Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/08/2026 · pág. 67

DOMCE 27/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4040

vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento Base R$ 1.621,00
Sexta Parte R$ 270,17
Quinquênio (25%) R$ 405,25
TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.296,42

Quixadá – CE, 20 de agosto de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:8BEAD7D9
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 20.08.002-
2026.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 20.08.0022026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS AO SERVIDOR PÚBLICO FRANCISCO NEWTON LOPES DE OLIVEIRA , brasileiro, matrícula n.º 00893295, ocupante do cargo de Técnico em Laboratório, 200 horas mensais, lotado na Secretaria de Saúde, inscrito no CPF sob o n.º 272.841.903-53, com início das atividades por meio de concurso público em 19/11/1997, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 5°, § 6°, I, § 7°, I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 2.296,42 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento Base R$ 1.621,00
Sexta Parte R$ 270,17
Quinquênio R$ 405,25
TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.296,42

Quixadá – CE, 20 de agosto de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:28AAB29E

GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 21.08.001-2026.

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 21.08.001-2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À BENEFICIÁRIA LUCINA ALVES DOS SANTOS, brasileira, inscrita no CPF n.º 502.649.073-53, na qualidade de viúva do exservidor EXPEDITO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF n.º 367.156.623-04, ex-servidor público municipal aposentado na função de Gari, aposentado por meio do Ato n.º 213/2003 de 25 de novembro de 2003, que reedita o Decreto n.º 19/1999, Homologado por meio do Acórdão n.º 154/05 de15 de fevereiro de 2005 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCE/CE, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/2019), e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, e Lei Complementar n.º 25/2022 art. 24, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia 05/05/2026 – cessação do BPC. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.001,88 (um mil e um reais e oitenta e oito centavos), de forma vitalícia, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento R$ 1.518,00
Quinquênio (10%) R$ 151,80
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 1.669,80

Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista:

BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA
DA PENSÃO
COTA VALOR DA
PENSÃO
Lucina Alves
dos Santos
Esposa Vitalícia 60% do valor
do
benefício

aposentadoria
de
R$ 1.001,88
TOTAL DOS PROV ENTOS DE PENSÃO R$ 1.001,88

Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal. Melhorar esse texto.

Quixadá – CE, 21 de agosto de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:58B2EA4C

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 03.08.006/2026

ATO Nº 03.08.006/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) GILDEAN OLIVEIRA DE SOUSA, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR(A) FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO – NÍVEL II, simbologia DNS-22, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Agosto de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67