DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 7.020, DE 25 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria SPU/MGI nº 1.971, de 27 de março de 2024, resolve:
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Art. 1º Designar as pessoas que comporão o Fórum Estadual de Apoio ao
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Programa de Democratização de Imóveis da União no Estado de Santa Catarina:
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I - Administração pública federal:
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a) Titular: Juliano Luiz Pinzetta - Superintendência do Patrimônio da União em
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Santa Catarina - SPU-SC;
m) Titular: Marcelo Leão - Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico - IBDU; e n) Suplente: Celina Duarte Rinaldi - IGENTES.
Art. 2º A participação no Fórum Estadual de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União de Santa Catarina será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 3.957, de 27 de maio de 2025, publicada em 02 de junho de 2025, seção 2, pág. 72.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA-
b) Suplente: Pricila Serpa Oliveira Campanini - SPU-SC;
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c) Titular: Willian Zonato - SPU-SC;
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d) Suplente: Thayse Kiatkoski Neves - SPU-SC;
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e) Titular: Aline Heinz Belo - SPU-SC;
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f) Suplente: Rodrigo Pinto Fernandes - SPU-SC;
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g) Titular: Paulo Roberto Eccel - Superintendência Regional do Trabalho e
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Emprego em Santa Catarina;
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h) Suplente: Gabriela Garcia Iuskow - Superintendência Regional do Trabalho e
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Emprego em Santa Catarina;
i) Titular: Jorge Gabriel Bittencourt de Siqueira Solé - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA-SC; j) Suplente: Maurício Grandi Mandelli - Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário de Santa Catarina;
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k) Titular: Alexandre Gouveia Martins - Escritório do Ministério da Cultura em Santa Catarina;
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l) Suplente: Solange Inês Siglinski - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
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Nacional - IPHAN-SC;
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m) Titular: Julio César Kaiser - Departamento Nacional de Infraestrutura de
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Transportes - DNIT-SC;
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n) Suplente: Izaldo Carlos Kondlatsch - DNIT-SC;
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o) Titular: Jocelei Nascimento Lobo - Instituto Chico Mendes de Conservação da
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Biodiversidade - ICMBio-SC; e
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p) Titular: Gláucia Bahia de Brito - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS-SC. II - Administração pública estadual: a) Titular: Morgana do Carmo Andrade Barbieri - Secretaria de Estado da
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Assistência Social, Mulher e Família; e
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b) Suplente: Ana Paula Correa - Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família. III - Representante da administração pública municipal:
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a) Titular: Janice Merigo - Federação de Consórcios, Associações de Municípios
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e Municípios de Santa Catarina - FECAM; e
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b) Suplente: Kariduana Justen - FECAM.
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IV - Organizações da sociedade civil:
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a) Titular: Loureci Ribeiro - Movimento Nacional de Luta por Moradia - MNLM;
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b) Suplente: Maria Inês Sugai - BR Cidades;
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c) Titular: Jefferson Adriano Maier - Campanha Despejo Zero;
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d) Suplente: Patrícia de Oliveira - Campanha Despejo Zero;
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e) Titular: Laís Paganelli Chaud - Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB;
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f) Suplente: Vanda Pinedo - Movimento Negro;
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g) Titular: Luana de Araújo - Movimento Nacional da População de Rua - MNPR; h) Suplente: Ivone Maria Perassa - Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua;
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i) Titular: Vilson João Santin - Movimento de Trabalhadores Rurais sem Terra - MST; j) Suplente: Lino Peres - Instituto Cidade Território;
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k) Titular: Marta Vanelli - Movimento Humaniza SC; l) Suplente: Angela Cristina Pelicioli - Movimento Humaniza SC;
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, Considerando o disposto na Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica nº 17/2026/SSDEP, celebrado entre a União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União na Bahia, e o Município de Bonito/BA, no âmbito do Processo SEI nº 10154.106835/2019-91, que estabelece a obrigação de designação formal dos representantes responsáveis pelo gerenciamento, acompanhamento e supervisão da parceria; e
Considerando a necessidade de assegurar a adequada governança, coordenação, monitoramento e execução das ações destinadas à Regularização Fundiária Urbana do núcleo urbano informal consolidado denominado Bairro IBC, localizado no Município de Bonito/BA, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para representar a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia no Comitê Gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2026/SSDEP, celebrado com o Município de Bonito/BA, no âmbito do Processo SEI nº 10154.106835/2019-91:
I - Eliezer da Cunha Alves, Chefe da Seção de Destinação Patrimonial, na qualidade de membro titular; e II - Themistocles Martins Alves Rodrigues, Administrador, na qualidade de membro suplente. Art. 2º Compete aos representantes designados:
I - gerenciar, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações necessárias ao cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica; II - promover a interlocução institucional entre os partícipes, transmitindo e recebendo solicitações relacionadas à execução do ajuste; III - convocar e participar das reuniões do Comitê Gestor, bem como registrar e acompanhar as deliberações adotadas;
IV - zelar pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, observando os objetivos, metas e cronograma previstos no Plano de Trabalho; e V - adotar as providências necessárias à adequada execução das atividades pactuadas. Art. 3º Nos impedimentos, afastamentos ou ausências do membro titular, o membro suplente exercerá integralmente suas atribuições, até o retorno do titular ou a formalização de nova designação. Art. 4º Sempre que houver necessidade de substituição dos representantes designados, a alteração será formalizada por novo ato administrativo, observadas as disposições do Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos durante todo o período de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 17/2026/SSDEP, inclusive em caso de prorrogação formalmente celebrada.
OTÁVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA
PORTARIA SPU/BA Nº 6.890, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, Considerando o disposto na Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2026/SSDEP, celebrado entre a União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União na Bahia, e o Município de Salvador/BA, no âmbito do Processo SEI nº 19739.026596/2026-19, que estabelece a obrigação de designação formal dos representantes responsáveis pelo gerenciamento, acompanhamento e supervisão da parceria; e
Considerando a necessidade de assegurar a adequada governança, coordenação, monitoramento e execução das ações destinadas à Regularização Fundiária Urbana do núcleo urbano informal consolidado denominado Paripe, localizado no Município de Salvador/BA, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para representar a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia no Comitê Gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2026/SSDEP, celebrado com o Município de Salvador/BA, no âmbito do Processo SEI nº 19739.026596/2026-19:
-
I - Eliezer da Cunha Alves, Chefe da Seção de Destinação Patrimonial, na qualidade de membro titular; e
-
II - Themistocles Martins Alves Rodrigues, Administrador, na qualidade de membro suplente.
Art. 2º Compete aos representantes designados:
-
I - gerenciar, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações necessárias ao cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica; II - promover a interlocução institucional entre os partícipes, transmitindo e recebendo solicitações relacionadas à execução do ajuste;
-
III - convocar e participar das reuniões do Comitê Gestor, bem como registrar e acompanhar as deliberações adotadas;
-
IV - zelar pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, observando os objetivos, metas e cronograma previstos no Plano de Trabalho; e V - adotar as providências necessárias à adequada execução das atividades pactuadas.
Art. 3º Nos impedimentos, afastamentos ou ausências do membro titular, o membro suplente exercerá integralmente suas atribuições, até o retorno do titular ou a formalização de nova designação.
Art. 4º Sempre que houver necessidade de substituição dos representantes designados, a alteração será formalizada por novo ato administrativo, observadas as disposições do Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos durante todo o período de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2026/SSDEP, inclusive em caso de prorrogação formalmente celebrada.
OTÁVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS PORTARIA DE PESSOAL SSC/MGI Nº 10.210, DE 26 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 17 da Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2026, alterada pela Portaria MGI nº 6.528, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2026, e considerando as demais informações constantes do Processo nº 12600.003360/2026-21, resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA), de nível intermediário, aos servidores em exercício na Coordenação-Geral de Segurança, Administração, Terceirização e Transporte da Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Serviços Compartilhados deste Ministério, relacionados no Anexo desta portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ISABELA GOMES GEBRIM| ANE | XO | |||
|---|---|---|---|---|
| . .GT AT A NÍVEL |
.SERVIDOR (A) |
.CARGO | .M AT R Í C U L A SIAPE |
.UNIDADE DE EXERCÍCIO |
| . .NI |
.CLÓVIS JOSÉ DA ROCHA |
.Agente de Vigilância | .0220289 | .Serviço de Gerenciamento de Resíduos da Divisão de Administração da Coordenação de Gestão de Segurança e de Administração da Coordenação-Geral de Segurança, Administração, Terceirização e Transporte da Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Serviços Compartilhados. |
| . .NI |
.LUIZ CLÁUDIO ROSAS RAMOS | .Agente Administrativo | .1094931 | .Serviço de Limpeza e Conservação da Divisão de Administração da Coordenação de Gestão de Segurança e de Administração da Coordenação-Geral de Segurança, Administração, Terceirização e Transporte da Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Serviços Compartilhados. |
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