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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/08/2026 · pág. 66

DOMCE 27/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4040

Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Nº 17.07.001-2026.

Quixadá - CE, 24 de Agosto de 2026.

ELYSA KAYANNE ARAGÃO LIMA Presidente da FUNGETH

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 177A3D1C

FUNDAÇÃO DE GERAÇÃO DE EMPREGO RENDA E HAB. POPULAR PORTARIA Nº 26.08.002/2026

Portaria de Fiscal de Contratos

PORTARIA n° 24.08.002/2026

Dispõe sobre a designação de servidor público para exercer a função de Fiscal de Contratos da FUNGETH

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E HABITAÇÃO POPULAR DE QUIXADA, A SENHORA ELYSA KAYANNE ARAGÃO LIMA, no uso das atribuições e considerando as legislações que regem as Licitações e Contratos, a saber: artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 67 da Lei nº 8.666/93 (para os contratos ainda celebrados por esse regime e que seguirão suas regras até o final de sua execução).

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidoram MARIA TARCIANE LOPES DE CASTRO, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, para desempenhar a função de Fiscal dos Contratos da Fundação de Geração de Emprego, Renda e Habitação Popular de Quixadá, sendo portanto, responsável pelo atesto de notas fiscais de aquisições e serviços vinculados a este Órgão.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Nº 17.07.001-2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTIBIÇÃO À SERVIDORA FRANCISCA LUCIA AVELINO DOS ANJOS , brasileira, portadora do CPF n.º *.772.403-, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 200 horas mensais, matrícula n.º 00811114, lotada na Secretaria da Educação, com admissão em 03/08/1998, com fundamento no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 C/C art. 10 §7º da EC n.º 103/2019, e na legislação municipal, Lei Municipal nº 2103/2002, em seu art. 17, §§ 3º e 7º, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 1.212,00 (hum mil e dezentos reais), observando o reajuste anual em paridade (a qual incidirá sobre a fração de proporcionalidade) ao serviodr em atividade na mesma atividade, a ser iniciada em 09/12/2022, em conformidade com a tabela que segue:

CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento Base R$ 1.212,00
Quinquênio (20%) – Vencimento Base R$ 242,40
Total da Remuneração Cargo Efetivo R$ 1.454,40
Valor do Benefício Proporcional – 80,58% R$ 1.171,95
Complemento Constitucional R$ 40,05
TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.212,00

Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVOGA O ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA de n.º 03.11.001/2022 de 03/11/2022 e publicado em 09/12/2022.

Quixadá – CE, 17 de agosto de 2026.

Art. 2°. O servidor especialmente designado tem por atribuição fiscalizar a execução dos Contratos e registrar as ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual.

§ 1º O fiscal do contrato, nos termos da Lei de Licitações e Contratos aplicável ao contrato:

A) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados;

B) informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência,

C) será auxiliado pelos órgãos de assessoramento juridico e de controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;

D) realizará o acompanhamento das aquisições e/ou serviços contratados, conforme for o caso, atestando se a execução está de acordo com as cláusulas contratuais, inclusive mediante relatórios de execução de serviços. Art. 3º Esta Portaria não gerará ônus para o município.

Publica-se. Cumpra-se.

Quixadá/CE, 24 de Agosto de 2026.

ELYSA KAYANNE ARAGÃO LIMA Presidente da FUNGETH

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A68A5905

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:71736568

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 20.08.0012026.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 20.08.001-2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA JOSEFA VIEIRA DA HORA, brasileira, matrícula n.º 00808709, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 200 horas mensais, lotada na Secretaria de Educação, inscrita no CPF sob o n.º 722.041.683-00, com início das atividades por meio de concurso público em 01/07/1998, com fundamentos no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, V, §2º , inc. I; Lei Complementar n.º 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 2.296,42 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), observando a integralidade e paridade, dos

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