DOERJ 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE 17.08.2026
PROCESSO Nº SEI-030001/081703/2026 - VERA LUCIA QUINTA NOGUEIRA, ID Funcional 39652505, Professor Docente I-18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Prof I - Matematica, matrícula 212.251-3 (Prefeitura Rio).
PROCESSO Nº SEI-030001/044037/2024 - MICHEL MARIZ DE ARAUJO, ID Funcional 43352073, Professor Docente I-18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Prof I - Geografia, matrícula 264.440-9 (Prefeitura Rio).
PROCESSO Nº SEI-E-03/8612594/2012 - GONCALO BELARMINO, ID Funcional 41943228, Professor Docente I-18 horas, vínculo 4 (SEEDUC) e Prof I - Historia, matrícula 252.936-0 (Prefeitura Rio).
PROCESSO Nº SEI-E-03/8611057/2010 - CARLOS ROBERTO SILVA DE MELLO, ID Funcional 43635407, Professor Docente I-18 horas, vínculos 1 e 2 (SEEDUC).
PROCESSO Nº SEI-E-03/013/1958/2019 - JOSE ANTONIO PEREIRA JUNIOR, ID Funcional 39403572, Professor Docente I-18 horas, vínculo 2 (SEEDUC) e Prof I - Educação Física, matrícula 234.131-1(Prefeitura Rio).
PROCESSO Nº SEI-030001/049233/2026 - JOAO PEREIRA CHAGAS, ID Funcional 42546109, Professor Docente I-18 horas, vínculo 4 (SEEDUC) e Prof. I Clas G (Pos Gra), matrícula 110506 (Prefeitura Municipal de Duque de Caxias).
PROCESSO Nº SEI-030001/041293/2025 - RODRIGO BRAGA DE MORAES, ID Funcional 43039367, Professor Docente I-18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Prof I - Educação Física, matrícula 288.343-7 (Prefeitura Rio).
PROCESSO Nº SEI-E-03/005/4061/2015 - FABIOLA MONTEIRO VAZES, ID Funcional 50768549, Professor Docente I-18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Professor de Ensino Fundamental, matrícula 276.842-2 (Prefeitura Rio).
PROCESSO Nº SEI-030001/065610/2026 - ARIADNE ROCHA DE ALBUQUERQUE, ID Funcional 41904060, Professor Docente I-18 horas, vínculo 5 (SEEDUC) e Docente I, matrícula 350192 (Prefeitura Municipal de Volta Redonda).
PROCESSO Nº SEI-E-03/015/431/2014 - SIMONE VIEIRA DOS SANTOS PINTO, ID Funcional 43280218, Professor Docente I-18 horas, vínculo 3 (SEEDUC) e Professor de Ensino Fundamenal, matrícula 265.039-8 (Prefeitura Rio).
PROCESSO Nº SEI-E - 0 3 / 1 0 4 0 0 11 8 / 2 0 0 6 - DAVSON JOSE DA SILVA, ID. Funcional: 5706696, Professor Docente I-18 horas, vínculo 3 (SEEDUC) e Professor I- 20 horas Padrao I, matrícula 15914 (Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes).
PROCESSO Nº SEI-030001/046135/2026 - CAROLINA ALVES FANTINATO, ID Funcional 50173499, Professor Docente I-18 horas, vínculo 3 (SEEDUC) e Professor de Ensino Fundamental, matrícula 297.607-4 (Prefeitura Rio).
PROCESSO Nº SEI-E-03/2310843/2005 - AMANDA MOREIRA CANELLAS DE OLIVEIRA, ID Funcional 42490057, Professor Docente I- 18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Docente I D5, matrícula 9757465 (Municipio de Cabo Frio). PROCESSO Nº SEI-030001/048933/2024 - DEBORA HELEN GOMES CANELLAS, ID Funcional 44140479, Professor Docente I-30 horas, vínculos 2 e 3 (SEEDUC).
PROCESSO Nº SEI-E-03/10700235/2010 - MARIA DAS DORES DA-
MASCENO, ID Funcional 42525977, Professor Docente I-18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Professor I, matrícula 117978 (Prefeitura Municipal de Valenca). PROCESSO Nº SEI-E-03/1459/2001 - JOSE ALEXANDRE DA ROCHA FRANCISCO, ID Funcional 39684733, Professor Docente I-18 horas, vínculos 1 e 2 (SEEDUC).
PROCESSO Nº SEI-260005/004542/2026 - ELAINE CRISTINA CALIXTO DA SILVA, ID Funcional 43526403, Professor FAETEC I 40 H, vínculo 3 (FAETEC) e Docente II, matrícula 22411 (Município de Angra dos Reis).
PROCESSO Nº SEI-030001/037443/2026 - ALBA VALERIA CORDEIRO FERREIRA, ID. Funcional 38738945, Professor Docente I-18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Prof I-Lingua Portuguesa, matrícula 224.387-1 (Prefeitura Rio). LÍCITA a acumulação de cargos pelos servidores, conforme dispõe o artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, da CRFB/1988.
Id: 2758280
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO ATO DA SUBSECRETÁRIA PORTARIA SEPLAG/SUBORC Nº 123 DE 20 DE A G O S TO DE 2026
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
A SUBSECRETÁRIA DE ORÇAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , titular do Órgão Central de Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI120001/002395/2026;
R E S O LV E :
Art. 1º - Incluir na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Naturezas de Despesas:
| Código |
Título Oficial Fundamento Legal Descrição |
|---|---|
| (ND) | (80) |
| 3.3.40.41.02 | Transferência Especial a Entes Muni- cipais Inciso II do art. 3º e art. 5° da Lei Complementar Estadual Nº 219, de 06 de junho de 2024. Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com transferências a municípios, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Contribuições com pagamento de repasse direto de recursos para entes beneficiados sem finalidade es- pecífica predeterminada no ato de transferência, independentemente de celebração de convênio ou instrumento congênere e da adimplência do beneficiário. |
| 3.3.40.41.03 | Transferência com Finalidade Definida a Entes Municipais ou consórcios pú- blicos. Inciso III do art. 3º e art. 6° da Lei Complementar Estadual Nº 219, de 06 de junho de 2024. Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com transferências a municípios, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Contribuições com pagamento de repasse direto de recursos para entes municipais beneficiados com fina- lidade definida, predeterminada no ato de transferência, e a consórcios públicos, no Estado do Rio de Janeiro, devidamente credenciados no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro - CONVERJ - ou outro sistema que venha a substituí-lo. |
| 3.3.41.41.01 | Transferência a Municípios Fundo a Fundo Inciso IV do art. 3º e art. 7° da Lei Complementar Estadual Nº 219, de 06 de junho de 2024. Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com despesas orçamentárias realizadas mediante trans- ferência de recursos financeiros do Estado aos Municípios por intermédio da modalidade Fundo a Fundo, decorrentes de ar- ticulação direta entre o Fundo Estadual e o Fundo Municipal, realizada em conformidade com a legislação do respectivo Fundo Estadual e de acordo com a análise de viabilidade técnica do Poder Executivo Estadual. |
| 3.3.40.41.04 | Transferência para Organizações da Sociedade Civil Inciso V do art. 3º e art. 8° da Lei Complementar Estadual Nº 219, de 06 de junho de 2024. Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com transferências a municípios, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Contribuições com pagamento de repasse direto de recursos para Organizações da Sociedade Civil, pre- ferencialmente detentoras de título de utilidade pública aprovado em lei estadual, bem como as Fundações de Apoio, devidamente credenciadas no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro - CONVERJ, ou outro sistema que venha a substituí-lo, executada de acordo com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. (Redação dada pela Lei Complementar nº 232/2026). |
| 4.4.40.41.02 | Transferência Especial a Entes Muni- cipais Inciso II do art. 3º e art. 5° da Lei Complementar Estadual Nº 219, de 06 de junho de 2024. Registra o valor de despesas de capital, de investimentos, com transferências a municípios, decorrentes de Despesas Orça- mentárias com Contribuições com pagamento de repasse direto de recursos para entes beneficiados sem finalidade específica predeterminada no ato de transferência, independentemente de celebração de convênio ou instrumento congênere e da adim- plência do beneficiário. |
| 4.4.40.41.03 | Transferência com Finalidade Definida a Entes Municipais ou consórcios pú- blicos. Inciso III do art. 3º e art. 6° da Lei Complementar Estadual Nº 219, de 06 de junho de 2024. Registra o valor de despesas de capital, de outras despesas de investimentos, com transferências a municípios, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Contribuições com pagamento de repasse direto de recursos para entes municipais beneficiados com finalidade definida, predeterminada no ato de transferência, e a consórcios públicos, no Estado do Rio de Janeiro, devi- damente credenciados no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro - CONVERJ - ou outro sistema que venha a substituí-lo. |
| 4.4.41.41.01 | Transferência a Municípios Fundo a Fundo Inciso IV do art. 3º e art. 7° da Lei Complementar Estadual Nº 219, de 06 de junho de 2024. Registra as despesas de capital, de outras despesas de investimentos, com despesas orçamentárias realizadas mediante trans- ferência de recursos financeiros do Estado aos Municípios por intermédio da modalidade Fundo a Fundo, decorrentes de ar- ticulação direta entre o Fundo Estadual e o Fundo Municipal, realizada em conformidade com a legislação do respectivo Fundo Estadual e de acordo com a análise de viabilidade técnica do Poder Executivo Estadual. |
| 4.4.40.41.04 | Transferência para Organizações da Sociedade Civil Inciso V do art. 3º e art. 8° da Lei Complementar Estadual Nº 219, de 06 de junho de 2024. Registra o valor de despesas de capital, de outras despesas de investimentos, com transferências a municípios, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Contribuições com pagamento de repasse direto de recursos para Organizações da Sociedade Civil, preferencialmente detentoras de título de utilidade pública aprovado em lei estadual, bem como as Fundações de Apoio, devidamente credenciadas no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro - CONVERJ, ou outro sistema que venha a substituí-lo, executada de acordo com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. (Redação dada pela Lei Complementar nº 232/2026). |
| 3.3.90.39.73 | Serviços Técnicos para Exames de Proficiência e Emissão de Certificado Art. 6º, inciso XVIII da Lei Ordinária Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Registra o valor das despesas correntes, classificadas em outras despesas correntes, com aplicação direta pela unidade or- çamentária em outros serviços de terceiros, contratados de pessoa jurídica, decorrentes de serviços prestados por terceiros es- pecializados em exames de proficiência e emissão dos respectivos certificados. |
Art. 2º - Incluir na Tabela V - Fonte de Recursos, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recurso:
Código (FR) Título Oficial Fundamento Legal Descrição (80) 1 . 5 0 0 . 11 0 Ord. Prov de Impostos - Transf a Municípios Lei 11.052, de 11 de dezembro de Art. 4º da Lei Ordinária Estadual n°Controle dos recursos originários de transferências de 2025 11.052, de 11 de dezembro desaldos de duodécimo da Assembleia Legislativa para o 2025. Programa de Fortalecimento da Saúde dos Municípios Fluminenses. Art.4º da Lei 11.052, de 11 de dezembro de 2025
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
JULIANA D ESCOFFIER DI STASIO Subsecretário de Orçamento
Id: 2758357
A SUBSECRETÁRIA DE ORÇAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , titular do Órgão Central de Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/002775/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Incluir na Tabela VI - Natureza de Receitas, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, das seguintes Natureza de Receitas:
Código (NR) Título Oficial Fundamento Legal Descrição 111 6 0 0 0 0 0 0 Imposto sobre Bens e/ou Serviços instiPortaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 13 de Mar-Agrega as receitas originadas de impostos sobre bens e/ou serviços instituídos após a entrada em tuídos após a EC nº 132/2023 ço de 2026Lei Complementar nº 214, de 16 devigor da EC nº 132/2023. Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023Art. 158 da Constituição Federal de 1988 111 6 5 0 0 0 0 0 IBS Estado Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHORegistra a receita do Imposto Sobre Bens e Serviços - IBS de competência dos estados, recebida de 2026 Lei Complementar nº 214, de 16 depor intermédio do Comitê Gestor do IBS - CGIBS. Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL