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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2026 · pág. 17

DOE 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº158 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026

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VII. Atuar como instância técnica consultiva para subsidiar a tomada de decisão relacionada aos sistemas de TIC.

§ 1º As definições referentes aos sistemas devem ser elaboradas por meio de acordos com a área de Tecnologia da Informação e Comunicação, que será responsável por determinar a viabilidade técnica de sua implementação e estimativa de tempo de atendimento.

§ 2° No caso de pedidos de acesso ao sistema por auditorias e inspeções internas e externas, o Gestor Técnico é responsável pela definição dos perfis adequados de acesso.

§ 3° Não se aplicam para os casos em que a CGE não tenha responsabilidade pela manutenção dos sistemas e dos seus requisitos.

§ 4° O Gestor Técnico deverá observar as metas e projetos relacionados ao Planejamento Estratégico da CGE para priorizar as atividades relacionadas aos ajustes nas ferramentas.

§ 5° Caso um determinado sistema possua módulos ou funcionalidades que são de responsabilidade de outras áreas da CGE, o Gestor Técnico deverá articular com essas áreas as atividades relacionadas à definição de regras de negócio e homologação. CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º A área de Comunicação da CGE deverá publicar e manter atualizada, na intranet institucional, a relação dos Gestores de Sistemas designados para cada ferramenta, conforme disposto no Anexo A – Matriz de Gestores de Sistemas de TIC.

Art. 9° Deverá ser observado o processo de apoio de Gestão de TIC denominado P.A.3.02 – Elaboração e Execução de Projeto de TIC em todo o ciclo de vida dos sistemas de TIC da CGE.

§ 1º Caso um determinado sistema venha a ser gerenciado por mais de uma Unidade Gestora ou uma determinada força de trabalho da Unidade Provedora esteja alocada para atendimento de demandas de sistemas distintos, os respectivos Gestores Responsável e Técnico devem chegar a um acordo no que diz respeito às prioridades de atendimento bem como à alocação da força de trabalho proposta pela Unidade Provedora. Não sendo possível o entendimento, a Direção Superior da CGE deverá realizar a definição ouvindo as partes interessadas.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, em Fortaleza/CE, aos 21 dias do mês de agosto de 2026.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

ANEXO A DA PORTARIA CGE Nº147/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 – MATRIZ DE GESTORES DE SISTEMAS DE TIC

SISTEMA ÁREA GESTOR RESPONSÁVEL GESTOR TÉCNICO GESTOR TÉCNICO SUBSTITUTO

*** *** * PORTARIA CGE Nº148/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de viabilizar a capacitação sobre o Sistema de Gestão da Qualidade destinada aos colaboradores da Central 155, a ser realizada na cidade de Canindé/CE, no dia 24 de agosto de 2026, concedendo-lhes 0,5 (meia diária), de acordo com o anexo I da Portaria nº 09/2026, de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2026.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se publique-se.


PORTARIA CGE Nº149/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) do VEÍCULO GM/ S10 CABINE DUPLA, placa PMK2510, podendo em caráter de contingência, ser utilizado o veículo MMC/TRITON SPO OUTDOOR, placa SBA2I00, ou o veículo RENAULT/KWID, placa SBT1B51 no dia 27 de agosto de 2026. O condutor do referido veículo será o Sr. Luiz Ronaldo Simplicio Neto podendo a condução, em caráter de contingência, ser realizada pelo colaborador João Evangelista Moura Marçal ou Paulo Neto Waldevino dos Santos. O deslocamento tem por finalidade viabilizar o transporte para a cidade de Canindé para realização de inventário anual na central de atendimento 155, conforme CGE Atende 203292 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2026.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se publique-se.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº221/2026 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 8º do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto no 36956, de 21 de novembro de 2025, e ainda o que consta no NUP 31032.008188/202638, RESOLVE designar CORNELI GOMES FURTADO JÚNIOR , graduado em Telemática; Especialista em Telemática com ênfase em Redes de Computadores, mestre em Teleinformática e doutor em Engenharia de Teleinformática, com a finalidade de proceder verificação prévia na Universidade Estadual do Ceará – FECLI (Faculdade de Educação e Ciências e Letras de Iguatu) Campus Mombaça, localizada na Av. Fazenda Amontada, Recreio dos Bandeirantes, Mombaça – CE, 63610-000, objetivando o reconhecimento do Curso de Sistemas de Informação, grau bacharelado, modalidade presencial, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2026.

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Registre-se e publique-se.

VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL

EXTRATO DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS – LEILÃO Nº02/2026

A ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, torna público o resultado do Leilão nº02/2026 , realizado por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (SEPLAG) no dia 03 de julho de 2026, de acordo com o processo administrativo NUP 46001.008067/2026-21. O leilão foi conduzido pelo Leiloeiro Oficial, o Sr. Celso Alves Cunha, para venda de bens móveis e veículos considerados antieconômicos ou inservíveis pertencentes ao patrimônio do Estado. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2026. Maria Glória Matos Batista – ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA. Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO – BENS ALIENADOS