DOE 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº158 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026
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por apoiar o Gestor Responsável e atuar como principal ponto de contato técnico junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC. § 3º Nos casos em que o sistema de tecnologia da informação envolver processos ou funcionalidades relacionadas a mais de uma área de negócio, poderão ser designados dois ou mais Gestores Responsáveis e Técnicos, representantes das respectivas áreas, que deverão atuar de forma conjunta nas decisões relacionadas ao sistema, observadas as competências estabelecidas nesta Portaria.
§ 4º O Gestor Responsável e o Gestor Técnico deverão possuir substitutos formalmente designados, que atuarão em suas ausências e impedimentos, assegurando a continuidade das atividades e das decisões relacionadas ao sistema de tecnologia da informação.
§ 5º A designação do Gestor Responsável, do Gestor Técnico e de seus respectivos substitutos será realizada pela Gestão Superior da CGE, sendo formalizada por meio do Termo de Abertura do Projeto (TAP), previsto no Sistema de Gestão da Qualidade da CGE, no Macroprocesso Gestão de TIC, Processo P.A.3.02 – Elaboração e Execução de Projeto de TIC, quando se tratar de novo sistema, ou por instrumento equivalente, quando se tratar de sistema já existente.
§ 6º A relação dos sistemas de tecnologia da informação e de seus respectivos gestores encontra-se formalizada no Anexo A desta Portaria (Matriz de Gestores de Sistemas de TIC), podendo ser atualizada sempre que necessário.
Art. 3º Antes da especificação de um novo sistema, deverão ser designados os respectivos Gestores de Sistema de TIC. CAPÍTULO II – DOS CONCEITOS
Art. 4º Para efeito do disposto nesta Portaria, entende-se por:
I. Sistema de TIC: conjunto formado por elementos de TIC (hardware, software e documentação) e processos de trabalho que se integram para produzir resultados que atendam às necessidades das áreas de negócio da CGE/CE. II. Provimento de Sistema de TIC: conjunto de ações necessárias para implantar a solução de TIC, assegurar seu funcionamento e dar suporte adequado a seus usuários, podendo realizar-se nas modalidades de desenvolvimento, aquisição e/ou manutenção; III. Unidade provedora: título atribuído à área de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC) por coordenar os esforços de provimento de um Sistema de TIC e por centralizar as interações com a unidade gestora; IV. Unidade gestora: unidade responsável por definições relativas a processos de trabalho, regras de negócio e requisitos de uma solução de TIC, bem como por acordar níveis de serviços para os Sistemas de TIC, nos termos desta Portaria; V. Requisitos de Sistema de TIC: capacidades ou características que a solução de TIC deve apresentar ou condições que a solução deve atender com vistas à realização de seu propósito;
I. Notas de versão: resumo acumulativo das modificações relevantes realizadas nas versões de um sistema de TIC. Devem ser disponibilizadas de forma individual para cada sistema em meio digital no próprio sistema. II. Partes interessadas: indivíduos, unidades ou organizações que estejam diretamente envolvidos na gestão e na implementação do Sistema de TIC, ou que, ainda que de forma indireta, possam exercer influência ou ser afetados pelo Sistema;
III. Homologação: conjunto de ações que tem por objetivo verificar a conformidade de um Sistema de TIC às respectivas regras de negócio e requisitos; IV. Ambiente de produção: ambiente computacional destinado à utilização efetiva da solução de TIC pelos usuários finais, em condições reais de operação. CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS Art. 5º Compete ao Gestor Técnico: I. Estabelecer regras de negócio para que o sistema de informação por ele gerenciado esteja em conformidade com os processos, procedimentos, normas, regulamentos, resoluções e legislação referentes à área de negócio ou conhecimento de que o sistema trata, sendo responsável por definir: a. os requisitos do sistema de TIC;
b. o período durante o qual o sistema permanecerá disponível para uso, em conjunto com o Gestor Responsável e a Gestão Superior da CGE; c. as solicitações de adequações que sejam necessárias para garantir que os requisitos funcionais do sistema atendam aos normativos vigentes, sendo responsável por encaminhá-las formalmente à COTIC; d. os requisitos de expurgo de dados, ou seja, a temporalidade para exclusão das informações registradas no sistema pelo qual é responsável; e. as informações ou avisos a serem divulgados na intranet/internet acerca do seu sistema e encaminhá-las para o setor responsável pela publicação; f. as notas de versão;
