DOE 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº158 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026
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CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº142/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 41001.001949/2026-41 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a PORTARIA CGE Nº108/2026 de VIAGEM A SERVIÇO, datado no dia 09 de junho de 2026 e publicada no dia 12 de junho de 2026 no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SÉRIE 3, ANO XVIII Nº105, FORTALEZA DE 12 DE JUNHO DE 2026, que a servidora que exerce a função de assistente técnica da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, LARA MONTEIRO TOBIAS teve inviabilidade de participação presencial no evento. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2026.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se publique-se.
PORTARIA CGE Nº145/2026.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (CAED) PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE FUNCIONAL DE SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 41 da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, que estabelece como condição obrigatória para a aquisição de estabilidade funcional a prévia avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade; CONSIDERANDO os preceitos fixados no art. 27, § 1º, e no Capítulo VI da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); CONSIDERANDO os procedimentos, critérios e requisitos disciplinados na Portaria CGE nº 006, de 17 de janeiro de 2017, bem como as diretrizes do Decreto Estadual nº 36.773, de 2025; e CONSIDERANDO, por fim, as manifestações administrativas constantes no Processo Administrativo Eletrônico autuado sob o NUP 41001.002681/2026-65, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAED) com a finalidade exclusiva de realizar o procedimento de avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório integrantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno do Estado do Ceará, lotados nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.
Art. 2º A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAED) será composta pelos seguintes membros:
I – Samya Diniz Enéas, Coordenadora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (CGDEP) – Presidente;
II – Agláio Soares Gomes, Orientador da Célula de Gestão de Atos de Pessoal (CEGAP) – Membro;
III – Lariça Loiola Gonçalves Alexandrino, Coordenadora da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (ASCOU) – Membro; IV – Eveline Aline Pinheiro Cunha Rocha, respondendo pela Coordenadoria da Assessoria Jurídica (ASJUR) – Membro;
V – Francisco Nauber Bernardo Góis, Representante indicado pela Associação dos Auditores de Controle Interno (AACI) – Membro.
Parágrafo único. As decisões da CAED serão tomadas pelo quórum de maioria simples de seus integrantes, nos termos do art. 6º, § 2º, da Portaria CGE nº 006/2017.
Art. 3º Compete à CAED proceder à avaliação especial de desempenho, com vistas à aquisição de estabilidade funcional, dos seguintes Auditores de Controle Interno:
-
THIAGO MESQUITA VIEIRA;
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LUCAS SAMPAIO MEIRELES DE SOUSA;
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ERIALDO DE SOUSA LIMA;
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PAULO MATEUS BARROS RODRIGUES;
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FELIPE NATAN RAMOS DE FREITAS;
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FLÁVIA FERNANDA FRANÇA DE LIMA;
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BRENDA SOUSA BARROS;
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ALEXANDRE JORGE TRIANDÓPOLIS JUNIOR;
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ANTONIO SAMUEL DE CARVALHO COLARES;
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MATEUS GOMES VIANA;
-
NATÁLIA CECÍLIA DE FRANÇA.
Art. 4º Para o cumprimento dos seus misteres, a Comissão observará os critérios de apuração previstos nos arts. 3º e 4º da Portaria CGE nº 006/2017, cabendo-lhe:
I – Efetuar o cálculo da média aritmética simples obtida pelos servidores nas avaliações semestrais de desempenho funcional (GDAA), cujos dados deverão ser fornecidos pela Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ADINS) no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da publicação desta Portaria;
II – Analisar os relatórios circunstanciados individualizados encaminhados pelos colegiados de chefias competentes;
III – Julgar a aptidão ou inaptidão de cada servidor no estágio probatório e encaminhar os respectivos autos ao Secretário de Estado Chefe da CGE para homologação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do término dos trabalhos de julgamento.
Art. 5º O ato administrativo declaratório de estabilidade no cargo efetivo, decorrente da aprovação na avaliação especial de desempenho, retroagirá seus efeitos à data do término do período de estágio probatório de cada servidor avaliado, nos moldes do art. 7º da Portaria CGE nº 006/2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, em Fortaleza/CE, aos 19 dias do mês de agosto de 2026.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
PORTARIA CGE Nº147/2026 , de 21 de agosto de 2026.
FORMALIZA A DESIGNAÇÃO DOS GESTORES DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de definir as responsabilidades das áreas envolvidas com o provimento e a gestão de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); CONSIDERANDO que a aquisição, o desenvolvimento e a sustentação de sistemas de tecnologia da informação requerem efetiva participação dos especialistas das áreas de negócio de que os sistemas de informação tratam; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções de TIC; CONSIDERANDO que a formalização de gestores de sistemas informatizados é uma boa prática a ser aplicada, pois promove a separação entre as responsabilidades
do negócio com a área de TIC, facilita o suporte aos usuários e define os responsáveis por aprovar as definições inerentes a um sistema de TIC, RESOLVE: CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS Art. 1º Instituir a atribuição dos Gestores de Sistemas de Tecnologia da Informação, responsáveis pela tomada de decisões de negócio relativas a um sistema de tecnologia da informação durante todo o seu ciclo de vida.
§ 1º Para os fins desta Portaria, considera-se ciclo de vida do sistema o conjunto de etapas que compreende sua existência, desde a requisição, planejamento, especificação, projeto, desenvolvimento ou aquisição, homologação, capacitação, implantação, operação, manutenção, evolução, gestão de mudanças e migração de dados, quando aplicável, até sua desativação. Art. 2º Para cada sistema de tecnologia da informação existente no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE será designado um Gestor Responsável e um Gestor Técnico.
§ 1º O Gestor Responsável deverá ser servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, vinculado à área de negócio relacionada ao objeto do respectivo sistema, competindo-lhe a tomada de decisões estratégicas e gerenciais, incluindo a definição de diretrizes, prioridades e evolução do sistema, devendo atuar, nos casos de maior repercussão institucional, em conjunto com a Gestão Superior da CGE.
§ 2º O Gestor Técnico deverá ter conhecimento técnico e negocial do sistema, responsável por coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à sua evolução, manutenção e operação, incluindo, entre outras, a especificação de requisitos, a realização de testes e a homologação, bem como