DOE 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº158 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026
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AVISO DE EDITAL - EDITAL INTEGRADO CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2027
FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022; na Lei Estadual nº 16.026, de 01 de junho de 2016; na Lei Estadual n° 18.662, de 27 de dezembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; e demais normas aplicáveis à espécie, torna público o presente Edital de Chamamento Público , destinado à seleção de 14 (catorze) projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), para a celebração de Termos de Fomento e 1 (um) projeto apresentados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), para a celebração de Termo de Colaboração , em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, visando à realização do Edital Integrado do Ciclo Ceará Carnavalesco de 2027. OBJETO: Constitui objeto deste Edital a seleção de 14 (catorze) Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a realização, em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, de ações voltadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses relacionadas ao Ciclo Carnavalesco. Serão selecionados projetos de 13 (treze) OSCs para a realização de Bailes e Matinês, além da seleção de 01 (uma) OSC para a execução do 8º Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco. As iniciativas deverão ser desenvolvidas em municípios do Estado do Ceará. O presente edital está dividido em duas categorias distintas que são: a. Bailes e Matinês; b. 8º Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco. As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) poderão se inscrever em apenas 01 (uma) das categorias deste edital, descritas no subitem anterior. Caso se identifique inscrições nas duas categorias, ambas serão desclassificadas e a OSC não poderá se inscrever no próximo Edital Integrado Ceará Carnavalesco. Entende-se como Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco o conjunto de ações, melhor descritas no Anexo 7, a serem realizadas antes e durante as festividades do Ciclo Ceará Carnavalesco de 2027. Além da pré-produção, produção e pós-produção do Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Carnavalesco, faz parte desse objeto: I. Realizar a Formação dos Avaliadores e Pesquisadores do Ciclo Ceará Carnavalesco de 2027; II. Acompanhar os Bailes e Matinês selecionados, conforme Anexo 7; III. Apresentar relatório final com sistematização das ações realizadas, apontando os indicadores de resultados da pesquisa aplicados pelos pesquisadores, conforme orientação da Secult; IV. Elaborar catálogo contendo informações sobre o Carnaval e os grupos contemplados no edital do Ciclo Carnavalesco de 2027 pelo Governo do Estado do Ceará. Entende-se como Bailes e Matinês festas animadas e coloridas, onde as pessoas se reúnem para dançar, se divertir e celebrar o espírito do carnaval. É um evento que promove alegria coletiva, união e expressão artística por meio de programação cultural tradicional, ofertando o mínimo de 10 horas de programação, que pode ser contínua em um dia ou dividida entre dois dias, excetuadas ações de contrapartida. A programação de Matinê(s) é voltada majoritariamente para o público infanto-juvenil e idoso no período diurno ou vespertino. Os bailes, por sua vez, preferencialmente ocorrerão em período posterior à matinê, vespertino ou noturno, com público adulto geral. As Organizações da Sociedade Civil proponentes, no momento da elaboração da proposta, deverão seguir os regramentos dispostos nos termos de referência de cada categoria deste edital. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, serem doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente. A entidade selecionada na categoria Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco poderá, com justificativa prévia de pelo menos 15 (quinze) dias, indicar outro local para a realização da ação de encerramento em comum acordo com a Secult Ceará. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA: Os recursos são oriundos do Fundo Estadual da Cultura – FEC, no Programa 132 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor de R$ 500.015,00 (quinhentos mil e quinze reais), para pagamento dos projetos selecionados. 5.2. Serão selecionados 13 (treze) projetos para a categoria Bailes e Matinês, importando o montante de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais), e 01 projeto para a realização do 8º Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco, no valor de R$ 214.015,00 (duzentos e catorze mil e quinze reais), conforme quadro abaixo:
VALORES POR CATEGORIA
PROJETOS VALOR REPASSADO PELA CONTRAPARTIDA EM BENS E VALOR TOTAL POR VALOR REPASSADO PELA CATEGORIA APOIADOS SECULT POR PROJETO (95%) SERVIÇOS POR PROJETO (5%) PROJETO (100%) SECULT POR CATEGORIA Bailes e Matinês 13 R$ 22.000,00 R$ 1.157,89 R$ 23.157,89 R$ 286.000,00 8º Seminário 1 R$ 214.015,00 R$ 11.263,95 R$ 225.278,95 R$ 214.015,00 TOTAL: R$ 500.015,00 O Fundo Estadual de Cultura – FEC, financiará 95% (noventa e cinco por cento) do custo total do projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória cuja expressão monetária seja equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do projeto. A contrapartida de que trata o subitem 5.3, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta apresentada, deverá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo 1), enviada no ato da inscrição. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor responsável, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: fotos, vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 88, §4º, incisos III e IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço previsto na Proposta do Plano de Trabalho (Anexo 1). No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos para cada categoria serão destinados a projetos provenientes de municípios do interior do Estado, excluindo-se, portanto, a capital Fortaleza. Caso não haja projetos suficientes para cumprir essa porcentagem, os recursos poderão ser realocados seguindo a ordem geral de classificação. Quando o número de vaga(s) destinada(s) for ímpar, a vaga será preenchida pelo projeto com maior pontuação, independentemente da localização do município de origem. Não sendo preenchidas as vagas destinadas à Capital ou aos municípios do interior do Estado, as vagas remanescentes serão remanejadas para os demais projetos classificados na respectiva categoria, observada a ordem geral de classificação no Resultado Final. Os 13 (treze) Bailes e Matinês serão acompanhados por um pesquisador e um avaliador, designado pela Secretaria da Cultura, com a finalidade de acompanhar a execução dos projetos e realizar pesquisa socioeconômica e cultural, conforme regulamentos constantes neste Edital e seus anexos. Fica facultado aos proponentes, em caráter complementar do orçamento de sua proposta, conseguir parcerias junto a órgãos e entidades da administração pública municipal e da iniciativa privada, com a finalidade de realizar seu evento. As parcerias deverão ser comprovadas, por meio de declarações emitidas pelo(s) parceiro(s), em papel timbrado, datada, com validade até o período de realização do evento, devidamente assinada e carimbada pelo responsável da instituição parceira e contendo as especificações e valores correspondentes. O proponente precisa comprovar, por meio destas parcerias, a viabilidade de realização dos eventos dentro do proposto no Plano de Trabalho. O valor do complemento orçamentário fica limitado ao mesmo valor determinado neste edital de contrapartida, não podendo gerar acréscimo orçamentário à Secult. A Secult poderá suplementar recursos aportados nas etapas por meio de fonte de financiamento posterior à finalização das inscrições. Neste caso, as adaptações complementares serão realizadas durante o período de ajuste de plano de trabalho na etapa de celebração da parceria junto da equipe técnica responsável da SECULT Ceará. Havendo patrocínio e/ou parceria institucional formalizada com terceiros, a OSC deverá adequar a comunicação e a identidade visual às diretrizes estabelecidas pela Secult, incluindo, quando aplicável, as marcas e menções institucionais do(s) parceiro(s)/patrocinador(es), nos limites e condições previamente definidos pela Secretaria, vedada a inserção de publicidade ou promoção diversa daquela expressamente autorizada e compatível com o objeto da parceria. Na ocorrência de potencial conflito de interesses ou incompatibilidades entre patrocinadores locais e patrocinadores indicados/associados à Secult, a Secretaria deverá ser imediatamente comunicada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 132 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA CEARENSE Objetivo: 132.1 - Reconhecer, preservar e valorizar o patrimônio e a memória cearense de relevância cultural. Entrega: 2112 - PROJETO BENEFICIADO Ação: 1689 - Promoção dos Editais dos Ciclos e Festas de Tradição Popular - FEC. Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: 759 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | TIPO | DOTAÇÕES |
|---|---|---|
| 01 – CARIRI | Pessoa Jurídica | 26924 - 27200004.13.391.132.11689.01.335041.1.7591200070.1 |
| 02 – CENTRO SUL | Pessoa Jurídica | 19547 - 27200004.13.391.132.11689.02.335041.1.7591200070.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | Pessoa Jurídica | 20937 - 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | Pessoa Jurídica | 21948 - 27200004.13.391.132.11689.04.335041.1.7591200070.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | Pessoa Jurídica | 26810 - 27200004.13.391.132.11689.05.335041.1.7591200070.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | Pessoa Jurídica | 30896 - 27200004.13.391.132.11689.06.335041.1.7591200070.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | Pessoa Jurídica | 18415 - 27200004.13.391.132.11689.07.335041.1.7591200070.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | Pessoa Jurídica | 24902 - 27200004.13.391.132.11689.08.335041.1.7591200070.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | Pessoa Jurídica | 26339 - 27200004.13.391.132.11689.09.335041.1.7591200070.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | Pessoa Jurídica | 19744 - 27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | Pessoa Jurídica | 29273 - 27200004.13.391.132.11689.11.335041.1.7591200070.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | Pessoa Jurídica | 22108 - 27200004.13.391.132.11689.12.335041.1.7591200070.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | Pessoa Jurídica | 21477 - 27200004.13.391.132.11689.13.335041.1.7591200070.1 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | Pessoa Jurídica | 23293 - 27200004.13.391.132.11689.14.335041.1.7591200070.1 |