DOERJ 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Art. 12 - O recurso financeiro de que trata a presente Resolução correrá por conta do PT: 2961.10.302.0508.4530 - ED: 3340.41.01 - Fonte: 1.500.100 / 1.500. 107 /1.761.122.
Art. 13 - A prestação de contas da utilização dos recursos previstos nesta Resolução devem ocorrer conforme LC nº 141/2012 e no Decreto nº 48.300/2022, constando Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e no Relatório de Gestão Anual (RGA), elaborados pelas municipalidades recebedoras da verba, de acordo com o art. 16 do Decreto, e serem encaminhados aos Conselhos Municipais de Saúde para apreciação, bem como ao TCE. Art. 14 - Os recursos financeiros transferidos e que eventualmente não venham a ser utilizados pelo executante deverão, obrigatoriamente, retornar à concedente, devidamente atualizados, até o término do corrente exercício financeiro.
Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de publicação, revogando a Resolução SES N.º 4012 de 14 de maio de 2026, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026
RONALDO DAMIÃOSecretário de Estado de Saúde
ANEXO ITERMO DE ADESÃO AO COFINANCIAMENTO DO PROCEDIMENTO DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA (HEMODIÁLISE) E CONFECÇÃO DE FÍSTULA ARTERIOVENOSA (FAV) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Pelo presente Termo de Adesão, de um lado a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua Barão de Itapagipe, 225, Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde Ronaldo Damião, e do outro lado a Secretaria Municipal _____ representado pelo(a) Sr(a)._____, CPF nº .._ e o estabelecimento de Serviços de Diálise /Serviço de confecção de fistula arteriovenosa, neste ato qualificado como prestador do serviço para ____, denominado ________com endereço na
______,nº_____, CEP ___ , inscrito no CNESCNPJ nº______ neste ato representado pelo(a) Sr(a). ____, CPF nº ___, na condição de com legítimos poderes de representação resolvem, nos termos da Resolução SES Nº___ /2026, celebrar o presente Termo nas seguintes condições:
-
O pagamento dos recursos oriundos do presente cofinanciamento será realizado após avaliação do faturamento no Sistema de Informação Ambulatorial e Sistema TRS de regulação estadual do município aderente.
-
O repasse ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde - FES ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, na conta corrente do Banco Bradesco, Agência: e Conta Corrente:
-
A Unidade de Diálise/ Serviço de confecção de fistula arteriovenosa declara, neste ato, que cumprirá todas as exigências dispostas no inciso III, do art. 3º, da Resolução que instituiu o cofinanciamento de terapia renal substitutiva (hemodiálise) e confecção de fístula arteriovenosa (FAV) no estado do Rio de Janeiro.
-
A Secretaria Municipal de Saúde está ciente de que o não atendimento das obrigações implicará no cancelamento da adesão, bem como em outras penalidades previstas na legislação vigente.
E, por estarem de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de gerar efeitos jurídicos e legais.
Rio de Janeiro - RJ, de de 2026
DIRETOR TÉCNICO/ADMINISTRATIVO DO PRESTADOR DO S E RV I Ç O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO II a) DOCUMENTOS PARA ADESÃO (envio único):-
Termo de Adesão original datado, assinado e carimbado pelo gestor municipal de saúde.
-
Cada prestador deverá assinar 01 termo de adesão juntamente
com o gestor municipal. Por exemplo, Secretaria Municipal de Saúde com mais de um prestador de TRS/ Serviço de confecção de fistula arteriovenosa que estejam aptos a aderir ao cofinanciamento, a SMS deverá ser assinado 01 termo por prestador.
-
Cópia atualizada dos contratos e respectivos aditivos entre o prestador de TRS/ Serviço de confecção de fistula arteriovenosa e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE aderente.
-
Documento de quitação do município para com o prestador de serviços, quando for o caso, referente ao exercício do último cofinanciamento, 2025. (emitido pelo prestador)
-
Ofício informando o número da conta corrente e agência bancária, do Banco Bradesco, vinculado ao CNPJ do Fundo Municipal de Saúde.
-
Ofício, assinado pelo gestor municipal (Secretário Municipal de Saúde), solicitando o repasse previsto, incluindo a seguinte documentação:
-
Cópia da comprovação do último pagamento a favor do prestador ( FA E C ) . 3. Cópia da comprovação do último pagamento a favor do prestador (Cofinanciamento).
-
Caso haja recusa do paciente para preencher a vaga oferecida pelo Sistema TRS, o prestador deverá apresentar, mensalmente, o termo de recusa assinado pelo paciente.
