Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 20/08/2026 · pág. 30

DOERJ 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

�������� �� ���������� �� �����������������������������

��Á��� �������

��������������

����������������������

Art. 12 - O recurso financeiro de que trata a presente Resolução correrá por conta do PT: 2961.10.302.0508.4530 - ED: 3340.41.01 - Fonte: 1.500.100 / 1.500. 107 /1.761.122.

Art. 13 - A prestação de contas da utilização dos recursos previstos nesta Resolução devem ocorrer conforme LC nº 141/2012 e no Decreto nº 48.300/2022, constando Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e no Relatório de Gestão Anual (RGA), elaborados pelas municipalidades recebedoras da verba, de acordo com o art. 16 do Decreto, e serem encaminhados aos Conselhos Municipais de Saúde para apreciação, bem como ao TCE. Art. 14 - Os recursos financeiros transferidos e que eventualmente não venham a ser utilizados pelo executante deverão, obrigatoriamente, retornar à concedente, devidamente atualizados, até o término do corrente exercício financeiro.

Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de publicação, revogando a Resolução SES N.º 4012 de 14 de maio de 2026, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026

RONALDO DAMIÃO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO AO COFINANCIAMENTO DO PROCEDIMENTO DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA (HEMODIÁLISE) E CONFECÇÃO DE FÍSTULA ARTERIOVENOSA (FAV) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Pelo presente Termo de Adesão, de um lado a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua Barão de Itapagipe, 225, Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde Ronaldo Damião, e do outro lado a Secretaria Municipal _____ representado pelo(a) Sr(a)._____, CPF nº .._ e o estabelecimento de Serviços de Diálise /Serviço de confecção de fistula arteriovenosa, neste ato qualificado como prestador do serviço para ____, denominado ________com endereço na

______,nº_____, CEP ___ , inscrito no CNESCNPJ nº______ neste ato representado pelo(a) Sr(a). ____, CPF nº ___, na condição de com legítimos poderes de representação resolvem, nos termos da Resolução SES Nº___ /2026, celebrar o presente Termo nas seguintes condições:

  1. O pagamento dos recursos oriundos do presente cofinanciamento será realizado após avaliação do faturamento no Sistema de Informação Ambulatorial e Sistema TRS de regulação estadual do município aderente.

  2. O repasse ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde - FES ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, na conta corrente do Banco Bradesco, Agência: e Conta Corrente:

  3. A Unidade de Diálise/ Serviço de confecção de fistula arteriovenosa declara, neste ato, que cumprirá todas as exigências dispostas no inciso III, do art. 3º, da Resolução que instituiu o cofinanciamento de terapia renal substitutiva (hemodiálise) e confecção de fístula arteriovenosa (FAV) no estado do Rio de Janeiro.

  4. A Secretaria Municipal de Saúde está ciente de que o não atendimento das obrigações implicará no cancelamento da adesão, bem como em outras penalidades previstas na legislação vigente.

E, por estarem de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de gerar efeitos jurídicos e legais.

Rio de Janeiro - RJ, de de 2026

DIRETOR TÉCNICO/ADMINISTRATIVO DO PRESTADOR DO S E RV I Ç O

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

ANEXO II a) DOCUMENTOS PARA ADESÃO (envio único):
  1. Termo de Adesão original datado, assinado e carimbado pelo gestor municipal de saúde.

  2. Cada prestador deverá assinar 01 termo de adesão juntamente

com o gestor municipal. Por exemplo, Secretaria Municipal de Saúde com mais de um prestador de TRS/ Serviço de confecção de fistula arteriovenosa que estejam aptos a aderir ao cofinanciamento, a SMS deverá ser assinado 01 termo por prestador.

  1. Cópia atualizada dos contratos e respectivos aditivos entre o prestador de TRS/ Serviço de confecção de fistula arteriovenosa e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE aderente.

  2. Documento de quitação do município para com o prestador de serviços, quando for o caso, referente ao exercício do último cofinanciamento, 2025. (emitido pelo prestador)

  3. Ofício informando o número da conta corrente e agência bancária, do Banco Bradesco, vinculado ao CNPJ do Fundo Municipal de Saúde.

b) DOCUMENTOS PARA PAGAMENTO (envio mensal):
  1. Ofício, assinado pelo gestor municipal (Secretário Municipal de Saúde), solicitando o repasse previsto, incluindo a seguinte documentação:

  2. Cópia da comprovação do último pagamento a favor do prestador ( FA E C ) . 3. Cópia da comprovação do último pagamento a favor do prestador (Cofinanciamento).

