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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 24/08/2026 · pág. 14

DOERJ 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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PMRJ/03/01/182035/2022; PMRJ/03/33/126305/2022 e PMRJ/03/01/137327/2022.

PMRJ/03/31/128883/2022;

3.7. Relator: Dr. Rogério Santos Toffano Pereira, Conselheiro-Representante da Prefeitura Municipal de Niterói/RJ:

3.7.1. RECURSOS/PENALIDADE/MULTA: INDEFERIDOS: E- 16/061/84767/2019; PMRJ/03/31/126846/2022; PMRJ/03/31/126578/2022; PMRJ/03/31/130835/2022; PMRJ/03/31/124197/2022; PMRJ/03/51/110663/2022; PMRJ/03/31/134291/2022; PMRJ/03/31/124189/2022; PMRJ/03/31/128431/2022; PMRJ/03/04/118571/2022; PMRJ/03/01/215068/2022; PMRJ/03/33/127560/2022; PMRJ/03/33/127558/2022; PMRJ/03/33/119548/2022; PMRJ/03/33/119547/2022; PMRJ/03/33/127557/2022; PMRJ/03/31/124768/2022; PMRJ/03/31/132764/2022; PMRJ/03/31/128752/2022; PMRJ/03/33/130338/2022; PMRJ/03/31/126256/2022; PMRJ/03/31/126582/2022 e PMRJ/03/31/132785/2022. 3.7.2. RECURSOS/PENALIDADE/SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR: INDEFERIDOS: E-12/062/149332/2018; E-12/062/110616/2018; E-12/062/137023/2018; E-12/062/49720/2018; E-12/062/151945/2018; E-16/061/102972/2019; E-12/062/148142/2018; E-12/062/9513/2018; E- 12/062/75378/2017; E-16/061/2706/2020; E-16/061/10609/2019; E- 12/062/86888/2017; E-12/062/148927/2018; E-16/061/35519/2019; E- 16/061/25853/2019 e E-16/061/67535/2019.

3.8. Relator: Sr. Sérgio Peres Martins Vianna, Conselheiro-Representante da FETRANSCARGA:

3.8.1. RECURSOS/PENALIDADE/MULTA: INDEFERIDOS: PMRJ/03/31/124289/2022; PMRJ/03/31/124288/2022; PMRJ/03/31/119031/2023; PMRJ/03/01/150887/2023; PMRJ/03/31/119029/2023; PMRJ/03/31/119480/2023; PMRJ/03/31/119016/2023; PMRJ/03/01/160840/2023; PMRJ/03/31/125179/2022; PMRJ/03/51/109048/2022; PMRJ/03/51/109049/2022; PMRJ/03/04/115862/2022; PMRJ/03/31/119020/2023; PMRJ/03/31/129751/2022; PMRJ/03/33/121431/2022; PMRJ/03/33/121436/2022; PMRJ/03/01/203963/2022; PMRJ/03/33/121422/2022; PMRJ/03/31/122755/2022; PMRJ/03/51/108202/2022; PMRJ/03/31/127234/2022; PMRJ/03/33/125037/2022; PMRJ/03/04/111278/2022; PMRJ/03/33/125928/2022; PMRJ/03/33/118055/2022; PMRJ/03/32/112875/2022; PMRJ/03/31/130536/2022; PMRJ/03/33/125649/2022; PMRJ/03/31/128362/2022; PMRJ/03/04/112228/2022; PMRJ/03/04/112230/2022; PMRJ/03/31/125717/2022; PMRJ/03/31/122720/2022; PMRJ/03/31/125720/2022; PMRJ/03/04/112229/2022; PMRJ/03/04/112231/2022; PMRJ/03/31/122754/2022; PMRJ/03/31/122753/2022 e PMRJ/03/31/122722/2022. 3.8.2. RECURSO/PENALIDADE/SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR: RECURSO CONHECIDO SENDO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: E-12/062/25429/2016. 3.8.3. RECURSOS/PENALIDADE/MULTA: DEFERIDOS: E- 16/003.036951/2021; E-16/003.004568/2023 e E-16/003.003714/2023.

3.8.2. RECURSO/PENALIDADE/SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR: RECURSO CONHECIDO SENDO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: E-12/062/25429/2016.

