DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700015 15 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO Nº 28/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.077290/2025-94, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/ AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Guilherme Oliveira Ferreira, em 9 de junho de 2025, contra decisão (da qual foi notificado em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 1 parcela do Auxílio Emergencial monoparental, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada uma; b) 1 parcela do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma; e c) 3 parcelas do Auxílio Emergencial residual, previsto na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 29/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.060861/2025-51, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/ AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Heiolanda Quaresma Guimaraes, em 13 de maio de 2025, contra decisão (da qual foi notificada em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 4 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 30/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.063959/2025-61, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/ AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Ana Kricia Rocha, em 5 de maio de 2025, contra decisão (da qual foi notificada em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 3 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 31/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.072100/2025-42, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/ AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Alessandra Costa de Araujo, em 13 de junho de 2025, contra decisão (da qual foi notificada em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 3 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. b) 1 parcela do Auxílio Emergencial residual, previsto na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 32/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.067667/2025-05, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/ AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Bruno Rocha Lima, em 23 de maio de 2025, contra decisão (da qual foi notificado em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 3 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 33/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.106308/2025-72, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO N.º 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR MDS/CGU/AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Maurício Tarso Santos Araújo, em 24 de outubro de 2025, contra decisão (da qual foi notificado em 15 de agosto de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 3 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 34/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.072095/2025-78, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/ AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Flavia Fernanda Santos Gomes, em 13 de junho de 2025, contra decisão (da qual foi notificada em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 4 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 35/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.068089/2025-16, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/ AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Edmundo Alves dos Santos, em 30 de maio de 2025, contra decisão (da qual foi notificado em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 4 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 36/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.075436/2025-67, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº 00007/2025 / CO N J U R - MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR- MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Stephanie Neiva da Silva Cruz, em 4 de junho de 2025, contra decisão (da qual foi notificada em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 3 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 37/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.024562/2026-34, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL N.º 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO N.º 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR MDS/CGU/AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Caue Rodrigues Urbano, em 5 de maio de 2025, contra decisão (da qual foi notificado em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 2 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. b) 2 parcelas do Auxílio Emergencial residual, previsto na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma. c) 4 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 38/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.055392/2025-59, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR- MDS/CGU/AGU, aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR- MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: