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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 24/08/2026 · pág. 26

DOERJ 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026 SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2758490

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9233 DE 19 DE A G O S TO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,

de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2758508

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR GABINETE DO SECRETÁRIO ATO DO SECRETÁRIO PORTARIA SEPM DIT Nº 9215 DE 14 DE A G O S TO DE 2026

DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO, NAS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

justifique conferência detalhada, não eximindo tal procedimento a responsabilidade pelos atos de atestação realizados pela Comissão Fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;

IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, ao setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado; V - acusar, mensalmente, o não recebimento, o recebimento fora do prazo regulamentar, o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa, as falhas formais nos procedimentos de atestação, tais como datas, carimbos, assinaturas e ofícios de remessa, bem como os valores faturados acima do limite máximo estabelecido no contrato, comunicando ao respectivo responsável pela tramitação e acompanhamento contratual para adoção das medidas cabíveis; VI - receber e registrar os valores das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal. Art. 4º - Caberá à Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC a publicação dos atos no DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação da economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no âmbito da gestão e fiscalização contratual. Parágrafo único. Em casos de objetos de grande complexidade ou de disponibilidade restrita ao mercado local, o Setor de Pesquisa de Mercado da DIT/ASSTEC deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda, para fins de realização da referida pesquisa mercadológica.

Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do § 3º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016.

Art. 6º - Cabe ao Gestor e ao Gestor Substituto, em conformidade com a previsão contida no art. 11, inciso IV, do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como em cumprimento ao disposto no BOL da PM nº 068, de 16 de abril de 2020, atentar para a obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e Fiscalização de Contratos.

Art. 7º - Fica estabelecido o correio eletrônico [email protected] como canal de comunicação entre as Unidades Beneficiadas e a Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC, sem prejuízo dos demais meios formais previstos.

Art. 8º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros da Comissão, ficam os servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e, - o Proc. SEI-350006/005648/2026, o qual indica servidor para substituição em comissão de fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado, a contar de 07 de agosto de 2026, o servidor CB PM RG 109.361 DIEGO TEIXEIRA PIRES, ID FUNC. 5109243-3, em substituição ao servidor 2° SGT PM RG 86.483 PAULO SÉRGIO MENEZES CUNHA , ID FUNC. 4368895-0, para compor a Comissão de Fiscalização da Diretoria de Abastecimento - DAbst, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 138/2025, oriundo do Processo nºSEI-350006/006431/2025, firmado com a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

-ST PM RG 68.160 PAULO CESAR DOS SANTOS FERREIRA, ID FUNC. 2455083-3

-ST PM RG 70.525 ALVARO ROBERTO DA SILVA AZEVEDO, ID FUNC. 2509417-3

-ST PM RG 76.121 WANDERSON CORRÊA DA SILVA, ID FUNC. 2232066-0

-2° SGT PM RG 87.190 CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE MELO, ID FUNC. 4367957-9

-3° SGT PM RG 97.451 LEONE CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRA, ID FUNC. 5008594-8

-CB PM RG 109.361 DIEGO TEIXEIRA PIRES, ID FUNC. 5109243-3

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo. Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 105172411) e do Contrato (doc. 120277891), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 30 de junho de 2026, o servidor MAJOR PM RG 80.934 EDUARDO AUGUSTO GREGÓRIO ALVES, ID FUNC. 4189324-7, em substituição ao servidor TEN 104.442 MAGAIVER VILASBOAS MARIANO DA SILVA, ID FUNC. 5089648-2, lotado na Assessoria de Administração - SSCC/AsAd, para exercer a função de Gestor, e o servidor MAJ PM RG 80.477 JOEL DUARTE DA COSTA FILHO, ID FUNC. 0595683-8, em substituição ao servidor MAJ PM RG 72.670 FABIANO DUARTE LOPES, ID FUNC. 24496529, para exercer a função de Gestor Substituto do Contratual nº 182/2023, oriundo do Processo SEI-35/487/001399/2019, firmado com a empresa MANUTEC MONTAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Art. 2º - É de responsabilidade do Gestor executar, além dos atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais elencados no art. 12 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - zelar pela manutenção da cobertura contratual, pelas alterações e atualizações dos contratos; II - deflagrar os procedimentos administrativos necessários à aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação em vigor, referentes ao contrato formalmente passado à sua responsabilidade, especialmente no tocante à notificação preliminar, quando for o caso; III - declarar-se impedido ou providenciar, junto à Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC, a substituição imediata de servidor designado como Gestor ou Fiscal do contrato, na forma do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016; IV - coordenar e apoiar as comissões fiscalizadoras, praticando, para tanto, todos os atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais cabíveis ao exercício dessa função, em conformidade com a legislação de referência, bem como com os atos constantes desta Resolução; V - solicitar às Unidades Beneficiadas a apresentação de documentos comprobatórios da correta execução contratual, mediante a fiscalização realizada pela comissão existente na Unidade; VI - solicitar à contratada a comprovação da manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica do contrato, periodicamente, bem como requerer informações e relatórios pertinentes à consecução do serviço e à correta execução do contrato sob sua responsabilidade; VII - conferir as notas fiscais atestadas pela comissão fiscal, relativas ao contrato, encaminhando-as ao setor responsável pelo pagamento, após a conferência dos respectivos documentos; VIII - receber dos fiscais do contrato a documentação comprobatória da boa execução dos serviços e os termos de recebimento de material e serviço, provisório e definitivo, bem como produzir e exigir da Comissão Fiscalizadora relatórios circunstanciados relativos à aquisição de equipamentos de grande vulto, respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com as respectivas notas fiscais; IX - abrir reclamação junto à contratada em razão do não atendimento das obrigações estipuladas no contrato, no Termo de Referência ou em norma legal específica do objeto, bem como submeter pedido de regularização da prestação devida; X - solicitar todas as informações relativas ao contrato que forem necessárias ao melhor gerenciamento da execução do objeto contratado; XI - comunicar ao Chefe da Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC todas as alterações na execução do ajuste contratual, para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

XII - abrir processo de apuração de descumprimento contratual, instruindo-o com o máximo possível de provas da conduta irregular adotada pela contratada, especialmente quanto à comprovação das datas de solicitações de atendimento, das datas de início e término dos prazos de entrega e das datas de entregas efetivamente realizadas, visando instruir o cálculo de eventuais multas de mora, além dos documentos comprobatórios da comunicação à contratada acerca do descumprimento contratual, do pedido de esclarecimentos quanto à conduta e do pedido de regularização da prestação.

A rt. 3º - Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr ou à Diretoria de Finanças - DF o controle do recebimento de notas fiscais ou de outro documento orientador do pagamento, sendo responsáveis por:

I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir das informações enviadas pelos setores responsáveis pelo pagamento; II - confrontar o preço total e as quantidades constantes da Nota Fiscal, ou de outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;

III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou de outro documento orientador do pagamento, e os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo Gestor do contrato ou quando identificada alguma incongruência nos dados que

Id: 2758242

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO S DO SECRETÁRIO DE 17.08.2026

EXONERAR , a pedido, com validade a contar de 17 de agosto de 2026, LETICIA PEREIRA PAVAN ANDRADE , id. Funcional n° 50071432, do cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Processo nº SEI350009/027012/2026.

DE 18.08.2026

EXONERAR , com validade a contar de 27 de julho de 2026, LENARA FERREIRA DUARTE COSTA, Id Funcional 51571420, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Processo nº SEI-350009/026566/2026.

EXONERAR , com validade a contar de 13 de julho de 2026, TEN 24459151, do cargo em comissão deCEL PM RG 72661 LEONARDO Chefe, símbolo DAS-6, do Cen- NOGUEIRA , ID. Funcional tro de Capacitação dos Programas de Prevenção (CCPP), da Diretoria-Geral de Programas, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Processo nº SEI-350009/026826/2026.

EXONERAR , com validade a contar de 22 de julho de 2026, CEL PM do cargo em comissão de Subdiretor de Diretoria Geral, símbolo DAS-RG 57.364 FLÁVIO SANTOS CARDOZO , id. Funcional nº 24825140 8, da Diretoria-Geral de Educação e Cultura, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Processo nº SEI350009/026929/2026.

Id: 2758226

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA D E S PA C H O S DO SUBSECRETÁRIO DE 10.08.2026

*PROC. Nº SEI-350001/020337/2026- R AT I F I C O , com base no Decreto Estadual nº 49.134, de 06 de junho de 2024, em atenção ao disposto no art. 52, o Suprimento de Fundos da Diretoria de Finanças, UG. 266500, a CIPM-MUS.

*PROC. Nº SEI-350026/024409/2026- R AT I F I C O , com base no Decreto Estadual nº 49.134, de 06 de junho de 2024, em atenção ao disposto no art. 52, o Suprimento de Fundos da Diretoria de Finanças, UG. 266500, ao 26º BPM.

*PROC. NºSEI-350009/026950/2026 - R AT I F I C O , com base no Decreto Estadual nº 49.134, de 06 de junho de 2024, em atenção ao disposto no art. 52, o Suprimento de Fundos da Diretoria de Finanças, UG. 266500, a DRSP.

*Omitidos no D.O.de 11.08.2026

DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHOS DO SUBDIRETOR GERAL DE 10.08.2026

*PROC. NºSEI-350001/020337/2026-A U TO R I Z O , com base no Decreto Estadual nº 49.134, de 06 de junho de 2024, em atenção ao disposto no art. 52, o Suprimento de Fundos da Diretoria de Finanças, UG. 266500, a CIPM-MUS.

*PROC.Nº-SEI-350026/024409/2026-A U TO R I Z O , com base no Decreto Estadual nº 49.134, de 06 de junho de 2024, em atenção ao disposto no art. 52, o Suprimento de Fundos da Diretoria de Finanças, UG. 266500, ao 26º BPM.

*PROC. NºSEI-350009/026950/2026-A U TO R I Z O , com base no Decreto Estadual nº 49.134, de 06 de junho de 2024, em atenção ao disposto no art. 52, o Suprimento de Fundos da Diretoria de Finanças, UG. 266500, a DRSP.

*Omitidos no D.O.de 11.08.2026

Id: 2758477

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DA DIRETORA GERAL DE 19.08.2026

PROCESSO Nº SEI-350005/008852/2026 - A U TO R I Z O , com fundamento no Decreto nº 49.134 de 07 de junho de 2024, em atenção ao disposto no do art. 29, Item III e § 8º, o Adiantamento Financeiro para atender despesas miúdas de pronto pagamento, UG. 266500, a DF. Omitido no D.O. de 20.08.2026

Id: 2758453