g. autorizar a implantação de novas versões e o retorno de versões (rollback), quando envolverem correções de erros, melhorias em funcionalidades existentes ou pequenas adequações que não impliquem a criação de novos módulos ou novas funcionalidades; h. a autorização para a atualização de dados, quando esses não estiverem compatíveis com as regras de negócios do processo em questão. II. Avaliar as demandas dos usuários relacionadas a melhorias no sistema que gerencia, definindo a prioridade de atendimento e encaminhando-as formalmente à COTIC, com a qual acordará cronogramas de atendimento. III. Realizar a homologação das funcionalidades implementadas, antes de serem disponibilizadas aos usuários do sistema, obedecendo aos prazos acordados no planejamento; IV. Elaboração do manual do usuário, das perguntas e procedimentos de atendimento com orientações para a utilização do sistema e esclarecimentos de dúvidas quanto às regras de negócio suportadas. A unidade de atendimento de TIC poderá apoiar o Gestor nessa elaboração; V. Garantir a regulamentação necessária à utilização do sistema, inclusive a elaboração de normativos, portarias ou resoluções; VI. Participar da confecção de Projeto Básico ou Termo de Referência, assim como do processo licitatório no que diz respeito aos questionamentos por parte dos fornecedores, quando da aquisição de sistema referente à sua área de atuação e/ ou conhecimento; VII. Organizar, em parceria com a área devida, a realização de treinamentos dos usuários antes da liberação de novo sistema e sempre que houver necessidade; VIII. Definir os perfis de acesso ao sistema, estabelecendo as atribuições de cada perfil, bem como conceder e revogar os acessos concedidos aos usuários do sistema, de acordo com esses perfis, diretamente no sistema ou através de solicitação à unidade de atendimento de TIC; IX. Validar em conjunto com a área de TIC as informações disponibilizadas em relatórios ou consultas; X. Solicitar a desativação de sistema quando ele não for mais necessário, mediante a anuência do Gestor Responsável; XI. Promover em conjunto com a Assessoria de Comunicação a divulgação do sistema; XII. Realizar a interlocução com órgãos e entidades envolvidos, sempre que houver necessidade de participação de entes externos à CGE, no âmbito do sistema sob sua responsabilidade. XIII. Validar a consistência, integridade e conformidade dos dados disponibilizados pelos sistemas, assegurando sua aderência às normas, requisitos legais e regras de negócio aplicáveis, bem como solicitar formalmente à área de TIC as correções ou ajustes necessários quando identificadas inconsistências ou inconformidades. Art. 6º Compete ao Gestor Responsável: I. Deliberar, em nível estratégico, sobre a implantação de sistemas de TIC, bem como de novos módulos ou funcionalidades relevantes; II. Autorizar a implantação, em ambiente de produção, de novas versões que contemplem a criação de novos módulos ou a implementação de novas funcionalidades; III. Autorizar a desativação de sistemas de TIC, avaliando seus impactos e assegurando a continuidade dos processos de negócio; IV. Garantir o alinhamento dos sistemas de TIC sob sua responsabilidade ao Planejamento Estratégico da CGE, às entregas previstas no Plano Plurianual do Governo do Estado e as metas institucionais; V. Deliberar, em conjunto com a Gestão Superior da CGE, nos casos de iniciativas, alterações ou decisões que possuam repercussão institucional relevante ou impacto transversal entre áreas; VI. Atuar como elo entre a gestão do sistema e a Gestão Superior da CGE, promovendo o alinhamento institucional e subsidiando a tomada de decisão estratégica; VII. Dirimir conflitos de prioridade entre áreas envolvidas no sistema, quando não houver consenso no nível operacional; VIII. Assegurar que a evolução do sistema esteja aderente às diretrizes institucionais, normativas e de governança da CGE; IX. Patrocinar institucionalmente o sistema, promovendo seu uso, sua evolução e sua aderência às necessidades estratégicas da organização. Art. 7º Compete a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação: I. Planejar, coordenar e executar as atividades técnicas relacionadas ao desenvolvimento, sustentação, integração e evolução dos sistemas de tecnologia da informação da CGE; II. Definir, manter e disseminar padrões, metodologias, arquiteturas e boas práticas de desenvolvimento de sistemas de TIC;
III. Avaliar a viabilidade técnica das demandas, propondo soluções tecnológicas adequadas às necessidades institucionais;
IV. Gerenciar os ambientes computacionais (desenvolvimento, homologação e produção), garantindo sua disponibilidade, desempenho, segurança e integridade; V. Promover a segurança da informação no âmbito dos sistemas de TIC, em conformidade com a legislação vigente e normativos internos; VI. Apoiar tecnicamente processos de contratação, aquisição e gestão de soluções de TIC;