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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2026 · pág. 35

DOE 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº158 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026

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interior. Só será permitido o remanejamento dos recursos destinados aos Grupos de Culturas Camponesas para outras categorias caso não haja classificáveis. No caso de incidência de imposto de renda sobre os valores a serem pagos a título de cachê, os valores referentes aos percentuais legalmente devidos serão retidos na fonte. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO - 2026 PARA EFEITO DE CADASTRO DE PRÉ RESERVA EDITAL CICLO CEARÁ DA PAIXÃO – 2027

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES
01 – CARIRI Pessoa Física 22601 - 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL Pessoa Física 28933 - 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 27346 - 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE Pessoa Física 20761 - 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE Pessoa Física 22145 - 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU Pessoa Física 26877 - 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física 27598 - 27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física 19201 - 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física 27962 - 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física 20178 - 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física 19222 - 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física 29196 - 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física 20509 - 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Física 28879 - 27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1

INSCRIÇÕES: Para efeito de inscrição, todos os agentes culturais e grupos/coletivos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br, sendo obrigatório a vinculação dos perfis na ficha de inscrição online. A Pessoa proponente será a única responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. 8.3. Deverá ser realizado o preenchimento das informações solicitadas na ficha de inscrição acerca da Pessoa Proponente, do Coletivo vinculado e do projeto. 8.4. O campo do nome completo na ficha de inscrição no Mapa Cultural deverá ser preenchido conforme documento oficial (Carteira de Identidade Nacional (CIN), Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Passaporte ou Carteira de Registro Profissional em Conselho de Classe). Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, com exceção do Plano de Ação (Anexo 1), que deverá ser apresentado devidamente preenchido em arquivo editável (aberto). Projetos semelhantes ou muito similares também podem vir a ser desclassificados. Grupos de qualquer categoria deste Edital que apresentarem Cartas de Anuência ou Fichas Técnicas iguais poderão ser desclassificados, independente da fase que o certame esteja. Da mesma forma, grupos com os mesmos participantes ou com grande similaridade na formação poderão ser eliminados do certame. Não serão aceitos documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal que concede a assinatura digital: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica Tutorial de emissão: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8. Documentos com rubricas, mas desprovidos de assinatura, serão recusados para todos os fins. Arquivos com senha, corrompidos, ilegíveis, com extensões não previstas neste edital ou que de alguma forma impossibilitem a visualização serão tratados como “não enviados”. Os anexos do perfil do Mapa Cultural, bem como da ficha de inscrição online não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. As dúvidas relacionadas ao acesso do Mapa Cultural serão sanadas por meio do endereço eletrônico http://bit.ly/ mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. A Secult disponibiliza atendimento on-line dos agentes culturais de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através do whatsapp (85) 9.8238.9455 ou e-mail: [email protected] A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia final da inscrição. Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. VIGÊNCIA DO EDITAL E DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS: O Edital tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público. As atividades culturais previstas nas propostas selecionadas deverão ser executadas no período compreendido entre 21 de março a 28 de março de 2026. DISPOSIÇÕES FINAIS: A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade e gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. As propostas e ações vinculadas à este edital devem estar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, regido pela Lei 8.069, de 1990, e em comum acordo com as Leis Nº 13.010, de 26 de junho de 2014 e Nº 13.257, de 08 de março de 2016. A constatação do descumprimento dos dispositivos legais supracitados acarretará na eliminação do agente cultural, independente da fase que se encontre o referido edital. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito das propostas apoiadas serão de responsabilidade dos autores envolvidos. A Secult e as Comissões ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o agente cultural do projeto, nos termos da legislação específica. Os agentes culturais selecionados deverão, obrigatoriamente, divulgar o apoio do Governo do Ceará por intermédio da Secretaria da Cultura, fazendo constar a Logomarca Oficial em quaisquer propostas gráficos associados ao produto final de sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação (ASCOM). É obrigatório que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult, acompanhada dos seguintes dizeres: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – LEI Nº 18.012, DE 01 DE ABRIL DE 2022”. O agente cultural deverá enviar o modelo das peças gráficas para a Assessoria de Comunicação através do e-mail: ascom@ secult.ce.gov.br, que terá até três dias úteis para responder a mensagem. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa. A omissão no cumprimento do subitem 15.6.1, poderá resultar na desaprovação do cumprimento do objeto da proposta selecionada. O agente cultural cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes de candidatos, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus agentes culturais. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons. org/licenses/by-sa/2.5/br/, e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt). Denúncias acompanhadas de provas (vídeos, documentos, imagens, etc.) devem ser enviadas para o e-mail [email protected]. A identidade do denunciante será mantida em sigilo e a denúncia será encaminhada para avaliação da COPAM. Qualquer alteração no projeto aprovado somente poderá ser realizada mediante autorização da coordenação responsável pelo certame. O agente cultural deverá entrar em contato através do e-mail [email protected]. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Demais intercorrências ou situações a qual o Edital, Regulamento ou Termo de Referência não contemplem, caberá à Secult CE deliberar sobre. Para tomada de decisão podem ser ouvidos o Avaliador(a) da Secult CE, Representante da Secretaria da Cultura, o Promotor, ou outras pessoas que a Secult CE julgue necessário. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas em até 03 (três) dias corridos após sua publicação no D.O.E, exclusivamente por meio da plataforma Mapa Cultural. A ausência de impugnação tempestiva implicará preclusão administrativa quanto às regras aqui estabelecidas. Qualquer modificação ao Edital exigirá divulgação pelos mesmos instrumentos de publicação do texto original. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp: https://wa.me/558582389455. Fortaleza, CE 20 de agosto de 2026.

Jéssica Ohara Pacheco Chuab COORDENADORA DO PATRIMÔNIO MATERIAL E MEMÓRIA - COPAM Gecíola Fonseca Torres

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