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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2026 · pág. 31

DOE 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº158 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº50/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU , inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.051/0001-19, com endereço na Rua Rochael Moreira, S/N – Centro, São Luís do Curu-CE, CEP nº 62.665-000, neste ato representado por seu Prefeito, Tiago Aguiar Abreu Portela Barroso, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.000899/2026-61. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para criança e adolescente , através de abrigo gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças e adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestando tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescentes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de agosto de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social – SPS e Tiago Aguiar Abreu Portela Barroso - Município de São Luís do Curu. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/Ce, 20 de agosto de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº184/2026 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE PALMÁCIA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.666/0001-05, com endereço na Praça 7 de Setembro, n° 635 – Centro - Palmácia – CE, neste ato representado por seu Prefeito, Marcondes Sousa Barbosa, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.009057/2025-94. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto da presente Cooperação Técnica a co-responsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade** , com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI e o Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional II, com sede em Fortaleza, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes, o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de julho de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social – SPS e Marcondes Sousa Barbosa - Município de Palmácia. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/Ce, 20 de agosto de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº185/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE PACOTI , inscrito no CNPJ sob o nº 07.910.755/0001-72, com endereço na Praça Coronel José Cícero Sampaio, n° 663 - Centro- Pacoti – CE, neste ato representado por seu Prefeito, Marcos Venicios Norjosa Gonzaga, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.009055/2025-03. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto da presente Cooperação Técnica a co-responsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade , com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI e o Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional II, com sede em Fortaleza, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes, o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de julho de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social – SPS e Marcos Venicios Norjosa Gonzaga - Município de Pacoti. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/Ce, 20 de agosto de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * EDITAL Nº27/2026 – XXIX CONCURSO DE PRESÉPIO ARTESANAL REGULAMENTO O Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, torna público que realizará o XXIX CONCURSO DE PRESÉPIO ARTESANAL** . CAPÍTULO 1 – INSCRIÇÕES 1.1.O (a) interessado (a) em participar da seleção deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo I). 1.2.Deverá anexar a cópia da identidade artesanal e, no mínimo, 3 (três) fotos de boa qualidade do presépio que pretende expor, em diferentes ângulos, com a indicação das dimensões em centímetros (altura X largura X profundidade), identificadas com o título do trabalho, bem como a Declaração de Não Vínculo com Órgão Público, devidamente preenchida e assinada. 1.3.Deverá anexar as seguintes certidões que comprove a regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal, e a relativa à seguridade Social: –Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; –Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); –Certidão Negativa da Fazenda Estadual; –Certidão negativa de débitos municipais (município sede da entidade). 1.4.Os (as) interessados (as) em participar da seleção deverão enviar a documentação exigida no item 1.1, 1.2 e 1.3 para o e-mail [email protected] com o seguinte ASSUNTO: NOME ARTESÃO/CONCURSO PRESÉPIO 2026, e no corpo do e-mail informar nome completo do artesão e CPF. 1.5.Os documentos serão recebidos das 08h00min do dia 07 de outubro até 12h00min do dia 16 de outubro de 2026. 1.6.Não será permitido a participação de artesão que possua qualquer vínculo empregatício ou contratual de qualquer natureza com o poder público. 1.7.Não serão recebidos documentos além do período estabelecido no item 1.5. 1.8.A documentação entregue é de inteira responsabilidade do (a) interessado (a). 1.9.Os (as) interessados (as) poderão obter informações sobre esta seleção no “site” da Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará, (http://www.sps.ce.gov.br), no Instagram @ceartceara, facebook ceart “XXIX Concurso de Presépio Artesanal 2026”. CAPÍTULO 2 – FINALIDADE 2.1.O Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social - SPS tenciona com o presente certame valorizar o artesanato de nosso povo, rico em expressões e tradições, inclusive no que concerne à sua religiosidade, e divulgar as diversas tipologias artesanais cearenses, patrimônio de beleza da nossa gente. CAPÍTULO 3 – OBJETO 3.1.O presente concurso tem por objeto estimular artesãos cadastrados para criação de presépio natalino produzido com uso de tipologias artesanais e selecionará 5 (cinco) presépios artesanais, classificando-os em ordem para premiação. 3.2.Os presépios artesanais devem contemplar a religiosidade popular expressa na festa natalina e tipologia artesanal cearense. Neste caso, de acordo com a tipologia descrita na identidade artesanal do participante, e ainda: 3.2.1.Representação da Sagrada Família de Nazaré (Jesus Menino, Maria e José); 3.2.2.Representação dos 3 (três) Reis Magos, com seus presentes para Jesus Menino; 3.2.3.Representação dos animais; 3.2.4.Representação dos pastores; 3.2.5.Representação da estrela. 3.3.Os presépios artesanais devem ser apresentados em perfeitas condições de exposição ao público, não responsabilizando o Governo do Estado por danos causados pelo mau acondicionamento ou pela utilização de material inadequado à exposição artesanal, bem como conter sua conceituação e descrição em poucas palavras, a qual deve ser disposta em local visível no próprio trabalho artesanal. 3.4.É permitida a indicação de preço do presépio, caso o (a) participante decida pela venda após a exposição, fato