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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/08/2026 · pág. 18

DOMCE 27/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4040

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE FINANÇAS. CONTRATADA: CICERA EUDASIA ALVES DA SILVA, CNPJ N° 15.135.365/0001-09: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 14.133/21, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato Original. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 29/07/2026. ASSINAM : FRANCISCO HERMES NOBRE JUNIOR – CONTRATANTE , e CICERA EUDASIA ALVES DA SILVA - CONTRATADA .

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 7B55F57C

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N. º 2025.07.30.12

EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N. º 2025.07.30.12

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da Secretaria Municipal de SAÚDE. CONTRATADA: CICERA EUDASIA ALVES DA SILVA, CNPJ N° 15.135.365/0001-09: OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 14.133/21, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato Original. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses a partir de 29/07/2026. ASSINAM : WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE – CONTRATANTE , e CICERA EUDASIA ALVES DA SILVA - CONTRATADA .

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 74407D50

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N. º 2025.07.30.13

EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N. º 2025.07.30.13

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da Secretaria Municipal de SAÚDE. CONTRATADA: CICERA EUDASIA ALVES DA SILVA, CNPJ N° 15.135.365/0001-09: OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 14.133/21, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato Original. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses a partir de 29/07/2026. ASSINAM : WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE – CONTRATANTE , e CICERA EUDASIA ALVES DA SILVA - CONTRATADA .

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 5002683C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO N° 24.08.001/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA A COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE TURISMO DO CARIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA , Estado do Ceará, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, segundo o qual a desapropriação por necessidade ou utilidade pública deverá observar justa e prévia indenização em dinheiro;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 5º, inciso ―i‖, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública;

CONSIDERANDO o interesse público na implantação de estacionamento destinado à Companhia de Polícia Militar de Turismo do Cariri, contribuindo para a adequada estruturação e funcionamento do equipamento público e das atividades de segurança pública desenvolvidas na região;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação , inclusive para promoção de composição amigável ou, não sendo esta possível, para adoção das medidas judiciais cabíveis, o imóvel situado no Distrito de Arajara, s/n, Município de Barbalha, Estado do Ceará , de propriedade de ANACIREMA RIBEIRO DE SOUSA BARBOSA , com área total de 1.414,00 m² (mil quatrocentos e quatorze metros quadrados) e perímetro de 155,81 m (cento e cinquenta e cinco metros e oitenta e um centímetros) .

Parágrafo único. O imóvel objeto deste Decreto destina-se à construção de estacionamento para a Companhia de Polícia Militar de Turismo do Cariri.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º apresenta os seguintes limites, confrontações e memorial descritivo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-0001 , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS2000 , MC-39°W, de coordenadas N 9.189.094,39m e E 456.572,59m ; deste segue confrontando com a propriedade de JOÃO EVERARDO RIBEIRO , com azimute de 110°03'08" , por uma distância de 33,31m , até o vértice FCF-M-0002 , de coordenadas N 9.189.082,96m e E 456.603,88m ; deste segue confrontando com a propriedade de EMANUEL PONTES RIBEIRO E SINARA RIBEIRO PONTES , com azimute de 182°52'30" , por uma distância de 27,68m , até o vértice FCF-M-0003 , de coordenadas N 9.189.055,32m e E 456.602,49m ; deste segue confrontando com a propriedade de HENRIQUE LACORDAIRE RIBEIRO GRANGEIRO , com azimute de 231°44'20" , por uma distância de 30,35m , até o vértice FCF-M-0004 , de coordenadas N 9.189.036,52m e E 456.578,66m ; deste segue confrontando com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA , com azimute de 346°03'11" , por uma distância de 20,00m , até o vértice FCF-M0005 , de coordenadas N 9.189.055,93m e E 456.573,84m ; deste segue confrontando com a propriedade de ANA CIREMA BARBOSA , com azimute de 346°03'11" , por uma distância de 36,30m , até o vértice FCF-M-0006 , de coordenadas N 9.189.091,16m e E 456.565,09m ; deste segue confrontando com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA , com azimute de 66°45'59" , por uma distância de 8,17m , até o vértice FCF-M-0001 , ponto inicial da descrição deste perímetro de 155,81m .

Parágrafo único. Todas as coordenadas acima descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, sendo que todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 3º Para fins de indenização, fica estabelecido, com fundamento no Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Técnica Permanente de Avaliação de Imóveis para Desapropriação, o valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) por metro quadrado, correspondente ao valor

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