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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2026 · pág. 21

DOE 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº158 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026

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SECRETARIA DA JUVENTUDE

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº007/2026/SEJUV O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, doravante denominado ESTADO, com a participação, na qualidade de interveniente, A SECRETARIA DA JUVENTUDE - SEJUV, com sede na Rua Silva Paulet, nº 324 – Meireles, Fortaleza – Ce, inscrito no CNPJ nº 50.134.442/0001-07, neste ato representado pela Secretaria da Juventude, a Sra. Aline Martins Alcoeres, nomeado por meio do Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 074 , em 27 de abril de 2026; e a FUNDACIÓN EIDOS GLOBAL , fundação de direito privado, constituída sob as leis da República Oriental do Uruguai, reconhecida como pessoa jurídica pela Resolução M.E.C. nº 0396/020 do Ministério de Educación y Cultura do Uruguai e inscrita perante a Dirección General de Registros – Sección Asociaciones Civiles y Fundaciones sob o nº 526/2019, com sede em Millington Drake 1885 Montevidéu, Uruguai, neste ato representada por el representante legal com poderes de representação da Fundação, conforme Cláusula Terceira do Estatuto, Presidente do Conselho de Administração, Sr. Agustín Alejandro Batto Carol, por meio de seu programa “Comunidade para o Emprego”, doravante denominada EIDOS GLOBAL. Sendo o ESTADO e a EIDOS GLOBAL denominados individualmente como “Parte”, ou em conjunto como “Partes”. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.627, de 16 de maio de 2025, que institui o Programa Casa da Juventude Cearense, constituindo uma rede de espaços estratégicos voltados à educação, prevenção, participação social e atenção integral aos jovens, promovendo a descentralização das políticas públicas e a ampliação das oportunidades de formação, convivência e protagonismo juvenil em todo o território estadual; CONSIDERANDO que a EIDOS GLOBAL desenvolve, por meio do programa “Comunidade para o Emprego”, ações voltadas à promoção da empregabilidade, da geração de renda por conta própria e do desenvolvimento de iniciativas empreendedoras junto a populações com barreiras de acesso ao mercado de trabalho na América Latina, com execução prevista entre 2026 e 2028 em seis países, incluindo o Brasil; CONSIDERANDO o interesse comum das Partes em levar as trilhas formativas do programa “Comunidade para o Emprego” à rede das Casas da Juventude Cearense (CaJu) e aos Pontos.Juv, ampliando o acesso da juventude cearense a oportunidades de formação, inserção profissional e desenvolvimento de iniciativas empreendedoras; CONSIDERANDO o interesse comum em desenvolver o projeto, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em observância às disposições da Lei n° 13.019/2014 e suas alterações e o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de atividades relacionadas à implementação do programa “Comunidade para o Emprego” na rede das Casas da Juventude Cearense (CaJu) e nos Pontos.Juv, compreendendo: a) o fortalecimento de processos educacionais e de qualificação profissional pertinentes à realidade da juventude cearense, promovendo a inserção e a permanência no mercado de trabalho, a geração de renda por conta própria e o desenvolvimento de iniciativas empreendedoras; b) a realização conjunta da oferta de 1.000 vagas de formação nas trilhas “Empregabilidade e Inserção Profissional” e “Empreendedorismo e Aceleração de Negócios” a jovens vinculados à rede CaJu e Ponto.Juv; c) a troca de conhecimentos sobre processos educativos, transformação social e construção comunitária de redes de apoio aos jovens, especialmente em temas de empregabilidade, educação, cidadania e desenvolvimento econômico; d) o apoio técnico em questões relacionadas às políticas públicas de juventude, notadamente as de empregabilidade e autonomia econômica juvenil; e) a colaboração na divulgação de ações alinhadas ao propósito deste Acordo, junto à rede de Casas da Juventude Cearense e Pontos.Juv; f) a cooperação na organização e realização de seminários, oficinas, mentorias, conferências e eventos públicos sobre juventude, empregabilidade, empreendedorismo e transformação social; g) a colaboração na produção de publicações e materiais formativos no âmbito do presente Acordo, conforme a Cláusula Terceira, no tocante às obrigações comuns das Partes. DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Será instituído até 30 (trinta) dias a contar da celebração do presente acordo uma base paritária, um Comité Misto de Coordenação, composto por 2 representantes de cada uma das instituições signatária, que estudará e formulará as propostas de ação que considerem ser adequadas, devidamente justificadas, e quando for o caso, quantificadas em termos econômicos. Cada Parte deverá indicar o responsável titular e respectivo suplente para acompanhar a execução e cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica. Por parte da SEJUV: A Secretaria de Juventude, ou pessoa por ela delegada Destinatário: Aline Martins Alcoeres E-mail: [email protected] Endereço: Rua Silva Paulet, nº 324 – Meireles. Fortaleza-CE, Brasil A coordenadora de Políticas Públicas, ou pessoa por ela delegada Destinatário: Gabriela Silva Gomes E-mail: [email protected] Endereço: Rua Silva Paulet, nº 324 – Meireles. Fortaleza-CE, Brasil Por parte da EIDOS GLOBAL / Comunidade para o Emprego: Destinatário: Agustin Alejandro Batto Carol E-mail: [email protected] Endereço: Millington Drake 1885 Montevidéu, Uruguai Coordenadora de Alianças e Comunicação Brasil Destinatário: Fabiana Cecy Magalhães E-mail: [email protected] Endereço: Rua Smith de Vasconcelos 55/303 - Cosme Velho - Rio de Janeiro/ RJ- Cep: 22241160 Competirá aos designados a comunicação com a outra Parte, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita a outra Parte, no prazo de até 30 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre as Partes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado ocorrerão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos das Partes. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo as Partes quaisquer remunerações pelos mesmos. DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo. DO ENCERRAMENTO O presente acordo de cooperação técnica será extinto: a)por advento do termo final, sem que as Partes tenham até então firmado aditivo para renová-lo; b)por denúncia de qualquer das Partes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 dias; c)por consenso das Partes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e d)por rescisão. Havendo a extinção do ajuste, cada uma das Partes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as Partes entabularam acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por uma das Partes. DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, nas seguintes situações: a)quando houver o descumprimento de obrigação por uma das Partes que inviabiliza o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e b)na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. DA PUBLICAÇÃO O presente instrumento deverá ser publicado, pela Secretaria da Juventude, no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da Lei 14.133/2021. DA CONCILIAÇÃO E DO FORO As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre as Partes, deverão ser encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria. E, por assim estarem plenamente de acordo, as Partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na língua portuguesa, que vão assinadas pelos representantes das Partes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Fortaleza, 24 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; ALINE MARTINS ALCOERES - SECRETARIA DA JUVENTUDE; AGUSTIN ALEJANDRO BATTO CAROL - PELA FUNDACIÓN EIDOS GLOBAL / COMUNIDADE PARA O EMPREGO.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA CC 0054/2026-SEMA O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR LUCAS RICARDO FERREIRA NOBRE , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Mudança do Clima , integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular JOSE WILKER DE FREITAS SALES, em virtude de Férias, no período de 31 de Agosto de 2026 a 14 de Setembro de 2026. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 20 de agosto de 2026.

Karyna Leal Ramos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº85/2026 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos termos do Art. 13-B da Lei nº 14.344, de 07 de maio de 2009, com redação dada pela Lei nº 15.739, de 29 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta do Processo NUP 57022.001860/2026-77, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO concedido ao servidor ABRAÃO LIMA VERDE MAIA , Fiscal Ambiental, matrícula nº 000582-1-1, portador do título de Mestre em Tecnologia e Gestão Ambiental de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base, a partir de 27 de janeiro de 2026. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 15 de julho de 2026.

João Gabriel Laprovitera Rocha

SUPERINTENDENTE