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Diário Oficial da União · 27/08/2026 · pág. 4

DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700004 4 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 53, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, da Lei nº 14.515, de 29, de dezembro de 2022, no Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, na Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025 e o que consta do Processo nº 21000.059899/2026-94, resolve: Art. 1º Fica credenciada a empresa QUALIVET SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA, CNPJ: 67.753.721/0001-43, localizada na Rua Guanabara, nº 2753, Bairro São João Bosco, no município de Porto Velho/RO, CEP 76.803-765, para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate, para o cumprimento do inciso IV do Art. 3° do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020. Art. 2º A empresa deverá atender, no que lhe compete, às disposições contidas na Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 54, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48, do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21052.055775/2026-24, resolve: Art. 1º Fica suspenso o credenciamento do Laboratório Veterinário RVE, nome empresarial Laboratório Veterinário RVE Serviços LTDA, CNPJ nº 10.932.817/0001- 51, localizado na Rua Tereza de Azevedo, 1178, bairro Gruta de Lourdes CEP: 57052- 600, Maceió/AL, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.675, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Declara os municípios de Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Manaus, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Silves, no Amazonas, como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da- carambola) e estabelece a nova classificação para as Unidades da Federação de baixo, médio e alto risco para introdução da mosca-da-carambola. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto n° 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 776, de 12 de março de 2025, Portaria MAPA nº 627, de 10 de novembro de 2023 e o que consta do Processo nº 21000.091863/2025-14, resolve: Art. 1º Ficam declarados como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae, no estado do Amazonas, os municípios de Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Manaus, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Silves. Art. 2º Ficam estabelecidos como Zona Tampão para Bactrocera carambolae, no estado do Amazonas, os municípios de Parintins, Tefé, Coari, Tabatinga, Maués, Humaitá, Manicoré, São Gabriel da Cachoeira, Lábrea, Autazes, Benjamin Constant, Boca do Acre, Eirunepé, São Paulo de Olivença, Borba, Barreirinha, Careiro, Carauari, Santo Antônio do Içá, Fonte Boa, Jutaí, Nova Olinda do Norte, Boa Vista do Ramos, Urucurituba, Ipixuna, Novo Aripuanã, Codajás, Beruri, Apuí, Nhamundá, Tapauá, Careiro da Várzea, Tonantins, Pauini, Urucará, Barcelos, Canutama, Anori, Envira, Alvarães, Novo Airão, Manaquiri, Atalaia do Norte, Maraã, Uarini, Caapiranga, Guajará, Santa Isabel do Rio Negro, São Sebastião do Uatumã, Itamarati, Amaturá, Juruá, Anamã e Japurá. Art. 3º Ficam estabelecidos como Unidades da Federação de alto risco para introdução de Bactrocera carambolae, os seguintes Estados: Acre, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão. Art. 4º Ficam estabelecidos como Unidades da Federação de médio risco para introdução de Bactrocera carambolae, os seguintes Estados: Piauí, Goiás, Distrito Federal. Art. 5º Ficam estabelecidos como Unidades da Federação de baixo risco para introdução de Bactrocera carambolae, os seguintes Estados: Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Art. 6º Ficam revogadas: I - a Portaria SDA/MAPA n° 1.503, de 19 de dezembro de 2025; e II - a Instrução Normativa SDA/MAPA n° 2, de 19 de janeiro de 2018. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART