DOE 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº158 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA SECULT Nº170/2026 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Nº 16.540, de 06.04.18 (D.O.E 06.04.18), que institui a gratificação de desempenho de atividade de desenvolvimento cultural - GDADC, regulamentada pelo Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, bem como o art. 27, § 2º da Lei Complementar Nº 372, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.003633/2026-63, RESOLVE tornar pública a relação nominal com o resultado de metas da Avaliação de Desempenho referente ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, para a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Cultural (GDADC), aos SERVIDORES do grupo de Atividades de Nível Superior (ANS) e Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO), lotados nesta Secretaria, relacionados no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026. Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
| ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA SECULT Nº170/2026 | ||
|---|---|---|
| Nº MATRÍCULA |
NOME % META INSTITUCIONAL % META INDIVIDUA |
L % TOTAL |
| 1 1032441-6 |
Paulo Aluisio Maia Martins 20% 10% |
30% |
| 2 1032461-0 |
Paulo Renato de Melo Brasil Cavalcante 20% 10% |
30% |
AVISO DE EDITAL - 21º EDITAL CICLO CEARÁ DA PAIXÃO – 2027
FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; no Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará; na Lei Estadual n° 18.662, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2024-2027; na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; e demais normas aplicáveis à espécie, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o 21º Edital Ciclo Ceará da Paixão – 2027 . Em caso de dúvida quanto à aplicação de alguma regra prevista neste edital, é importante consultar as leis e normas citadas acima, bem como eventuais orientações complementares divulgadas pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult). OBJETO: Constitui objeto do presente Edital fomentar a execução de projetos culturais que tenham como finalidade apoiar e realizar iniciativas voltadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses relacionadas às manifestações características do Ciclo da Paixão, por meio de seleção pública destinada a grupos e coletivos culturais, todos representados por pessoas físicas. Para efeito deste Edital compreende-se: Grupo ou coletivo cultural: conjunto de pessoas, não juridicamente constituídas, representadas por uma pessoa física, que atuam de forma organizada e contínua no desenvolvimento de projetos e/ou ações culturais. Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo: realização cênica da manifestação Paixão de Cristo, de palco ou de rua, que encena a crucificação, morte e ressurreição de Jesus Cristo. Manifestação Tradicional Popular: refere-se a manifestações como Caretas, Procissão de Penitentes e Fogaréu, conforme detalhado a seguir: Caretas: brincantes que representam personagem da cultura popular tradicional caracterizados com máscaras, chicotes, chocalhos, roupas esfarrapadas e/ou partes dos corpos pintados para dificultar o reconhecimento e que perambulam em busca de esmolas para oferecer ao Divino junto ao sacrifício de Judas. Procissão de Penitentes: manifestação tradicional da religiosidade popular na qual um agrupamento de pessoas, geralmente fiéis e devotos, reunidos em marcha solene, vestidos com uma indumentária tradicional (geralmente com roupas brancas e capuzes), percorrem as ruas e estradas das cidades, entoando cânticos (benditos), levando velas acesas ou tochas, para reverenciar mortos, louvar santos e divindades. Procissão de Fogaréu: manifestação tradicional da religiosidade popular na qual um grupo de pessoas realiza um cortejo à luz de velas e/ou tochas, ao som de tambores, rememorando a busca e a prisão de Cristo. É marcante a participação de pessoas vestindo túnicas e encapuzadas, representando os soldados romanos enviados por Caifás para encontrar e prender Jesus, com a sua presença nas procissões relacionadas à penitência e estigmatização. Queimação de Judas: tradição popular que representa o sacrifício de Judas, com leitura de testamento, julgamento, condenação e execução, praticada, normalmente, como o início das comemorações da ressurreição. Para se elaborar o testamento, utiliza-se de textos jocosos, podendo conter, ou não, sátiras a situações vivenciadas pela comunidade. Grupos de Culturas Camponesas: manifestações de grupos ou coletivos formados com mais de 05 (cinco) pessoas associadas aos assentamentos e acampamentos da reforma agrária e reassentamentos no Ceará que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do campo, exprimindo produção artístico-cultural comunitária em seus territórios. VAGAS, COTAS E VALORES: Serão selecionados 59 (cinquenta e nove) projetos, observando o art. 53, §2º, da Lei Estadual nº 18.012/2022. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
VAGAS E COTAS
| CATEGORIA | TOTAL DE PROJETOS APOIADOS |
AMPLA CONCORRÊNC IA |
20% COTAS RACIAIS (NEGROS) |
5% COTAS ÉTNICO (INDÍGENAS) |
5% COTAS ÉTNICO (QUILOMBOL A) |
10% COTAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo | 24 | 15 | 5 | 1 | 1 | 2 |
| Manifestaçã o Tradicional Popular | 15 | 9 | 3 | 1 | 1 | 1 |
| Queimação de Judas | 10 | 7 | 2 | 0 | 0 | 1 |
| Cultura Camponesa | 10 | 7 | 2 | 0 | 0 | 1 |
| TOTAL | 59 | 38 | 12 | 2 | 2 | 5 |
No mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas previstas para cada categoria devem contemplar projetos provenientes de municípios do interior do Estado, excluindo a capital Fortaleza. Caso o número de projetos seja insuficiente para atingir a porcentagem estabelecida, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas conforme a classificação geral. O remanejamento de reserva de vagas (cotas), será realizada apenas quando não forem preenchidas. Caso o agente cultural esteja classificado em reserva de vagas (cotas) e com pontuação para ser aprovado na ampla concorrência, este terá seu nome, no resultado final, constando apenas na ampla concorrência, sem implicar em diminuição do número de vagas destinadas às cotas. O nome do candidato à reserva de vagas poderá constar na vaga de cotas, no resultado preliminar, podendo sofrer alteração a depender da sua aprovação na banca de heteroidentificação. As vagas destinadas para cotas, conforme tabela do item 5.1, deverão ser divididas igualmente entre capital e interior. Quando o número de vaga(s) destinada(s) for ímpar, a última vaga será preenchida pelo projeto com maior pontuação, independentemente da localização do município de origem. Os remanejamentos de vagas destinadas às cotas, no âmbito de uma mesma categoria, deverão, primeiramente, ser redistribuídos entre outras ações de políticas afirmativas. Persistindo vagas remanescentes, estas deverão ser alocadas para ampla concorrência, seguindo o critério de maior nota. Caso não haja projetos suficientes para cumprir o número de vagas estipulado, os recursos poderão ser realocados. Para preenchimento das vagas remanejadas, deverá ser utilizado como critério de seleção a melhor pontuação. Os recursos financeiros deste edital são provenientes do Fundo Estadual de Cultura (FEC), vinculados ao Programa 132 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, que disponibilizará, o aporte financeiro total de R$ 1.170.505,00 (um milhão, cento e setenta mil, quinhentos e cinco reais), distribuídos da seguinte forma: R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo; R$ 259.500,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Manifestação Tradicional Popular; R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Queimação de Judas; R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Culturas Camponesas; R$ 46.505,00 (quarenta e seis mil e quinhentos e cinco reais) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção. Os projetos selecionados receberão apoio financeiro no valor correspondente à categoria, conforme tabela abaixo:
VALORES POR CATEGORIA
| CATEGORIA | Nº DE PROJETOS APO | IADOS VALOR TOTAL DO PROJETO |
VALOR PREVISTO DA SECULT POR CATEGORIAS |
|---|---|---|---|
| Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo | 24 | R$ 28.000,00 | R$ 672.000,00 |
| Manifestação Tradicional Popular | 15 | R$ 17.300,00 | R$ 259.500,00 |
| Queimação de Judas | 10 | R$ 6.250,00 | R$ 62.500,00 |
| Cultura Camponesa | 10 | R$ 13.000,00 | R$ 130.000,00 |
| Parecerista | ------------- | R$ 46.505,00 | |
| Aporte às Categorias | ------------- | R$ 1.124.000,00 | |
| TOTAL | ------------- | R$ 1.170.505,00 |
O recurso descrito na tabela acima poderá ser suplementado desde que haja interesse público e motivação, com a devida reserva orçamentária. Caso haja insuficiência de propostas classificadas os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de propostas selecionadas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral dentro de cada categoria, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste edital. Caso haja sobra do recurso oriundo do remanejamento interno das categorias, a Comissão poderá indicar a redistribuição para outra categoria distinta. Havendo sobra do recurso oriundo dos Grupos de Culturas Camponesas para a regionalização da capital, a comissão deverá distribuí-lo prioritariamente entre as propostas classificáveis da regionalização