DOMCE 27/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4040
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE OROS – REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 2026.08.06.01, PARA CONHECIMENTO DOS LICITANTES E DE QUEM MAIS POSSA INTERESSAR QUE A LICITAÇÃO SUPRAMENCIONADA, TENDO POR OBJETO É A SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NA ÁREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, FOI REGOGADA POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO.
ORÓS - CE, 26 DE AGOSTO DE 2026.
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR – Pregoeiro.
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: B1E4A93C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE PENSÃO POR MORTE Nº 1.480/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 220/2006, especialmente os artigos 31, inciso II, alínea ―a‖, 46 e 47, inciso I, c/c o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e art. 5º da Lei Municipal nº 683/2021, que adequou o Regime Próprio de Previdência Social do Município às disposições da Reforma da Previdência,
RESOLVE:
Conceder PENSÃO POR MORTE ao senhor RAIMUNDO DE SOUSA LIMA, na qualidade de cônjuge sobrevivente (viúvo) da exservidora municipal FRANCISCA ALAÉCIA DO AMARAL, aposentada no cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BASICA vinculada ao Fundo Municipal de Previdência Social de Palhano, matrícula nº 901342, falecida em 02 de agosto de 2026 .
O valor da pensão corresponderá à cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria percebida pela segurada falecida, acrescida de 10% (dez por cento), correspondente à existência de um dependente habilitado, totalizando 60% (sessenta por cento) do benefício originário, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e do art. 5º da Lei Municipal nº 683/2021.
Para o benefício em referência ficam assegurados:
I – a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria percebida pela segurada falecida, acrescida de 10% (dez por cento) em razão da existência de um dependente habilitado, totalizando 60% (sessenta por cento) do benefício;
II – a observância das regras de acumulação de benefícios previdenciários previstas no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
O valor da aposentadoria percebida pela segurada instituidora, referente ao mês de julho de 2026, compreende o seguinte:
| DESCRIÇÃO | Percentual | Valor R$ |
|---|---|---|
| Proventos ..................... | 100% | 3.440,06 |
| Total dos proventos | 3.440,06 |
O valor do benefício de pensão conforme está fixado na tabela abaixo, deverá ser pago desde a data do falecimento do servidor, dia 02 de agosto de 2026, conforme art.47, I da Lei n° 220/2006.
| DESCRIÇÃO | Percentual | Valor R$ |
|---|---|---|
| Valor da aposentadoria do servidor ............... | 100% | 3.440,06 |
| Base de cálculo do benefício ................. | 60% x (valor da apo | sentadoria) |
| Valor do benefício depensão | 2.064,36 |
As despesas decorrentes deste Decreto de Pensão correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, revogado as disposições em contrário, em especial o Decreto de Pensão por Morte Nº 1324/2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 21 dias do mês de agosto de 2026.
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS Portaria Nº 2025.01.03-002
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 8AF984FE
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE PENSÃO POR MORTE Nº 1.481/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 220/2006, especialmente os artigos 31, inciso II, alínea ―a‖, 46 e 47, inciso I, c/c o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e art. 5º da Lei Municipal nº 683/2021, que adequou o Regime Próprio de Previdência Social do Município às disposições da Reforma da Previdência,
RESOLVE:
Conceder PENSÃO POR MORTE a senhora MARIA ZENIRA BERNARDO GONÇALVES, na qualidade de cônjuge sobrevivente (viúva) do ex-servidor municipal JOSÉ EMILSON GONÇALVES DE LIMA, aposentada no cargo de ALMOXARIFE, vinculada ao Fundo Municipal de Previdência Social de Palhano, matrícula nº 90468-6, falecido em 20 de julho de 2026 .
O valor da pensão corresponderá à cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria percebida pela segurada falecida, acrescida de 10% (dez por cento), correspondente à existência de um dependente habilitado, totalizando 60% (sessenta por cento) do benefício originário, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e do art. 5º da Lei Municipal nº 683/2021. Para o benefício em referência ficam assegurados:
I – a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria percebida pela segurada falecida, acrescida de 10% (dez por cento) em razão da existência de um dependente habilitado, totalizando 60% (sessenta por cento) do benefício;
II – a observância das regras de acumulação de benefícios previdenciários previstas no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
O valor da aposentadoria percebida pela segurada instituidora, referente ao mês de junho de 2026, compreende o seguinte:
| DESCRIÇÃO | Percentual | Valor R$ |
|---|---|---|
| Proventos ....................................................................... | 100% | 1.765,31 |
| Total dosproventos | 1.765,31 |
O valor do benefício de pensão conforme está fixado na tabela abaixo, deverá ser pago desde a data do falecimento do servidor, dia 20 de julho de 2026, conforme art.47, I da Lei n° 220/2006.
| DESCRIÇÃO | Percentual | Valor R$ |
|---|---|---|
| Valor da aposentadoria do servidor .......................... | 100% | 1.765,31 |
| Base de cálculo do benefício .......................... | 60% x (valor da apo | sentadoria) |
| Valor do benefício depensão | 1.059,18 |
As despesas decorrentes deste Decreto de Pensão correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, revogado as disposições em contrário, em especial o Decreto de Pensão por Morte Nº 1324/2024.
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