  3. Caso haja recusa do paciente para preencher a vaga oferecida pelo Sistema TRS, o prestador deverá apresentar, mensalmente, o termo de recusa assinado pelo paciente.

  4. Declaração de Conformidade do Gestor Municipal com as Informações do Prestador de TRS (Anexo III da Resolução). 5. Relatório contendo planilha com relação das APAC¿s para realização de FAV (Anexo V da Resolução).

  5. Planilha especificando o número do quantitativo de vagas para hemodiálise SUS contratualizadas e número de pacientes em atendimento de hemodiálise SUS (Anexo VI).

  6. Relatório dos pacientes SUS encaminhados para primeira consulta no Centro Transplantador, local, referenciado ou escolhido pelo paciente, observando os parâmetros operacionais para o serviço descrito na RDC nº 154 de 15 de junho de 2004.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DO GESTOR MUNICIPAL COM AS INFORMAÇÕES DO PRESTADOR DE TRS/ SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE FISTULA ARTERIOVENOSA

Relatório circunstanciado Nome do estabelecimento: Nome empresarial: CNES: Município:

Regional de saúde: Natureza jurídica: Gestão:

Habilitação do serviço:

Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, que o (nome do estabelecimento) no período de__ a__ de 2026, cumpriu todos os critérios e requisitos para o repasse no valor de R$ _ dos recursos previstos na Resolução SES Nº ____/2026.

Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmo o presente.

Assinatura e carimbo do Gestor da SMS

ANEXO IV

CÁLCULO

*Os dados utilizados para cálculo têm como fonte as informações contidas no SISTEMA TRS da Central de Regulação

Ex: 9,6= 10 9,4= 9

ANEXO V

LIMITES MÁXIMOS MENSAIS DE REPASSE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E RESPECTIVOS PRESTADORES BENEFICIADOS

MUNICÍPIO UNIDADES C A PA C I D A D E
ESTIMADA
VALOR MENSAL HD Nº MÁXIMO
DE FAV
VALOR M ENSAL FAV VALOR TOTAL FAV E HD
ANGRA DOS REIS ANGRA RIM 266 R$ 186.200,00
10
R$ 6.000,00 R$ 192.200,00
ARARUAMA DAVITA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA ARARUAMA
LT D A
192 R$ 134.400,00 9 R$ 5.400,00 R$ 139.800,00
BELFORD ROXO INSTITUTO NEFROLÓGI-
CO DE BELFORD ROXO
326 R$ 228.200,00 15 R$ 9.000,00 R$ 237.200,00
BELFORD ROXO RENALFORD
234 R$ 163.800,00 12 R$ 7.200,00 R$ 171.000,00
BOM JESUS DE
I TA B A P O A N A
HOSPITAL SÃO VICENTE
DE PAULO
11 6 R$ 81.200,00 5 R$ 3.000,00 R$ 84.200,00

ARMAÇÃO DE BÚ-
ZIOS


CENTRO DE HEMODIÁLI-
SE E IMAGEM DE ARMA-
ÇÃO DE BÚZIOS
199 R$ 139.300,00 9 R$ 5.400,00 R$ 144.700,00
CABO FRIO
DAVITA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA CABO FRIO
LT D A
204 R$ 142.800,00 10 R$ 6.000,00 R$ 148.800,00
CAMPOS DOS GOY
TA C A Z E S

-
IMNE DR BEDA
192 R$ 137.200,00 8 R$ 4.800,00 R$ 142.000,00

CAMPOS DOS GOY
TA C A Z E S
-
PRÓ RIM-CLÍNICA DE
DOENÇAS RENAIS
176 R$ 123.200,00 8 R$ 4.800,00 R$ 128.000,00
DUQUE DE CAXIAS