-
Declaração de Conformidade do Gestor Municipal com as Informações do Prestador de TRS (Anexo III da Resolução). 5. Relatório contendo planilha com relação das APAC¿s para realização de FAV (Anexo V da Resolução).
-
Planilha especificando o número do quantitativo de vagas para hemodiálise SUS contratualizadas e número de pacientes em atendimento de hemodiálise SUS (Anexo VI).
-
Relatório dos pacientes SUS encaminhados para primeira consulta no Centro Transplantador, local, referenciado ou escolhido pelo paciente, observando os parâmetros operacionais para o serviço descrito na RDC nº 154 de 15 de junho de 2004.
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DO GESTOR MUNICIPAL COM AS INFORMAÇÕES DO PRESTADOR DE TRS/ SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE FISTULA ARTERIOVENOSA
Relatório circunstanciado Nome do estabelecimento: Nome empresarial: CNES: Município:
Regional de saúde: Natureza jurídica: Gestão:
Habilitação do serviço:
Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, que o (nome do estabelecimento) no período de__ a__ de 2026, cumpriu todos os critérios e requisitos para o repasse no valor de R$ _ dos recursos previstos na Resolução SES Nº ____/2026.
Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmo o presente.
Assinatura e carimbo do Gestor da SMS
ANEXO IVCÁLCULO
*Os dados utilizados para cálculo têm como fonte as informações contidas no SISTEMA TRS da Central de Regulação
- No cálculo do quantitativo das FAV considerou 5% do número de TRS. Para os casos em que o resultado foi fracionado, usou-se a seguinte regra: Se maior ou igual a 5, aumentou-se “1” na casa decimal. Se menor que 5, retirou-se a casa decimal e o quantitativo permaneceu inalterado.
Ex: 9,6= 10 9,4= 9
ANEXO VLIMITES MÁXIMOS MENSAIS DE REPASSE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E RESPECTIVOS PRESTADORES BENEFICIADOS
| MUNICÍPIO | UNIDADES | C A PA C I D A D E ESTIMADA |
VALOR | MENSAL HD | Nº MÁXIMO DE FAV |
VALOR M | ENSAL FAV | VALOR TOTAL FAV E HD | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANGRA DOS REIS | ANGRA RIM | 266 | R$ | 186.200,00 | 10 |
R$ | 6.000,00 | R$ | 192.200,00 |
| ARARUAMA | DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA ARARUAMA LT D A |
192 | R$ | 134.400,00 | 9 | R$ | 5.400,00 | R$ | 139.800,00 |
| BELFORD ROXO | INSTITUTO NEFROLÓGI- CO DE BELFORD ROXO |
326 | R$ | 228.200,00 | 15 | R$ | 9.000,00 | R$ | 237.200,00 |
| BELFORD ROXO | RENALFORD |
234 | R$ | 163.800,00 | 12 | R$ | 7.200,00 | R$ | 171.000,00 |
| BOM JESUS DE I TA B A P O A N A |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO |
11 6 | R$ | 81.200,00 | 5 | R$ | 3.000,00 | R$ | 84.200,00 |
ARMAÇÃO DE BÚ- ZIOS |
CENTRO DE HEMODIÁLI- SE E IMAGEM DE ARMA- ÇÃO DE BÚZIOS |
199 | R$ | 139.300,00 | 9 | R$ | 5.400,00 | R$ | 144.700,00 |
| CABO FRIO | DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA CABO FRIO LT D A |
204 | R$ | 142.800,00 | 10 | R$ | 6.000,00 | R$ | 148.800,00 |
| CAMPOS DOS GOY TA C A Z E S |
- IMNE DR BEDA |
192 | R$ | 137.200,00 | 8 | R$ | 4.800,00 | R$ | 142.000,00 |
CAMPOS DOS GOY TA C A Z E S |
