860.353-2, Perito Criminal,,identidade funcionalde 1ªde 1ª classe, donº Quadro Permanente, de acordo com o inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 195, de 05.10.2021, com validade a contar de 23.02.2024. Processo nº SEI-080001/008420/2024.
R E S O LV E :A P O S E N TA GEOAITE DOS SANTOS LIMA , identidade funcional nº 4.252.976-0, matrícula nº 921.226-7, Agente de Polícia Científica, de 1ª classe, do Quadro Permanente, de acordo com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual 90, de 05/10/2021. Processo nº SEI-360007/006692/2026.
Art. 1º - Alicerçada no que preconiza o art. 7º da lei nº 10.520/2002; art. 82, §1º da Lei 287/1979; art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, esta Ordenadora de Despesas instaura o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para apurar a ocorrência prima facie de inexecução total do Contrato nº 567/2025 perpetrada pela empresa MEDCATA COM.ATACADISTA DE MEDICAMENTO LTDA, CNPJ nº 46.847.751/0001-49, situada na Quadra AC 115, conjunto C, lote 02, galpão 03, Santa Maria, Brasilia-DF, CEP: 72.545-100.
Id: 2757824
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 13/08/2026Art. 2º - Fica a contratada sujeita às sanções correlatas de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato em questão, bem como às demais cominações legais, positivadas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, as sanções previstas nos artigos 86 e 87, incisos I, II, III, IV da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
PROCESSO Nº SEI-360008/001308/2026 - RECONHEÇO dívida referente às Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, de acordo com o despacho exarado pelo SDV/DAP/DGGP ~~(136233295~~ ) e no Despacho SEPOL/ASSEJUR (135199675), relativa ao abono permanência, no valor total de R$ R$ 31.085,43 (trinta e um mil e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos), em favor de ANTONIO LATFALLA BERTRAND, Id. funcional 2.950.406-6, Delegado de Polícia, 1ª Classe, CPF 018.708.777-64.
Id: 2757762
Art. 3º - Com fulcro nos art. 34 e 48, VIII da Lei nº 5.427/2009, resta comunicado a Licitante, a oportunidade de juntar ao sobredito processo as provas necessárias à defesa, desde que, motivadas e pertinentes ao processo. Outrossim, os autos do processo administrativo SEI350010/023287/2026 estão disponíveis para consulta processual através do endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/sei/#. O suporte para acesso ao sistema SEI é realizado na Diretoria Geral de Saúde, situada no endereço da Rua Evaristo da Veiga nº 78, 3º andar, Centro do Rio de Janeiro, CEP 20031-040, das 09h00min até 17h00min, número de telefone (21) 2333-2686.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL D E S PA C H O DO SECRETÁRIO DE 17/08/2026PROCESSO N° SEI-360011/006066/2026 - CONCEDE ao servidor FELIPPE FERREIRA DE MELLO OLIVEIRA, Oficial de Polícia Civil - 4ª Classe, Id. Funcional nº 4.267.861-7, Licença Sem Vencimentos para o Cumprimento de Estágio Probatório no cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de três anos, a contar de 15 de junho de 2026, na forma do artigo 19, inciso VIII, do Decreto-lei nº 220/75.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026
ALESSANDRA DE MARTINO MOTA Ordenadora de Despesas Id: 2757596
Id: 2757472
D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 18/08/2026PROCESSO Nº SEI-360005/004453/2026 - INDEFIRO o requerimento formulado por JOSÉ RICARDO CABRAL DOS ANJOS, Identidade Funcional n.º 2.956.494-8, aposentado em 03/06/2019, de conversão em pecúnia de licença-prêmio e férias não gozadas, previsto no Decreto Estadual n. 48.244/2022 e na Resolução SECC n. 91/2023, por ter ocorrido a prescrição quinquenal a contar da data da sua aposentadoria, na forma do inciso I do artigo 204, do Decreto Estadual n.º 2479/79, e com base no Despacho de Análise de Estudo Técnico do SDV/DGGP de índice 138906275, e nas Promoções da ASSEJUR/SEPOL, indexadores 138906238 e 138906249, cujos fundamentos acolhe como razões de decidir.
Secretaria de Estado de Polícia CivilSECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DA D I R E TO R A-PRESIDENTE RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 166 DE 13 DE AGOSTO DE 2026 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADAPROCESSO Nº SEI-360005/002788/2026 - RECONHEÇO dívida referente às Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, na forma do Decreto nº 48.244 de 03/11/2022, publicado no DOERJ de 04/11/2022, e da Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, DOERJ de 29/03/2023, relativa às licenças prêmio não gozadas, no valor total de R$ 77.593,80 (setenta e sete mil quinhentos e noventa e três reais e oitenta centavos), em favor de NELSON CARLOS CARMO SOARES, Id. Funcional 2.961.795-2, Oficial de Polícia Civil de 2ª Classe, CPF 983.222.577-91.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A DIRETORA-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2026; com a Lei Estadual nº 11.098, de 8 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2026; e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-330003/000683/2024;
PROCESSO Nº SEI-360008/001559/2026 - RECONHEÇO dívida referente às Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, na forma do Decreto nº 48.244 de 03/11/2022, publicado no DOERJ de 04/11/2022, e da Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, DOERJ de 29/03/2023, relativa às férias e licenças prêmio não gozadas, no valor total de R$ 501.637,37 (quinhentos e um mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos), em favor de CESAR AUGUSTO BENTO LEITE, Id. Funcional 2.927.693-4, Oficial de Polícia Civil, Classe Comissário de Polícia, CPF 706.725.207-53.
R E S O LV E M :Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
PROCESSO Nº SEI-360005/008538/2024 - RECONHEÇO dívida referente às Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, na forma do Decreto nº 48.244, de 03/11/2022, publicado no DOERJ de 04/11/2022, e da Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, DOERJ de 29/03/2023, contendo atualização monetária com base na UFIR-RJ de 2026, relativa às licenças-prêmio não gozadas, no valor total de R$ 208.946,51 (duzentos e oito mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), em favor de ANA PAULA SOUZA DOS SANTOS, CPF nº 115.445.587-40, filha, e VALERIA COELHO CALDAS, CPF nº 699.084.357-87, pensionista, ambas na qualidade de herdeiras do Oficial de Polícia Civil de 4ª Classe JUAREZ OLIVEIRA DOS SANTOS, Id. Funcional nº 2.962.056-2, CPF nº 336.096.167-68, cabendo a cada beneficiária o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor total reconhecido, tornando sem efeito o ato de reconhecimento de dívida publicado no DOERJ nº 045, de 12 de março de 2025.
I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para a execução de reforma geral com modificação no CANIL e construção do tanque para adestramento dos Cães, localizado nas dependências da CORE (Coordenadoria de Recursos Especiais) na Cidade da Polícia, situada na Avenida Dom Helder Câmara, nº 2066, Jacarezinho, no município do Rio de Janeiro, conforme o Plano de Trabalho - EMOP 126973409:
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2026.
III - DE/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL;
UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL.
Id: 2757756
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVILIV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP;
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 18/08/2026UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
PROCESSO Nº SEI-360015/003170/2026 - CONCEDO ao servidor RAFAEL ROCHA SILVA, Perito Criminal de 2ª Classe, Id. Funcional nº 5.035.379-9, Licença Sem Vencimentos para o Cumprimento de Estágio Probatório no cargo de Auditor Fiscal de 3ª Categoria do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, pelo prazo de três anos, a contar de 06 de agosto de 2026, na forma do artigo 19, inciso VIII, do Decreto-lei nº 220/75.
V - CRÉDITO:P T: 52.010. 1.06.181.0478.2055; Fonte: 1.759.103 e 1.500.100; ND: 44.90;
Id: 2757692
Va l o r : Até R$ 142.252,78 (cento e quarenta e dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos) para o exercício 2026.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL D E S PA C H O DO SECRETÁRIO DE 18/08/2026
Art. 2º - A prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE, conforme o Art. 25 do Decreto 50.334/2026.
PROCESSO Nº SEI-360005/004205/2026 - DEFIRO a permissão de uso e cautela de arma de fogo, para o servidor aposentado JOSNY CASTILHO, matrícula 181.745-1, Id. Funcional n° 2.996.362-1, pelo período de 3 (três) anos, conforme instrução produzida pelos órgãos técnicos e a regularidade processual, considerando a competência deste Secretário para deliberação, preconizada no artigo 8° da Resolução/SEPOL 828/2025.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026
Id: 2757543
DELMIR DA SILVA GOUVEA Secretário de Estado de Polícia Civil
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL D E PA R TA M E N TO -GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS D E S PA C H O S DO D I R E TO R -GERAL DE 18.08.2026
FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
Id: 2757587
PROCESSO SEI-360018/000289/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA do exercício encerrado de 2025, no valor de R$ 13.074,20 (treze mil e setenta e quatro reais e vinte centavos) , em favor de ENGESAN ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA - CNPJ: 68.555.291/0001-18, referente à prestação e serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva e monitoramento das estações de tratamento de esgoto, estações elevatórias de esgoto bruto e redes coletoras de esgoto, englobando os PRPTC'S (Posto Reg. de Polícia Técnico Científica) de Niterói, São Gonçalo e Macaé, contrato: 103/SEPOL/2025, DEA (Despesas de Exercícios Anteriores), notas fiscais: 126, 127 e 128, competência: 12/2025.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVILATO S DO SECRETÁRIO DE 19/08/2026
A P O S E N TA LUIZ CARLOS MACHADO FERREIRA , identidade funcional nº 2.985.876-3, matrícula nº 267.119-6, Oficial de Polícia Civil, classe Comissário de Polícia, do Quadro Permanente, de acordo com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual 90, de 05/10/2021. Processo nº SEI-360008/000584/2026.