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Diário Oficial da União · 27/08/2026 · pág. 9

DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio, no âmbito da Superintendência do IPHAN/RS, no Processo nº 01450.009707/2026-93, referente à contratação semi-integrada de empresa especializada na elaboração dos projetos executivos e na execução da obra de restauração da antiga Enfermaria Militar, em Jaguarão/RS:

.
.AT U AÇ ÃO
.NOME .MATRÍCULA SIAPE
.
Agente de Contratação
.JADE FERNANDES CESÁRIO ALVIM .14***42
. .KLEITON BARBOSA ARANTES .17***16
. . .ALEXANDRE HARDMAN HENRIQUES .29***25
.
Equipe de Apoio aos Agentes de
Contratação
.DANIELI HELENCO .29***27
. .RODRIGO VILLA NOVA BARBOSA PANZA .11***08
. . .RAFAEL PAVAN DOS PASSOS .33***01
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 276, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso II da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, alínea "b", inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

PRORROGAR o Cel R/1 (1010636544) FRANCISCO EDISMAR PEREIRA ELLER, Prec-CP: 962025351, no Ministério da Defesa, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na tarefa de assessorar tecnicamente o Departamento de Engenharia e Logística, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2026.

Gen. Div. MARCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO

Art. 2º Caberá ao Agente de Contratação, em especial:

I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário

II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e

III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;

c) verificar e julgar as condições de habilitação;

d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e

e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:

  1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;

f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

g) indicar o vencedor do certame;

h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O Agente de Contratação será auxiliado, na fase externa, por Equipe de Apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do Agente de Contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o Agente de Contratação estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.

§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao Agente de Contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao Agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o Agente de Contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo.

§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O Agente de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.

§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o Agente de Contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá à Equipe de Apoio auxiliar os Agentes de Contratação no exercício de suas atribuições.

Parágrafo único. A Equipe de Apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA BORTOLI SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO PORTARIA IPHAN/SP Nº 27, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EM SÃO PAULO - IPHAN-SP, no uso das suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, Portaria IPHAN Nº 253, de 08 de maio de 2025 e alterações, e Portaria de Pessoal MINC n° 679, de 26 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar MARIA HELENA DE PAULA, matrícula SIAPE n° 777, do encargo de Gestora Financeiro da Superintendência do IPHAN no Estado de São Paulo. Art. 2º Designar RONI ROBERTO RODRIGUES, matrícula SIAPE n° 902, para o encargo de Gestor Financeiro da Superintendência do IPHAN no Estado de São Paulo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO DE BARROS NUNES

Ministério da Defesa

COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE CHEFIA DE GABINETE PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 275, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso II da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, alínea "b", inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: PRORROGAR o Cel R/1 (0204731244) MARCELO BARROS DE CARVALHO, Prec-CP: 962030781, no Hospital das Forças Armadas, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na tarefa de assessorar tecnicamente a Divisão Técnica de Saúde, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2026.

Gen. Div. MARCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO

PORTARIA - C EX Nº 1.098, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 1º, inciso V, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016; em conformidade com o disposto no artigo 60 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado com o artigo 4º, alínea "e", o artigo 9º e o artigo 30, § 1º, todos da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (LPOAFA); e considerando o Processo Administrativo EB NUP: 64467.002264/2026-41, resolve:

PROMOVER, post mortem, ao posto de Tenente-Coronel, a contar de 19 de maio de 2025, o Major de Artilharia (013148504-7) DANIEL FRANCISCO BET.

Gen. Ex. TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA

COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA ORIENTAL PORTARIA - E.1/CMAO/ Nº 134, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, alterada pela Portaria - C Ex nº 1.903, de 22 de dezembro de 2022, Portaria - C Ex nº 2.647, de 19 de março de 2026 e Portaria - DGP/C Ex nº 581, de 10 de junho de 2026, resolve:

PRORROGAR, o Tenente Coronel da Reserva Remunerada (Idt 022479662-3) JORGE LUIZ BARRETO DA SILVA, Prec-CP: 96 1490333, no Comando da 8ª Região Militar (Belém-PA), para função de Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor Administrativo na Seção de Veteranos e Pensionistas (SVP/8), pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de setembro de 2026.

Gen. Ex. JOSÉ RICARDO VENDRAMIN NUNES

PORTARIA - E.1/CMAO/ Nº 135, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, alterada pela Portaria - C Ex nº 1.903, de 22 de dezembro de 2022, Portaria - C Ex nº 2.647, de 19 de março de 2026 e Portaria - DGP/C Ex nº 581, de 10 de junho de 2026, resolve:

PRORROGAR, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 047717593-9) EXPEDITO VIEIRA, Prec-CP: 96 1904762, no Comando da 8ª Região Militar (Belém-PA), para função de Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor Administrativo na Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/8), pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de setembro de 2026.

Gen. Ex. JOSÉ RICARDO VENDRAMIN NUNES

PORTARIA - E.1/CMAO/ Nº 136, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, alterada pela Portaria - C Ex nº 1.903, de 22 de dezembro de 2022, Portaria - C Ex nº 2.647, de 19 de março de 2026 e Portaria - DGP/C Ex nº 581, de 10 de junho de 2026, resolve: PRORROGAR, o Subtenente da Reserva Remunerada (Idt 042021264-9) JOAQUIM TADEU DOS SANTOS LOUREIRO, Prec-CP: 96 1966662, no Comando da 8ª Região Militar (Belém-PA), para função de Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Auxiliar Administrativo na Seção de Serviço Militar Regional (SSMR/8), pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de setembro de 2026.

Gen. Ex. JOSÉ RICARDO VENDRAMIN NUNES

PORTARIA - E.1/CMAO/ Nº 137, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, alterada pela Portaria - C Ex nº 1.903, de 22 de dezembro de 2022, Portaria - C Ex nº 2.647, de 19 de março de 2026 e Portaria - DGP/C Ex nº 581, de 10 de junho de 2026, resolve:

PRORROGAR, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 085856053-5) MAURICIO DA SILVA FIGUEIREDO, Prec-CP: 96 1761055, no Comando da 8ª Região Militar (Belém/PA), para função de Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Auxiliar Administrativo na Seção de Veteranos e Pensionistas (SVP/8), pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de setembro de 2026.

Gen. Ex. JOSÉ RICARDO VENDRAMIN NUNES

PORTARIA - E.1/CMAO/ Nº 138, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, alterada pela Portaria - C Ex nº 1.903, de 22 de dezembro de 2022, Portaria - C Ex nº 2.647, de 19 de março de 2026 e Portaria - DGP/C Ex nº 581, de 10 de junho de 2026, resolve:

PRORROGAR, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 085787663-5) CLÁUDIO DA COSTA SOUZA, Prec-CP: 96 1788264, no Comando da 8ª Região Militar (Belém-PA), para função de Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Auxiliar Administrativo no Gabinete de Identificação Regional (GIR/8), pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de setembro de 2026.

Gen. Ex. JOSÉ RICARDO VENDRAMIN NUNES

PORTARIA - E.1/CMAO/ Nº 139, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, alterada pela Portaria - C Ex nº 1.903, de 22 de dezembro de 2022, Portaria - C Ex nº 2.647, de 19 de março de 2026 e Portaria - DGP/C Ex nº 581, de 10 de junho de 2026, resolve:

PRORROGAR, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 085758923-8) ANTONIO MIRANDA FARO, Prec-CP: 96 1709161, na Base de Administração e Apoio do Comando da 8ª Região Militar (Belém/PA), para função de Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Auxiliar Administrativo de Aprovisionamento - Responsável pelo Cassino anexo do CMAO, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de setembro de 2026.

Gen. Ex. JOSÉ RICARDO VENDRAMIN NUNES

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