- PRÓ RIM-CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS |
176 | R$ | 123.200,00 | 8 | R$ | 4.800,00 | R$ | 128.000,00 |
| DUQUE DE CAXIAS | RENALDUC |
419 | R$ | 293.300,00 | 16 | R$ | 9.600,00 | R$ | 302.900,00 |
| I TA B O R A Í | DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA ITABORAÍ LT D A |
291 | R$ | 203.700,00 | 14 | R$ | 8.400,00 | R$ | 220.500,00 |
| I TA P E R U N A | HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVA Í |
168 | R$ | 11 7 . 6 0 0 , 0 0 | 9 | R$ | 5.400,00 | R$ | 123.000,00 |
| JAPERI | CNJ JAPERI CENTRO NE- FROLOGICO LTDA |
210 | R$ | 147.000,00 | 11 | R$ | 6.600,00 | R$ | 153.600,00 |
| MACAÉ | CDR MACAÉ |
11 2 | R$ | 78.400,00 | 6 | R$ | 3.600,00 | R$ | 82.000,00 |
| MAGE | CENEFRO | 198 | R$ | 138.600,00 | 10 | R$ | 6.000,00 | R$ | 144.600,00 |
| NILÓPOLIS | HEMODINIL | 240 | R$ | 168.000,00 | 12 | R$ | 7.200,00 | R$ | 175.200,00 |
| NITEROÍ |
CNL NITERÓI | 192 | R$ | 134.400,00 | 9 | R$ | 5.400,00 | R$ | 139.800,00 |
| NITERÓI | DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA NITERÓI LT D A |
11 9 | R$ | 83.300,00 | 7 | R$ | 4.200,00 | R$ | 91.700,00 |
| NOVA FRIBURGO | CENTRO DE NEFROLO- GIA DE NOVA FRIBURGO |
160 | R$ | 11 2 . 0 0 0 , 0 0 | 8 | R$ | 4.800,00 | R$ | 11 6 . 8 0 0 , 0 0 |
| NOVA IGUAÇÚ | DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA NOVA IGUAÇÚ LTDA |
189 | R$ | 132.300,00 | 9 | R$ | 5.400,00 | R$ | 137.700,00 |
| NOVA IGUAÇÚ |
CDR NOVA IGUAÇÚ |
120 | R$ | 84.000,00 | 6 | R$ | 3.600,00 | R$ | 87.600,00 |
| PETRÓPOLIS | HOSPITAL SANTA TERE- SA |
86 | R$ | 60.200,00 | 4 | R$ | 2.400,00 | R$ | 62.600,00 |
| PETRÓPOLIS | RENALLE |
72 | R$ | 50.400,00 | 4 | R$ | 2.400,00 | R$ | 62.600,00 |
| QUEIMADOS | INSTITUTO NEFROLÓGI- CO DE QUEIMADOS -IN- QUE |
198 | R$ | 138.600,00 | 10 | R$ | 6.000,00 | R$ | 144.600,00 |
| QUEIMADOS | NEFRO QUEIMADOS-CEN- TRO NEFROLÓGICO DE QUEIMADOS LTDA |
184 | R$ | 128.800,00 | 9 | R$ | 5.400,00 | R$ | 134.200,00 |
| RESENDE | CLÍNICA DE UROLOGIA E NEFROLOGIA DE RESEN- DE - CLINER |
100 | R$ | 70.000,00 | 3 | R$ | 1.800,00 | R$ | 71.800,00 |
| RIO BONITO | CLÍNICA DE DIÁLISE RIO B O N I TO - LT D A |
198 | R$ | 138.600,00 | 9 | R$ | 5.400,00 | R$ | 144.000,00 |
| RIO DE JANEIRO | CDR VILA DA PENHA |
70 | R$ | 49.000,00 | 4 | R$ | 2400 | R$ | 51.400,00 |
| RIO DE JANEIRO | CLÍNICA DE DIÁLISE SÃO B E N E D I TO |
216 | R$ | 151.200,00 | 10 | R$ | 6.000,00 | R$ | 157.200,00 |
| RIO DE JANEIRO | CNC-CENTRO NEFROLÓ- GICO DE CASCADURA- LT D A |
216 | R$ | 151.200,00 | 11 | R$ | 6.600,00 | R$ | 157.800,00 |
| RIO DE JANEIRO | DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA BARRA DA |
240 | R$ | 94.500,00 | 12 | R$ | 7.200,00 | R$ | 175.200,00 |
| RIO DE JANEIRO | TIJUCA LTDA DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA BOTAFOGO LT D A |
109 | R$ | 76.300,00 | 5 | R$ | 3.000,00 | R$ | 79.300,00 |
| RIO DE JANEIRO | GRUPO GAMEN DE ASSSTÊNCIA MÉDICA ENEFROLÓGICA |
318 | R$ | 222.600,00 | 16 | R$ | 9.000,00 | R$ | 232.200,00 |
| RIO DE JANEIRO | HOSPITAL DE CLÍNICAS | 172 | R$ | 120.400,00 | 9 | R$ | 5.400,00 | R$ | 125.800,00 |
| GRAJAÚ |