DOERJ 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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��������������| 22710 | CODIN | ���������������������� 1.500.100 |
207.241 | 207.241 |
|---|---|---|---|---|
| 22710 | CODIN | 1501230 | 72226 | 72226 |
| 24010 | SEAS | .. 1.500.100 |
. 10.000 |
. 10.000 |
| 24320 | INEA | 1.501.230 | 1.284.817 | 1.284.817 |
| 24320 |
INEA |
1.899.218 |
2.000.000 |
2.000.000 |
| 24630 | FUNDRHI | 1.501.230 | 2.943.150 | 2.943.150 |
| 25010 25010 |
SEPPENRJ SEPPENRJ |
1.500.100 1.759.103 |
98.014.293 10.839.300 |
98.014.293 10.839.300 |
| 25410 26010 |
FSCABRINI SESP |
1.500.100 1500100 |
261.159 51755 |
261.159 51755 |
| 26320 27410 |
RIOSEGURANCA FIPERJ |
.. 1.500.100 1500100 |
. 456.770 85000 |
. 456.770 85000 |
| 27530 | E M AT E R | .. 1.500.100 |
. 849.341 |
. 849.341 |
| 29010 29310 |
SES IASERJ |
1.500.100 1.500.100 |
10.000 10.000 |
10.000 10.000 |
| 29310 | IASERJ | 1.501.230 | 10.000 | 10.000 |
| 29420 | FSERJ | 1899223 | 3314540 | 3314540 |
| 29610 | FES | .. 1.500.100 |
.. 1 0 0 . 8 11 . 3 3 6 |
.. 1 0 0 . 8 11 . 3 3 6 |
| 29710 |
IVB |
1.500.100 |
10.000 |
10.000 |
| 30010 |
SETRAB |
1.500.100 |
568.464 |
568.464 |
| 31010 31330 |
SETRAM DETRO-RJ |
1.500.100 1501230 |
268.722 241445 |
268.722 241445 |
| 31360 | AGETRANSP | .. 1.501.230 |
. 200.000 |
. 200.000 |
| 31360 | AGETRANSP | 1.752.230 | 200.000 | 0 |
| 31360 | AGETRANSP | 1.753.232 | 226.509 | 226.509 |
| 31710 | C O D E RT E | 1.501.230 | 2.164.566 | 1.503.304 |
| 31720 | CENTRAL | 1500100 | 545371 | 545371 |
| 31730 | RIOTRILHOS | .. 1.500.100 |
. 1.066.405 |
. 1.066.405 |
| 40010 | SECTI | 1.500.100 | 273.200 | 273.200 |
| 40410 | FA P E R J | 1.500.100 | 426.265 | 426.265 |
| 40430 | UERJ | 1.500.100 | 28.172.403 | 28.172.403 |
| 40430 |
UERJ |
1.501.230 |
3.047 |
3.047 |
| 40440 | FA E T E C | 1.500.100 | 22.194.092 | 22.194.092 |
| 40450 | UENF | 1500100 | 10669038 | 10669038 |
| 40460 | CECIERJ | .. 1.500.100 |
.. 3.328.160 |
.. 3.328.160 |
| 43010 | SETUR | 1.500.100 | 1 6 8 . 6 11 | 1 6 8 . 6 11 |
| 43710 | TURISRIO | 1500100 | 259984 | 259984 |
| 49010 | SEDSODH | .. 1.761.122 |
. 3.664.479 |
. 3.664.479 |
| 4 9 4 11 | FLXIII | 1761122 | 2355552 | 2355552 |
49412 |
FIA-RJ | .. 1.761.122 |
.. 663.123 |
.. 663.123 |
| 49650 | FEAS | 1.761.122 | 12.421 | 12.421 |
| 50010 | CGE | 1500100 | 33660 | 33660 |
| 51010 | SEPM | .. 1.500.100 |
. 5.000.000 |
. 5.000.000 |
| 51010 |
SEPM |
1.501.120 |
2.523.000 |
2.523.000 |
| 51010 52010 |
SEPM SEPOL |
1.759.103 1.500.100 |
62.948.419 11 . 2 7 6 . 0 9 8 |
62.948.419 11 . 2 7 6 . 0 9 8 |
| 52010 53010 |
SEPOL SEIOP |
1.759.103 1.500.100 |
19.750.144 500.494 |
19.750.144 500.494 |
| 53310 |
ITERJ |
1.500.100 |
310.000 |
310.000 |
| 53330 | IEEA | 1.500.100 | 260.893 | 260.893 |
| 53410 | DER-RJ | 1.500.100 | 7.407.194 | 7.407.194 |
| 53510 | EMOP | 1500100 | 1416208 | 1416208 |
| 54010 | SERGB | .. 1.500.100 |
.. 26.515 |
.. 26.515 |
| 57010 | SEGOV | 1500100 | 1942425 | 1942425 |
| 58010 | SETD | .. 1.500.100 |
.. 10.000 |
.. 10.000 |
| 58350 |
PRODERJ |
1.500.100 |
2.027.600 |
2.027.600 |
| 59010 |
SEMPI |
1.500.100 |
268.171 |
268.171 |
| 59010 | SEMPI | 1.761.122 | 176.171 | 176.171 |
| 60010 | SEIJES | 1761122 | 22680 | 22680 |
| 61010 | SEGG | .. 1.500.100 |
. 10.000 |
. 10.000 |
| 62020 | SEDCON | 1.500.100 | 50.000 | 50.000 |
| 62360 64010 |
PROCON-RJ SEENEMAR |
1.500.100 1.500.100 |
398.590 147.955 |
398.590 147.955 |
| 64320 | AGENERSA | 1753232 | 600000 | 600000 |
| 65010 | SEHIS | .. 1.500.100 |
. 829.713 |
. 829.713 |
| 65710 |
CEHAB-RJ |
1.500.100 |
164.170 |
164.170 |
| 66010 TOTAL GERAL |
SECID | 1.500.100 | 84.584 739.271.152 |
84.584 737.489.891 |
Id: 2759213
DECRETO Nº 50.446 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA O DECRETO ESTADUAL N° 49.739, DE 16 DE JULHO DE 2025, QUE CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, GRUPO DE TRABALHO EXECUTIVO, ESTABELECENDO SUA FINALIDADE DE ELABORAR ESTUDOS, DIAGNÓSTICOS E ANÁLISES ESTRATÉGICAS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, tendo em vista o disposto no processo administrativo SEI150001/008875/2025 e processo nº SEI-150001/008152/2026
