DOE 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº158 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026
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INSCRIÇÕES: O Edital ficará disponível para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade, pelo período de 30 (trinta) dias corridos, no site https:// editais.cultura.ce.gov.br. Decorrido o prazo previsto no item 8.1, serão abertas as inscrições, gratuitas e realizadas exclusivamente on-line, por meio do site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, pelo período mínimo de 15 (quinze) dias corridos. As informações prestadas na ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para fins de inscrição, propostas: entregues presencialmente na sede da Secult; encaminhadas por via postal; ou enviadas por e-mail. Neste Edital, cada Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição, vedada a participação em mais de uma categoria. Caso se identifique o envio de mais de 01 (uma) inscrição, ambas serão desclassificadas e a OSC não poderá se inscrever no próximo Edital Integrado Ceará Carnavalesco. Para fins de inscrição, a OSC e o(a) responsável pela Coordenação do Projeto deverão possuir cadastro no Mapa Cultural do Ceará, sendo obrigatória a vinculação de ambos na ficha de inscrição on-line. Dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural do Ceará serão atendidas por meio do chat http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, em dias úteis, no horário de 8h às 17h. A pessoa jurídica proponente deverá ter realizado e obtido a validação do Cadastro Geral de Parceiros pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), no Sistema e-Parcerias, até a data de encerramento das inscrições, por meio do endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, sob pena de inabilitação a qualquer tempo no presente Chamamento Público. Às OSCs proponentes que ainda não possuam o Cadastro Geral de Parceiros, recomenda-se que realizem o referido cadastro com a máxima antecedência, utilizando, inclusive, o período de conhecimento público anterior à inscrição. Nos projetos que envolvam parcerias com instituições públicas ou privadas, é obrigatória a apresentação de carta de anuência assinada pelo(a) responsável da instituição parceira, descrevendo de forma clara e detalhada as atividades e contrapartidas a serem aportadas ao projeto. Não serão aceitos documentos com assinatura coladas, carimbadas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação, em qualquer etapa do certame. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, segue o link com o tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8. Documentos com rubricas, mas desprovidos de assinatura, serão recusados para todos os fins. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto a proposta do plano de trabalho em arquivo aberto, sendo obrigatório constar nome, local e data. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Não será de responsabilidade da Secult os arquivos enviados que estejam corrompidos e que por algum motivo não abra corretamente, bem como informação digitada errada (nome, e-mail, etc.). Para melhor desempenho, no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com). As dúvidas relacionadas ao acesso do Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8h às 17h, durante o período de inscrição, através do e-mail: [email protected] e do whatsapp: https:// wa.me/558582389455. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do período da inscrição. Serão consideradas válidas apenas as inscrições finalizadas e enviadas até a data e o horário-limite estabelecidos neste Edital e na respectiva oportunidade publicada no Mapa Cultural do Ceará. Serão desconsideradas propostas com status de rascunho, por se tratarem de inscrições não enviadas. A inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e condições estabelecidas neste Edital. O proponente é o único responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados, ficando a Secult isenta de responsabilidade civil ou penal por declarações inverídicas. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: A lista do resultado final dos selecionados e classificáveis será homologada pela Secretária da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial do Estado. Não caberá recurso do resultado final. Todas as publicações serão divulgadas no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: O prazo de vigência do presente Edital é de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público. As atividades culturais contempladas neste Edital deverão ser realizadas no período específico estabelecido para cada categoria, do seguinte modo: Para a categoria Bailes e Matinês, as atividades devem ser realizadas entre os dias 04 de fevereiro de 2027 até o dia 10 de fevereiro de 2027. Para a categoria 8º Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco, a OSC selecionada deverá realizar as atividades até o dia 08 de março de 2027. Atividades complementares de formação ou atinentes à contrapartida da programação cultural poderão ser executadas antes do período do Carnaval. Para a formalização das parcerias, serão celebrados os seguintes instrumentos jurídicos: Termo de Fomento, que será celebrado com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) selecionadas na categoria Bailes e Matinês, para a execução dos respectivos projetos aprovados; Termo de Colaboração, que será celebrado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada para a execução do 8º Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco. A vigência da parceria estabelecida por meio do Termo de Fomento ou Termo de Colaboração será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento. DISPOSIÇÕES FINAIS: A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade e gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará. As propostas selecionadas neste Edital devem divulgar o apoio do Governo do Ceará por meio da Secult, em todos os canais de comunicação, mídias sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado, inclusive verbalmente. Todo e qualquer material de divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros) deverá ser encaminhado, via e-mail: [email protected], para prévia aprovação da Assessoria de Comunicação (Ascom) da Secult Ceará. Disponível em https://www.secult.ce.gov.br/logos-selos-e-manuais/. O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis às pessoas com deficiência e deverão conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponíveis. A OSC deverá enviar o modelo das peças gráficas e releases com o prazo de até 15 (quinze) dias de antecedência do início da atividade cultural (evento, shows, rodas de conversa, etc) para a Assessoria da Secult Ceará. A Ascom terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para realizar a aprovação das peças gráficas e releases. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade da entidade. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a entidade do projeto, nos termos da legislação específica. A entidade cede à Secult, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais e o devido crédito ao autor. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br, e a Licença da Arte Livre (http://artlibre.org/licence/lal/pt). As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. A omissão no cumprimento dos itens anteriores poderá resultar na desaprovação da prestação de contas do projeto selecionado. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas em até 03 (três) dias corridos após sua publicação no D.O.E, exclusivamente por meio da plataforma Mapa Cultural. A ausência de impugnação tempestiva implicará preclusão administrativa quanto às regras aqui estabelecidas. Qualquer modificação ao Edital exigirá divulgação pelos mesmos instrumentos de publicação do texto original. Outras informações poderão ser obtidas via e-mail: [email protected] ou pelo telefone (85) 3101-6770. Fortaleza, CE 20 de agosto de 2026.
Jéssica Ohara Pacheco Chuab
COORDENADORA DO PATRIMÔNIO MATERIAL E MEMÓRIA - COPAM Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE MECENATO Nº037/2026
NUP: 27001.002669/2026-20
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE MECENATO Nº 037/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE, E CASA DE VOVÓ DEDÉ , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):