DOMCE 27/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4040
total de R$ 59.388,00 (cinquenta e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais), referente à área de 1.414,00 m².
Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo constitui a oferta inicial da Administração Municipal para fins de composição amigável, sem prejuízo da observância das disposições legais aplicáveis ao procedimento expropriatório e da apuração da justa indenização na forma da legislação.
Art. 4º A Secretaria Municipal competente, com o auxílio da Procuradoria Geral do Município e dos demais órgãos municipais envolvidos, adotará as providências administrativas necessárias à efetivação da desapropriação, inclusive a notificação da proprietária e apresentação da oferta de indenização, nos termos do art. 10-A do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.
Art. 5º Não sendo possível a composição amigável, fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover as medidas judiciais cabíveis para a efetivação da desapropriação, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as exigências legais aplicáveis.
Art. 7º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de agosto de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha – Ceará
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: A671BBF0
e E 461.227,89m; deste segue confrontando com a propriedade de MA. DE LURDES C. ANDRADE LEMOS, com azimute de 328°53'41" por uma distância de 80,00m até o vértice FCF-M-0004, de coordenadas N 9.190.576,03m e E 461.186,56m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA SENADOR CARLOS JEREISSATI, com azimute de 48°32'07" por uma distância de 91,37m até o vértice FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo um total de 364,20 m.
Todas as coordenadas encontram-se georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, sendo que todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeito de imissão provisória de posse, caso necessário, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º O objetivo da desapropriação consiste na destinação do imóvel para a construção de escola pública da rede municipal de ensino no Sítio Cabeceiras.
Art. 4º O valor da presente desapropriação é de R$ 345.786,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais), conforme Laudo de Avaliação datado de julho de 2026, elaborado pela Comissão Técnica Permanente de Avaliação.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento público municipal vigente.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 13.08.001, de 13 de agosto de 2024, bem como quaisquer disposições em contrário. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de agosto de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL
DECRETO N° 24.08.003/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações pelas Leis Federais nº 2.786/56 e nº 6.602/78,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de equipamento público educacional no Sítio Cabeceiras; CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Técnica Permanente de Avaliação de Imóveis para desapropriação, nomeada pela Portaria nº 02.06.001/2026; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados técnicos do imóvel anteriormente declarado de utilidade pública; DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel rural localizado no Sítio Cabeceiras, s/n, zona rural do Município de Barbalha/CE, de propriedade do ESPÓLIO DE MANOEL BEZERRA DE ANDRADE , com área total de 8.233,00 m² e perímetro de 364,20 m, conforme descrito no Laudo de Avaliação, com o seguinte memorial descritivo:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.190.636,54m e E 461.255,04m; deste segue confrontando com a propriedade de PAULA GERHILDE CARDOSO ANDRADE RODRIGUES, com azimute de 145°08'50" por uma distância de 96,63m até o vértice FCF-M-0002, de coordenadas N 9.190.557,24m e E 461.310,26m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA DE ACESSO, com azimute de 238°53'41" por uma distância de 96,20m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N 9.190.507,54m
Prefeito Municipal de Barbalha – Ceará
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 9AF81347
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL
DECRETO N° 24.08.002/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações pelas Leis Federais nº 2.786/56 e nº 6.602/78, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial o imóvel localizado na Rua P 11, nº 90, Bairro Malvinas, em Barbalha/CE, de propriedade de CÍCERA DOS SANTOS , inscrita no CPF nº 702.382.353-00, com área total de 1.139,69 m², conforme descrito no Laudo de Avaliação, cujo memorial descritivo é o seguinte:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.192.845,24m e E 469.315,46m; deste segue confrontando com a propriedade de SOAFA - SOCIEDADE DE APOIO ÀS FAMÍLIAS, com azimute de 92°32'22" por uma distância de 30,60m até o vértice FCF-M-0002, de coordenadas N 9.192.843,88m e E 469.346,03m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE TERCEIROS, com azimute de 184°33'15" por uma distância de 23,10m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N 9.192.820,85m e E 469.344,20m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE TERCEIROS, com azimute de 272°41'29" por uma distância de 24,70m até o vértice FCF-M-0004, de coordenadas N 9.192.822,01m
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