CONSIDERANDO:- a necessidade de ampliar o escopo do debate voltado à formulação estratégica e à estruturação de uma política pública de comércio exterior para o Estado do Rio de Janeiro.
- a necessidade de aperfeiçoar, no âmbito da Administração Pública estadual, a articulação de ações destinadas à promoção e ao desenvolvimento do comércio exterior do Estado do Rio de Janeiro
D E C R E TA :Art. 1º - O Decreto nº 49.739 de 16 de julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Executivo, sem aumento de despesas, com a finalidade de elaborar estudos, diagnósticos e análises estratégicas sobre o comércio exterior do Estado do Rio de Janeiro, bem como articular, propor e executar estratégias e ações destinadas à promoção e ao desenvolvimento do comércio exterior fluminense. Art. 2º O GT será composto por representantes das seguintes Secretarias de Estado:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC; II - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços -SEDEICS;
§ 1º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º-O GT será presidido pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
§ 3º-O GT reunir-se-á conforme cronograma de reuniões deliberado pelo grupo, ou mediante convocação de seu Presidente.
§ 4º Caberá à. Subsecretaria de Relações Internacionais da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC exercer as funções de secretariado do GT § 5º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 3º O grupo de trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta municipal, estadual e federal, de entidades empresariais, de instituições acadêmicas e do setor privado para participar de suas reuniões, debates e atividades técnicas. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício
2026, o cargo em comissão de Chefe de Área, símbolo JUCER-JA, da Área de Decisão Singular, da Superintendência de Registro de Comércio, da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, anteriormente ocupado por FERNANDO GONCALVES COELHO, ID Funcional nº 12926736/1. Processo nº SEI-220005/002812/2026.
Atos do GovernadorATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DECRETOS DE 25 DE AGOSTO DE 2026
EXONERAR CYNTHIA VIEGA MENDES , ID FUNCIONAL Nº 51246902/1, do cargo em comissão de Gerente de Área, símbolo FAETEC 5, do Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante Armação de Búzios, da Diretoria de Formação Iniciada e Continuada, da Vice-Presidência Educacional, da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC. Processo nº SEI-260005/007884/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :EXONERAR , com validade a contar de 26 de agosto de 2026, MALK MOHAMED SLEMAN FILHO , ID FUNCIONAL Nº 51581353/2, do cargo de Superintendente, símbolo DG, da Chefia de Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação. Processo nº SEI-220001/000812/2026.
EXONERAR , com validade a contar de 20 de agosto de 2026, PATRICIA REGINA DE SANTANA MONTEIRO , ID FUNCIONAL Nº 5777780/2, do cargo em comissão de Coordenador de Vice-Presidência, símbolo FAETEC 1, da Vice-Presidência Educacional, da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC. Processo nº SEI-260005/007942/2026.
EXONERAR , com validade a contar de 26 de agosto de 2026, LUIZ CARLOS RAMIRO JUNIOR , ID FUNCIONAL Nº 51384205/3, do cargo de Assessor Especial, símbolo DG, da Chefia de Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação. Processo nº SEI-220001/000812/2026.
NOMEAR ROBSON JOSE STORANI , ID FUNCIONAL Nº 50929844, para exercer o cargo de Diretor Geral de Administração, símbolo DG, da Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGAF, da Subsecretaria Gestão Planejamento e Administração, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior, anteriormente ocupado por CARLOS GUTTENBERG CHAVES VICTORINO, ID Funcional nº 51604930/1. Processo nº SEI-020001/004840/2026.
NOMEAR ANA CLAUDIA BRANDAO , ID FUNCIONAL Nº SEI-020001/004840/2026. 42818699/2, para exercer, com validade a contar de 21 de agosto de Id: 2759238
Id: 2759242