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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 24/08/2026 · pág. 27

DOERJ 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE VETERANOS DESPACHO DA DIRETORA DE 21.08.2026

PROCESSO Nº SEI-350009/022451/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 01.01.2019, os proventos ANTONIO JORGE GOULART MATOS, CEL PM RG 55.565.

Id: 2758316

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR D I R E TO R I A DE TRANSPORTE ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE HABILITAÇÃO DO CREDENCIAM E N TO

Realizada no dia 21 de agosto de 2026, iniciada às 8h, na sede da Diretoria de Transporte, situada na Av. Salvador de Sá, 02 - Cidade Nova - Rio de Janeiro, RJ.

Início: 8h Término: 9h

  1. Ref.: SEI-350005/011972/2024 e SEI-350005/001405/2026

  2. PARTES INTERESSADAS: Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, neste ato, representada pela Comissão de Credenciamento da Diretoria de Transporte e a Empresa LCP COMERCIO VAREJISTA E TRANSPORTES LTDA - CNPJ 42.127.736/0001-75, para o credenciamento de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores, por demanda, com fornecimento e aplicação de peças originais ou genuínas. 3. PRESENTES DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO: MAJ PM RG 80.980 Paulo Araújo Rodrigues Neto (Presidente), CB PM RG 107.050 Sergio Leandro da Costa Rodrigues.

  3. RESULTADO: Habilitado para a prestação dos serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores linha leve (gasolina) e (diesel leve), serviços de retifica, usinagem, Ajuste e montagem para veículos a gasolina e diesel, serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores e serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores por estar em conformidade com o Edital.

  4. ENCERRAMENTO: Pelo Presidente da Comissão foi decidido declarar habilitada e opinar pela ADJUDICAÇÃO do objeto da presente inexigibilidade de licitação à LCP COMERCIO VAREJISTA E TRANSPORTES LTDA - CNPJ 42.127.736/0001-75, para fins de credenciamento de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores, por demanda, com fornecimento e aplicação de peças originais ou genuínas.

Id: 2758306

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 19.08.2026

PROCESSO Nº SEI-350006/003515/2026 - AUTORIZO a despesa, de acordo com o que estabelece o § 1º, do Artigo 82, da Lei Estadual Nº 287/79, no valor total de US$ 209.180,72 (duzentos e nove mil, cento e oitenta dólares e setenta e dois centavos), referente à aquisição de 214 (duzentos e quatorze) fuzis, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em favor da empresa SIG SAUER INC, oriundo da Ata de Registro de Preços nº. 31/2025-SEN A S P.

Id: 2758232

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 234 DE 05 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023.

CONSIDERANDO:

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T. §1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2026

AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário Id: 2758192

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Diretoria de Infraestruturas de Tecnologia

ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO

PORTARIA SEPM/DIT Nº 236 DE 13 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023.

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;

- o Processo ~~SEI-350013/062212/2024~~ o qual indica servidores para compor a comissão de gestão e fiscalização.

nal 5101188-3 Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T. §1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor. §2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro/RJ, 13 de agosto de 2026

AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2758184

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 20/08/2026 R E S O LV E :

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 27 de julho de 2026 os servidores 3º SGT PM 100.676 CRISTIANO DOS SANTOS GENEFRA DE OLIVEIRA ID Funcional 5019418-6, 3º SGT PM 101.349 RAFAEL DO NASCIMENTO CARVALHO ID Funcional 5021627-9 e 3º SGT PM 100.673 SAIMON ARAUJO DA SILVA ID Funcional 5019411-9, em substituição ao servidor 2º SGT PM 85.325 BRUNO HENRIQUE CORREIA DESIDERATI ID Funcional 4327258-4, da Comissão de Fiscalização Setorial do Quadragésimo Batalhão de Polícia Militar - 40° BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato n.º 111/2021, oriundo do Processo SEI-350192/002139/2021, firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21). Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma: 2º SGT PM 77.526 ADRIANO DE OLIVEIRA CABRAL, ID Funcional 0592821-4 3º SGT PM 86.271 ROMULO CORREIA DE ALMEIDA, ID Funcional 4368064-0

3º SGT PM 95.020 MARCO ANTÔNIO MATOS DE PAIVA, ID Funcional 4424334-0 3º SGT PM 100.676 CRISTIANO DOS SANTOS GENEFRA DE OLIVEIRA , ID Funcional 5019418-6

Art. 1º - Ficam designado a contar de 10 de julho de 2026 os servidores 3º SGT PM 91.268 TIAGO DUARTE MATTOS, ID Funcional 4407962-1 e o 3º SGT PM 91.510 EDIGAR AUGUSTO P. S. DOS ANJOS, ID Funcional 4409749-2, em substituição ao servidor CB PM 106.643 THIAGO ANGELO DO NASCIMENTO, ID Funcional 50952986, para compor a Comissão de Fiscalização da Unidade de Polícia Pacificadora Santa Marta - 1°UPP/2°BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 099/2022, oriundos do Processo SEI350487/002257/2022 firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21). Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma:

1º SGT PM RG 77.890 RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS, Id Funcional 0593178-9

3º SGT PM RG 91.268 TIAGO DUARTE MATTOS, Id Funcional 4407962-1

3º SGT PM RG 91.510 EDIGAR AUGUSTO P. S. DOS ANJOS, Id Funcional 4409749-2

3º SGT PM RG 92.215 RENATO LOGOBUCO DE ARAUJO, Id Funcional 4411897-0

3º SGT PM RG 97.032 CARLOS FABRICIO VILARD GOMES, Id Funcional 5006844-0

3º SGT PM RG 97.111 DANIEL DE OLIVEIRA MENDONÇA, Id Fun- cional 5005972-6

CB PM RG 107.725 VITOR CARDOSO SANTA MARINHA, Id Funcio-

PROCESSO Nº SEI-350016/003124/2025 - Imbuído das atribuições legais de Ordenador de Despesas a mim conferidas pela Resolução SEPM n.º 9.123, de 21 de julho de 2026, publicada no DOERJ n.º 132, de 24 de julho de 2026, e atendendo demanda do Regimento de Polícia Montada Coronel Enyr Cony dos Santos (139350710), ADJUDICO e HOMOLOGO o presente procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico SRP 034/26 que versa, especificamente, sobre a aquisição de RAÇÃO EQUINA EXTRUSADA, a fim de atender às necessidades da SEPM, que teve como vencedora a empresa J. A. TEIXEIRA VETERINÁRIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 92.730.902/0002-82, perfazendo um valor total a ser registrado de R$ 1.187.582,25 (Um milhão, cento e oitenta e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos). (Doc. nº 139514466).

Id: 2758279

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 20.08.2026

PROCESSO Nº SEI-350010/025362/2026 - AUTORIZO a despesa referente à material hospitalar na forma do Edital - Pregão Eletrônico nº 039/2025 - FUNESBOM, em favor da empresa LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A (17.159.229/0001-76), no valor de R$ 112,768,20 (cento e doze mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos).

Id: 2758311

3º SGT PM 101.349 RAFAEL DO NASCIMENTO CARVALHO, ID Funcional 5021627-9 3º SGT PM 100.613 SAIMON ARAUJO DA SILVA, ID Funcional 5 0 1 9 4 11 - 9 SD PM 111.006 JULIO CÉSAR BISPO RANGEL, ID Funcional 5143563-2

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

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