DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700003 3 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Presidência da República CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS RESOLUÇÃO CPPI Nº 367, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Opina, ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, pela alteração da Resolução CPPI nº 41, de 2 de julho de 2018, e da Resolução CPPI nº 171, de 27 de abril de 2021, e pela inclusão de trechos de ferrovias federais no Programa Nacional de Desestatização. A PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS E O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 7º, caput, incisos I e V, alínea "c", e o art. 7º-A da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput e § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolvem: Art. 1º Opinar favoravelmente, ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, e submeter à deliberação do Presidente da República a alteração da Resolução CPPI nº 41, de 2 de julho de 2018, e da Resolução CPPI nº 171, de 27 de abril de 2021. Art. 2º A Resolução CPPI nº 41, de 2 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................................................................. I - Ferrovia EF-354 GO/MT/RO (entre Mara Rosa/GO e Vilhena/RO - Ferrovia de Integração do Centro-Oeste - FICO), Estados de Goiás, Mato Grosso e Rondônia; e ................................................................................................................................." (NR) Art. 3º A Resolução CPPI nº 171, de 27 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, os trechos II (Caetité/BA - Barreiras/BA) e III (Correntina/BA - Mara Rosa/GO) da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL." (NR) Art. 4º Recomendar, para aprovação do Presidente da República, a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, dos seguintes trechos de ferrovias federais: I - EF-334 - Ilhéus - Caetité; II - EF-334 - Caetité - Barreiras; III - EF-334 - Correntina - Mara Rosa; IV - EF-354 - Mara Rosa - Água Boa; V - EF-354 - Água Boa - Lucas do Rio Verde; e VI - EF-354 - Lucas do Rio Verde - Vilhena. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. MIRIAM BELCHIOR Presidente do Conselho GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Ministro de Estado dos Transportes Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA SISV/SFA-BA/MAPA Nº 5, DE 25 AGOSTO DE 2026 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 44 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que consta do processo nº 21012.005470/2026-48, resolve: Art. 1º Cadastrar a empresa JPG MADEIRA E PALLET LTDA, CNPJ 12.576.834/0001-29, localizada na Rua Povoado de Lagoa Seca, S/N, CEP 48.490-000, Inhambupe-BA, sob o número BR-BA1086, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários, com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o tratamento fitossanitário na modalidade Tratamento Térmico por Calor (Ar Quente Forçado). Art. 2º O cadastro de que trata esta Portaria terá validade por tempo indeterminado, em conformidade ao que estabelece o art. 49, § 1º, da Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AFONSO LUCIO GOMES ESTRELA DE FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.376, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.067635/2026-12, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MILENA PEROTTO MARIN, inscrita no CRMV-SC sob o nº 15051, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Abelardo Luz, Arabutã, Arvoredo, Bom Jesus, Capinzal, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Formosa do Sul, Galvão, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Irati, Itá, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Marema, Novo Horizonte, Ouro Verde, Passos Maia, Piratuba, Ponte Serrada, Quilombo, Santiago do Sul, São Domingos, Seara, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 560, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das competências que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MAPA nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21018.008122/2026-72, resolve: Art. 1º Habilitar, sob o nº 300/ES, o Médico Veterinário Rodrigo Barbosa, inscrito no CRMV-ES sob nº 3058-ES, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de eventos agropecuários nos municípios do estado do Espírito Santo, observada a legislação vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 49, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa n° 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI nº 21024.011898/2025-18, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária NICOLE NIECZAJ CELLA, inscrita no CRMV- MT sob n.º 7222, para emitir GTA para trânsito de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDSON PAULINO DE OLIVEIRA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA SISV-MT/MAPA Nº 7, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 270, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria GM/MAPA nº 561, de 11 de abril de 2018, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela Instrução Normativa SDA nº 42, de 5 de dezembro de 2011, e, ainda, o que consta do processo administrativo SEI nº 21024.002480/2026-92, resolve: Art. 1º Credenciar a Estação Experimental da Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., CNPJ nº 60.744.463/0110-43, localizada na Rodovia BR-364, km 883,3, Fazenda São Pedro do Parecis, CEP: 78360-000, no município de Campo Novo do Parecis - MT, para a realização de pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDNEI FRANCISCO CRUZ SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União Nº 152, de 13 de agosto de 2026, Seção 1, página 12; onde se lê: "PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 9, DE 7 DE MAIO DE 2026"; leia-se: "Portaria SFA- PA/MAPA nº 20/2026, de 11 de agosto de 2026" SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 197, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n° 53, de 23 e outubro de 2013, na Lei n° 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto n°4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto n° 8.059, de 26 de julho de 2013 e o que consta do processo 21042.007934/2020-16, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa BIOMONTE, ASSESSORIA, CONSULTORIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO RURAL LTDA - CNPJ Nº 10.274.136/0001- 43, sediada na Estrada de acesso a São Pedro do Sul, nº 6.200, Bairro Boca do Monte, no município de Santa Maria/RS, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos de plantas. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 254, de 23 de novembro de 2020; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA Nº 198, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo nº 21042.007995/2021-56, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento, sob número BR RS0775, da empresa lnexport Comércio e Exportação Ltda., CNPJ n° 05.199.829/0001-89, localizada à Rodovia RST 101, n° 1010, km 53,8, Bairro Butiatuva município de Palmares do Sul - RS, para, na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a. TRATAMENTO TÉRMICO, POR CALOR: Secagem em estufa; Art. 2º O credenciamento terá validade por 60 meses, conforme disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul; Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 187, de 18 de agosto de 2021, publicada no D.O.U. de 23 de agosto de 2021; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA Superintendente