RENALDUC
419 R$ 293.300,00 16 R$ 9.600,00 R$ 302.900,00
I TA B O R A Í DAVITA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA ITABORAÍ
LT D A
291 R$ 203.700,00 14 R$ 8.400,00 R$ 220.500,00
I TA P E R U N A
HOSPITAL SÃO JOSÉ DO
AVA Í
168 R$ 11 7 . 6 0 0 , 0 0 9 R$ 5.400,00 R$ 123.000,00
JAPERI
CNJ JAPERI CENTRO NE-
FROLOGICO LTDA
210 R$ 147.000,00 11 R$ 6.600,00 R$ 153.600,00
MACAÉ
CDR MACAÉ
11 2 R$ 78.400,00 6 R$ 3.600,00 R$ 82.000,00
MAGE CENEFRO 198 R$ 138.600,00 10 R$ 6.000,00 R$ 144.600,00
NILÓPOLIS HEMODINIL 240 R$ 168.000,00 12 R$ 7.200,00 R$ 175.200,00
NITEROÍ
CNL NITERÓI 192 R$ 134.400,00 9 R$ 5.400,00 R$ 139.800,00
NITERÓI DAVITA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA NITERÓI
LT D A
11 9 R$ 83.300,00 7 R$ 4.200,00 R$ 91.700,00
NOVA FRIBURGO
CENTRO DE NEFROLO-
GIA DE NOVA FRIBURGO
160 R$ 11 2 . 0 0 0 , 0 0 8 R$ 4.800,00 R$ 11 6 . 8 0 0 , 0 0
NOVA IGUAÇÚ
DAVITA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA NOVA
IGUAÇÚ LTDA
189 R$ 132.300,00 9 R$ 5.400,00 R$ 137.700,00
NOVA IGUAÇÚ

CDR NOVA IGUAÇÚ
120 R$ 84.000,00 6 R$ 3.600,00 R$ 87.600,00
PETRÓPOLIS HOSPITAL SANTA TERE-
SA
86 R$ 60.200,00 4 R$ 2.400,00 R$ 62.600,00
PETRÓPOLIS RENALLE
72 R$ 50.400,00 4 R$ 2.400,00 R$ 62.600,00
QUEIMADOS INSTITUTO NEFROLÓGI-
CO DE QUEIMADOS -IN-
QUE
198 R$ 138.600,00 10 R$ 6.000,00 R$ 144.600,00
QUEIMADOS NEFRO QUEIMADOS-CEN-
TRO NEFROLÓGICO DE
QUEIMADOS LTDA
184 R$ 128.800,00 9 R$ 5.400,00 R$ 134.200,00
RESENDE
CLÍNICA DE UROLOGIA E
NEFROLOGIA DE RESEN-
DE - CLINER
100 R$ 70.000,00 3 R$ 1.800,00 R$ 71.800,00
RIO BONITO
CLÍNICA DE DIÁLISE RIO
B O N I TO - LT D A
198 R$ 138.600,00 9 R$ 5.400,00 R$ 144.000,00
RIO DE JANEIRO
CDR VILA DA PENHA
70 R$ 49.000,00 4 R$ 2400 R$ 51.400,00
RIO DE JANEIRO CLÍNICA DE DIÁLISE SÃO
B E N E D I TO
216 R$ 151.200,00 10 R$ 6.000,00 R$ 157.200,00
RIO DE JANEIRO
CNC-CENTRO NEFROLÓ-
GICO DE CASCADURA-
LT D A
216 R$ 151.200,00 11 R$ 6.600,00 R$ 157.800,00
RIO DE JANEIRO
DAVITA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA BARRA DA
240 R$ 94.500,00 12 R$ 7.200,00 R$ 175.200,00
RIO DE JANEIRO TIJUCA LTDA
DAVITA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA BOTAFOGO
LT D A
109 R$ 76.300,00 5 R$ 3.000,00 R$ 79.300,00
RIO DE JANEIRO
GRUPO GAMEN DE
ASSSTÊNCIA MÉDICA
ENEFROLÓGICA
318 R$ 222.600,00 16 R$ 9.000,00 R$ 232.200,00
RIO DE JANEIRO HOSPITAL DE CLÍNICAS 172 R$ 120.400,00 9 R$ 5.400,00 R$ 125.800,00
GRAJAÚ