3.9. Relator: Sr. Victor Garcia de Assis, Conselheiro-Representante do DETRAN/RJ:

3.9.1. RECURSOS/PENALIDADE/MULTA: INDEFERIDOS: PMRJ/03/31/125843/2022; PMRJ/03/31/130576/2022; PMRJ/03/31/130575/2022; PMRJ/03/31/130574/2022; PMRJ/03/04/113440/2022; PMRJ/03/01/217650/2022; PMRJ/03/31/125833/2022; PMRJ/03/01/137277/2022; PMRJ/03/31/122528/2022; PMRJ/03/31/128863/2022; PMRJ/03/01/219467/2022; PMRJ/03/01/219466/2022; PMRJ/03/01/219465/2022; PMRJ/03/01/216975/2022; PMRJ/03/01/216974/2022; PMRJ/03/01/216828/2022; PMRJ/03/01/135920/2022; PMRJ/03/32/110072/2022; PMRJ/03/51/108554/2022; PMRJ/03/51/108171/2022; PMRJ/03/51/108169/2022; PMRJ/03/31/128934/2022; PMRJ/03/31/128870/2022; PMRJ/03/31/128797/2022; PMRJ/03/01/129850/2022; PMRJ/03/01/220601/2022; PMRJ/03/33/108859/2022; PMRJ/03/01/217760/2022; PMRJ/03/01/231235/2022; PMRJ/03/32/102738/2022; PMRJ/03/31/120561/2022; PMRJ/03/31/120564/2022; PMRJ/03/33/110922/2022; PMRJ/03/31/120563/2022; PMRJ/03/01/220603/2022; PMRJ/03/01/227479/2022; PMRJ/03/31/115517/2022; PMRJ/03/33/118601/2023; PMRJ/03/01/129569/2022; PMRJ/03/31/122543/2022; PMRJ/03/32/100767/2022; PMRJ/03/32/106173/2022; PMRJ/03/31/124007/2022; PMRJ/03/31/124912/2022; PMRJ/03/31/122536/2022; PMRJ/03/31/124914/2022 e PMRJ/03/31/124913/2022.

4. ENCERRAMENTO:

Nada mais havendo, o Sr. Rodrigo Viana da Cunha, Presidente do CETRAN/RJ, após prestados os seus agradecimentos aos presentes, deu por encerrada a sessão. Em seguida, foi lavrada esta ata, assinada por mim, Andrezza Rogerio da Silva, assistente técnico administrativo, id. nº 5028784-2, designada por ordem do Senhor Presidente do CETRAN/RJ para secretariar a sessão. Processo nº SEI150016/162870/2026.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2026

RODRIGO VIANA DA CUNHA Presidente

Id: 2758293

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO

ATA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CETRAN/RJ, REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2026 (quarta-feira), NA SALA DE REUNIÕES DO CETRAN/RJ, SITUADO NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 817 / 10º ANDAR, CENTRO - RIO DE JANEIRO/RJ.

4. ENCERRAMENTO:

Nada mais havendo, o Sr. Rodrigo Viana da Cunha, Presidente do CETRAN/RJ, após prestados os seus agradecimentos aos presentes, deu por encerrada a sessão. Em seguida, foi lavrada esta ata, assinada por mim, Helloiza da silva Medeiros, assistente II, id. nº 5162984-4, designada por ordem do Senhor Presidente do CETRAN/RJ para secretariar a sessão. Processo nº SEI150016/163683/2026

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2026

RODRIGO VIANA DA CUNHA Presidente do CETRAN/RJ

Id: 2758530

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E PORTARIA IOERJ SEI Nº 774 DE 20 DE A G O S TO DE 2026

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 08/2022.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do processo SEI-150015/002173/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Fiscalização do Contrato nº 08/2022, que a partir da data desta publicação passa a ser a seguinte: JORGE SGAMBATO, Chefe da Seção de Administração de Pessoal, matrícula 616; RODRIGO MARQUES PINHO, Chefe do Serviço de Recursos Humanos, matrícula 2098 e CAIO CESAR FERRAZ SALIM PEREIRA, Chefe de Divisão Administrativa, matrícula 2097, em substituição a ex-funcionária WALESKA MOREIRA DOS REIS, matrículas nº 1999.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Niterói, 20 de agosto de 2026

MARCIO FONTES DE MATTOS Diretor-Presidente

Id: 2758189

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA PRESIDENTE DE 20/08/2026

PROCESSO Nº SEI-150013/000430/2026 - RATIFICO a Homologação e Adjudicação do Processo Eletrônico de Dispensa - PED n° 004/2026, em favor da empresa GENTE SEGURADORA S.A. (90.180.605/0001-02), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a prestação de serviços de seguro de veículos, a serem executados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Id: 2758243

Secretaria de Estado de Governo

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

ATO DA SUBSECRETÁRIA

PORTARIA SEGOV/SUBADM Nº 178 DE 10 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA C O N T R ATA Ç Ã O .

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Resolução SEGOV nº 183 de 13 de abril de 2026, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E:

Art.1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização da contratação NE 2026NE00517, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e a empresa CRM PROMO COMÉRCIO EIRELLI ME.

Gestor Ti t u l a r : Luiz Carlos Capetini Bertoque, ID Funcional nº 5092216-5 e Gestor Suplente: Gabriela Lages de Melo, ID Funcional nº 5110438-5; Fiscal Técnico : Jefferson da Rocha Leopoldino, ID Funcional nº 5084437-7 e Jonathan Azevedo da Costa, ID Funcional nº 5104661-0.

Art. 2º - O gestor e os fiscais ora designados e previamente cientificados deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.817/2023, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e observar as disposições do art. 24 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, e utilizar os formulários de acompanhamento da gestão contratual recomendados pelo § 1º do art. 4º da Instrução Normativa AGE nº 054, de 15 de setembro de 2025.

Art.3º- O gestor e os fiscais ora designados deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos, e posteriormente apresentar o respectivo certificado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art.4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2026

ÚRSULA BONOMO ABELHA Subsecretária de Gestão Administrativa e Financeira

Id: 2758304

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ATO DA SUBSECRETÁRIA

PORTARIA SEGOV/SUBADM Nº 179 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA C O N T R ATA Ç Ã O .

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Resolução SEGOV nº 183 de 13 de abril de 2026, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art.1º -Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização, objetivando acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato SEGOV, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e a empresa ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRACAO E TREINAMENTO LTDA.

Gestora Ti t u l a r : Marcella Andrade Vilar Saá, ID Funcional nº 5154935-2 Gestora Suplente: Gabriela Lages de Melo, ID Funcional nº 51104385; Fiscal Técnico : Ademilson Rodrigues Chaves Junior, ID. Funcional n° 2464913-9; Fiscal Técnico : Carlos Rafael Barreto Sousa, ID. Funcional n° 4264475-5.

Art. 2º - O gestor e os fiscais ora designados deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, especialmente, os artigos 12 e 13 da referida norma.

Art. 3º - O gestor e os fiscais ora designados deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos e, posteriormente apresentar o respectivo certificado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2026

ÚRSULA BONOMO ABELHA Subsecretária de Gestão Administrativa e Financeira

Id: 2758305

INÍCIO: 10h e 50min. PRESIDÊNCIA: Rodrigo Viana da Cunha.

CONSELHEIROS PRESENTES: Liliane Perdomo Santos Bloise (PMSG), Márcia Fábio Mazante (DER) e Rogério Santos Toffano Pereira (PMN) .

CONSELHEIROS SUPLENTES PRESENTES: Jeferson Dantas de Araújo Costa (PMRJ), Ricardo Pereira Dinis (Sec. Est. da Casa Civil). Leonardo Matozo Rodrigues (PMERJ) e Veronica de Amorim Zamith (SPRF).

ORDEM DOS TRABALHOS

1. INSTALAÇÃO, VERIFICAÇÃO DE QUORUM E ABERTURA DA SESSÃO PELO PRESIDENTE DO CETRAN/RJ:

Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, quartafeira, às 10h e 50 min. (dez horas e cinquenta minutos), nesta cidade do Rio de Janeiro, na sede do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - CETRAN/RJ, foi realizada a Sessão de Julgamento previamente designada, nos termos do calendário oficial deste Colegiado e em conformidade com as disposições regimentais vigentes. Reuniram-se os Conselheiros, sob a Presidência do Senhor RODRIGO VIANA DA CUNHA, que declarou aberta a sessão e determinou a verificação de presença dos membros. Procedida a conferência, constatou-se a inexistência de quórum mínimo regimental para deliberação e julgamento dos processos constantes da pauta. Em razão da ausência de quórum, restou impossibilitada a realização dos julgamentos previstos, ficando os processos automaticamente adiados para a próxima sessão ordinária ou extraordinária, com a devida reinclusão em pauta. Para constar e produzir os efeitos regimentais cabíveis, lavra-se o presente registro, que vai assinado pelos conselheiros presentes.

2. LEITURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR, SUA DISCUSSÃO E A P R O VA Ç Ã O :

3. JULGAMENTO DE RECURSOS REFERENTES ÀS PENALIDADES DE MULTA, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E CASSAÇÃO DA CNH, POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO: - Não houve quórum.

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